quinta, 04 de junho, 2026
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A Starlink, empresa do bilionário Elon Musk — futuro integrante da gestão de Donald Trump, nos Estados Unidos —, não desiste da cobrança de R$ 20.976,21, referente à prestação de serviços em um período de quatro meses, em 2023.
A empresa é acusada de cobrança abusiva por um fazendeiro de Camapuã (MS), cidade distante 200 quilômetros de Coxim.
O Judiciário atendeu parcialmente o pedido do fazendeiro Gilberto Wilson Ruzzon, 72 anos, suspendendo a cobrança, que entendeu como excedente pela Starlink, e determinou que a empresa de Musk cobre do pecuarista o valor contratado inicialmente, de R$ 280 por mês.
Acontece que a empresa, que fornece conexão à internet por meio de um sistema de satélites em baixa órbita em todo o Planeta Terra, apresentou documentos no processo que mostram que o fazendeiro escolheu deliberadamente o serviço mais caro. Ele chegou a perguntar o motivo de a mensalidade vir maior. A empresa respondeu, e Ruzzon não questionou.
Os advogados da empresa de Elon Musk querem um efeito suspensivo da sentença homologada pelo Juizado Especial de Camapuã e o direito de cobrar pelos serviços prestados: mais de R$ 20 mil do fazendeiro.
A alegação da Starlink, já rejeitada em embargos de declaração e durante o processo, é que o fazendeiro, ao extrapolar sua franquia de dados de 40 gigabytes, pediu a conversão de seu modem/antena para o plano Mobile Priority, mais caro, cuja taxa mensal era, na época, de R$ 1.280, mais os R$ 599,83 de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados pelo governo de Mato Grosso do Sul, isso no mês de maio de 2023, quando o serviço foi contratado.
Essa primeira fatura foi a menor das questionadas: R$ 2.159,93 por 128 gigabytes baixados pelo cliente, segundo a empresa do bilionário, futuro secretário de Trump.
A Starlink alega que o fazendeiro continuou usando o serviço normalmente e sem pagar por ele até setembro daquele ano. Em agosto, por exemplo, ele teria consumido R$ 8.432,02 em serviços: R$ 6.090,00 referentes aos dados baixados (581 gigabytes), mais o plano contratado, além dos impostos: R$ 2.442,02, sendo a maioria ICMS (apenas R$ 41,86 de PIS, contribuição federal).
A empresa de internet via satélite quer que as provas sejam analisadas em recurso inominado. A juíza leiga Izabela Martins Gonçalves, em embargos de declaração, analisou as provas já apresentadas pela Starlink, mas disse que o cliente da empresa foi “induzido a erro”.
“Parece pouco crível que o consumidor tivesse contratado dados prioritários adicionais se soubesse as circunstâncias da contratação, em especial porque (...) o plano prioritário está voltado a embarcações”, argumentou Izabela.
O magistrado Ronaldo Gonçalves Onofri, “juiz togado”, homologou a sentença da juíza leiga, que agora é alvo de recurso inominado pela Starlink.
O pedido de indenização por danos morais de R$ 30 mil, do fazendeiro, foi rejeitado.
Entenda o caso
O fazendeiro Gilberto Wilson Ruzzon, 72 anos, ingressou com ação contra a Starlink no início deste ano. Ele alegava cobrança abusiva da empresa de Musk.
O motivo foi a disparada astronômica — sem trocadilho com a rede de satélites de Musk — dos preços cobrados do produtor.
Conforme Ruzzon informou ao juiz da comarca, depois de contratar, em maio de 2023, um plano de R$ 280 mensais para acessar internet de alta velocidade e baixa latência praticamente de qualquer lugar do país, a cobrança do segundo mês após a contratação foi de nada menos que R$ 2.159,93. A terceira, correspondente ao período entre 15 de agosto e 14 de setembro, foi ainda maior: R$ 8.152,02.
Em um período de quatro meses, a empresa do bilionário Elon Musk cobrou nada menos que R$ 20.976,21 de Gilberto Ruzzon.
A defesa do fazendeiro diz que o valor devido no mesmo período seria de R$ 1.120,00, referente a quatro mensalidades do plano, que deveria ser fixo, conforme, inclusive, consta no site da empresa. O valor cobrado indevidamente, conforme a defesa de Gilberto Ruzzon, foi de R$ 19.855,75.
Outra condenação
Esta é a segunda condenação da Starlink pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, o juiz leigo da 3ª Vara do Juizado Especial Central, Alexandre Bonacul Rodrigues, determinou que a empresa reembolsasse R$ 3,15 mil referentes a um equipamento que, segundo a engenheira civil Gabriela Pecala Rae Oliveira, não funcionava corretamente.
A empresa terá que devolver o valor correspondente à antena e ao modem, que deveriam captar o sinal de internet via satélite da Starlink. A decisão foi confirmada pela juíza de Direito Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.
Geral
Levantamento de 2025 mostra que 42% das estradas estaduais avaliadas no Estado têm baixa capacidade de reduzir a gravidade de acidentes.
4 de junho de 2026
Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias classificados com baixo Índice de Perdão, segundo a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, divulgada com dados de 2025. O levantamento coloca o Estado na 13ª posição entre os sistemas viários mais perigosos do país e indica que 42% das estradas estaduais avaliadas têm baixa capacidade de reduzir a gravidade dos acidentes.
Além dos trechos com baixo Índice de Perdão, a pesquisa aponta 2.282 quilômetros em faixa intermediária e 433 quilômetros com alto nível de segurança estrutural. No cenário nacional, Mato Grosso do Sul aparece na 15ª colocação entre os estados com rodovias mais seguras, indicando uma posição intermediária no ranking.
A metodologia da Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera fatores físicos das rodovias que influenciam a gravidade dos sinistros. Entre os itens analisados estão acostamentos, barreiras de proteção, defensas metálicas, áreas livres de obstáculos e atenuadores de impacto.
No país, o estudo mostra diferença entre os modelos de gestão. Nas rodovias administradas pelo poder público, 50% da malha avaliada têm baixo Índice de Perdão e 4,8% atingem alto nível de mitigação dos acidentes. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, 62% dos trechos apresentam alto Índice de Perdão e 2,4% foram classificados com baixo nível de segurança estrutural.
Segundo a CNT, os dados de 2025 mostram relativa estabilidade em relação ao levantamento anterior. Do total analisado, 19,9% receberam classificação de Alto Índice de Perdão, 42,7% ficaram na faixa intermediária e 37,5% foram enquadrados como de Baixo Índice de Perdão.
A entidade informa que mais de 80% da extensão analisada ainda apresenta média ou alta probabilidade de que problemas de infraestrutura, associados a falhas de condução ou defeitos mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. A análise territorial aponta ainda que os trechos mais seguros se concentram principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde predominam as concessões rodoviárias.
Já Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem com corredores classificados entre médio e baixo Índice de Perdão, inclusive em rotas usadas para o transporte de cargas e passageiros.
“A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais”, disse a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.
Geral
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo...
4 de junho de 2026
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 064/2026, abrange o feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (04/06), e o ponto facultativo na sexta-feira (05/06). O objetivo é ordenar o calendário administrativo, resguardando os serviços essenciais de urgência e emergência.
Os serviços essenciais, como saúde de urgência e coleta de lixo, operam sob regime de plantão no período. O atendimento ao público e os prazos administrativos processuais serão retomados integralmente na segunda-feira subsequente.
Demais feriados e pontos facultativos municipais encontram-se no site da prefeitura em: www.protocolos.coxim.ms.gov.br/calendariomunicipal