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Sonora: MP diz que flexibilização pode ter ajudado na proliferação de casos de Covid-19 na cidade

Ministério Público fiscalizou comércios e viu claro descumprimento de medidas de proteção e apurou a falta de fiscalização.

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12 de abril de 2020

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Eder Pereira

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O Promotor de Justiça da Comarca de Sonora, Adriano Barrozo, encaminhou a recomendação 005/2020 a Prefeitura Municipal, que demonstra clara preocupação com a rápida proliferação do aparecimento de casos positivos do novo Corovírus na cidade. Parte da recomendação diz que a flexibilização das medidas de prevenção e a falta de fiscalização podem ter ajudado no contágio, pede ainda que seja revisto os critérios

Recomendação do Ministério Público Estadual, clique aqui.

“Considerando que, durante o período em que este signatário efetuou vistoria no comércio de Sonora, não se vislumbrou, em qualquer ocasião, a presença de fiscalização no cumprimento das normas estipuladas através do Decreto n. 769/2020, o que revela que as regras sanitárias nele imposta e que permitiriam flexibilização das estabelecidas no antigo Decreto 764/2020 não estão sendo cumpridas a contento pela população e comerciantes e tampouco fiscalizadas com rigor pelo Poder Público Municipal, o que pode estar contribuindo para o aumento de casos neste município”.

Na recomendação também consta sobre falhas na elaboração do decreto 764/2020 que flexibiliza a abertura do comercio, já que não houve um estudo mais minucioso.

O promotor destaca também que a cidade com seis casos confirmados, possui apenas leito clinico adulto e nenhum pediátrico, conforme Diário Oficial do Estado de 06.04.2020, páginas 09/12, e, pede mais informação sobre o que realmente o município tem de estrutura na saúde para se resguardar caso apareça síndromes respiratória mais grave, decorrente ao Covid-19.

“Com a espantosa constatação de que o município de Sonora possui apenas um leito clínico adulto, disponível para COVID-19 e nenhum leito clínico pediátrico; não há, oficialmente, disponibilidade de leitos de UTI adulto para atendimento da demanda de toda a região Norte, apesar da existência de casos já confirmados em Sonora, Alcinópolis e Rio Verde de Mato Grosso”.

A recomendação adverte-se aos destinatários que o não atendimento desta recomendação poderá ensejar medidas judiciais na seara cível, criminal e administrativa, aos responsáveis, nos termos supra fundamentados, prefeito municipal, gerência de saúde e vigilância sanitária. 

Segue abaixo parte da recomendação do MP

“RECOMENDA ao MUNICÍPIO DE SONORA, na pessoa do PREFEITO MUNICIPAL, da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e da ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a revisão das medidas adotadas e seus reflexos para a necessária prevenção de disseminação do vírus em questão, com a expedição de Novo Decreto Municipal para a implementação, com urgência, de medidas mais rígidas, especialmente enquanto:

  • a) o sistema de saúde da região Norte não estiver pronto para a fase de aceleração descontrolada da doença, situação real em Sonora;
  • b) não sejam estabelecidos protocolos de comunicação, à gerência municipal de Saúde de Sonora, dos testes da doença realizados em Rondonópolis ou alguma outra próxima cidade do Estado de Mato Grosso;
  • c) superadas as situações descritas nas alíneas “a” e “b”, até que haja constante publicidade acerca dos permissivos, restrições, limitações e proibições impostos pelo município, bem como enquanto não sejam adotadas medidas eficazes para fiscalizar e fazer valer as sanções administrativas, cíveis ou criminais para as pessoas que descumprirem as regras sanitárias impostas;”
  • “RECOMENDA-SE ainda, aos destinatários acima nominados, que implementem rígida fiscalização das medidas sanitárias impostas pelo Decreto a ser expedido, com monitoramento ininterrupto, utilizando-se de recursos humanos e materiais suficientes à demanda existente.”

    “RECOMENDA que a fiscalização seja implementada de forma planejada e formalizada em documento, contendo, no mínimo, previsão

  • de monitoramento ininterrupto dos estabelecimentos,
  • de planejamento de ações fiscais por setores econômicos,
  • de definição de cronograma de fiscalização, com adequado dimensionamento de equipes, utilizandose de recursos humanos e materiais suficientes à realidade local, sem prejuízo de outras medidas espontaneamente tomadas para a contenção da pandemia.
  • O documento formalizado deverá estar à disposição dos órgãos de fiscalização, inclusive Ministério Público, para consulta a qualquer tempo.”

    “Nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 72/1994 e par. único do art. 45 da Resolução n.º 15/2007/PGJ de 27.11.2007, no art. 27, par. Único, inc. IV, da Lei 8.625/93, encaminhe-se a recomendação aos destinatários, requisitando-se que, no prazo de 48 horas, respondam por escrito, via e-mail à Promotoria de Justiça de Sonora ([email protected]), acerca do acolhimento da presente recomendação, sem prejuízo de outras medidas espontaneamente tomadas para a contenção da pandemia.”

    “Ainda, requisita-se, no prazo de 72 horas, mediante envio por e-mail à Promotoria de Justiça de Sonora ([email protected]), e considerando a teoria dos motivos determinantes e a necessidade de motivação das decisões, notadamente com reflexos na saúde da população:

  • A) apresentação do plano de contingenciamento que embasou a elaboração do Decreto Municipal a ser expedido, bem como cópia do referido Decreto;
  • B) apresentação de dados hoje existentes da quantidade de leitos hospitalares e de leitos de UTI disponíveis no município, bem a quantidade de respiradores nessa(s) unidade(s), disponíveis para o tratamento da COVID-19;
  • C) apresentação de dados relacionados ao quantitativo de profissionais de saúde, especialmente os alocados em Unidades de Tratamento Intensivo, disponíveis na rede de atenção de média e alta complexidade, que serão disponibilizadas para o tratamento da COVID-19,
  • D) Informações sobre a realização, pelo ente público, da análise da gravidade da situação em face da complexidade do tipo de tratamento necessário para Covid-19 (períodos de hospitalização, leitos clínicos, leitos de UTI e respiradores), considerando a população que potencialmente necessitará de tais cuidados, antecipando todos os possíveis cenários;
  • E) Informações sobre a capacidade de realização de testes de COVID-19 quanto às redes de atendimento à saúde locais, descrevendo os critérios utilizados para a eleição dos pacientes que foram e que serão testados.”
  • Novo Decreto Municipal:

    A prefeitura emitiu novo Decreto municipal, de número 880/2020 que proíbe a entrada de pessoas de outros municípios em feriados e finais de semana, na região urbana do município. Exceto prestadores de serviço e entregadores de mercadorias de gêneros alimentícios e de saúde, carretas de carga e descarta, vedada a circulação do motorista e em casos de exceções, permitido exclusivamente pelo prefeito, sendo monitorados por 10 dias. No decreto não consta proibição de saída, destaca apenas que as pessoas que saírem serão monitoradas e feito um cadastro para saber onde vão e qual localidade de destino.

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    Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

    Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...

    Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

    3 de junho de 2026

    Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

     

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    Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.

    O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.

    Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.

    Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.

    Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.

    “Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.

    O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.

    O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.

    Qualidade de vida

    Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.

    Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.

    Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.

    Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.

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    Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

    Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...

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    3 de junho de 2026

    Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

     

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    Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2). 

    Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha. 

    Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.

    A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande. 

    De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação. 

    A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família. 

    O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico. 

    A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.

    G1 MS