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Geral
A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e suas vinculadas Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicaram na edição de quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado a Resolução Conjunta Semagro/Imasul/Iagro 01 que estabelece normas para armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins em estabelecimentos de produção agropecuária e dá outras providências.
14 de maio de 2020
MS.Gov
A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e suas vinculadas Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicaram na edição de quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado a Resolução Conjunta Semagro/Imasul/Iagro 01 que estabelece normas para armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins em estabelecimentos de produção agropecuária e dá outras providências.
O secretário da Semagro, Jaime Verruck, explica que a Resolução apenas sintetiza o que a legislação federal e estadual já estabelece. “A intenção da Resolução é tornar o regramento mais claro de forma a contribuir com os produtores no momento de construir ou definir o local para armazenar esses produtos, que pelas características precisam de cuidados especiais para não causar danos nem ao ambiente, nem às pessoas que o manuseiam. E a partir dessa Resolução, os fiscais tanto do Imasul quanto da Iagro têm um referencial prático para decidir se o espaço para armazenamento de agrotóxicos está ou não dentro dos padrões determinados”, explicou.
A minuta da Resolução foi elaborada pela Iagro, analisada e discutida em reuniões técnicas com o Imasul, coordenadas pela Semagro. A proposta passou pelo CEA (Conselho Estadual de Agrotóxicos) para análise e contribuições, tendo sido aprovada pelos membros do órgão em reunião extraordinária que aconteceu no dia 10 de março.
A resolução estabelece, por exemplo, que o local de armazenamento de agrotóxicos deve ser construído em área livre de inundações, a uma distância mínima de 30 metros de moradias, alojamentos, escritórios e refeitórios; distante também de rios, córregos, nascentes e lagoas, bem como de áreas de proteção permanente; as paredes e piso devem ser de material impermeável (preferencialmente alvenaria), cobertura em boas condições para não haver infiltração ou goteira, resistente ao fogo e sem acesso de animais.
Além disso, a Resolução veda o armazenamento de produtos agrotóxicos com alimentos, rações, sementes não tratadas ou medicamentos; e determina que produtos agrotóxicos inflamáveis devem ser armazenados longe de possíveis fontes de calor e centelhas, ainda que a temperatura ambiente deva ser mantida de acordo com as especificações dos produtos armazenados.
A Resolução traz regramentos ainda quanto à sinalização e segurança; equipamentos e materiais de contenção de resíduos; e salienta que o objeto da norma deverá observar, também, a legislação municipal específica, sempre que houver. A Resolução Conjunta Semagro/Imasul/Iagro passa a vigorar imediatamente após a publicação, e pode ser conferida AQUI.
Geral
Levantamento de 2025 mostra que 42% das estradas estaduais avaliadas no Estado têm baixa capacidade de reduzir a gravidade de acidentes.
4 de junho de 2026
Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias classificados com baixo Índice de Perdão, segundo a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, divulgada com dados de 2025. O levantamento coloca o Estado na 13ª posição entre os sistemas viários mais perigosos do país e indica que 42% das estradas estaduais avaliadas têm baixa capacidade de reduzir a gravidade dos acidentes.
Além dos trechos com baixo Índice de Perdão, a pesquisa aponta 2.282 quilômetros em faixa intermediária e 433 quilômetros com alto nível de segurança estrutural. No cenário nacional, Mato Grosso do Sul aparece na 15ª colocação entre os estados com rodovias mais seguras, indicando uma posição intermediária no ranking.
A metodologia da Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera fatores físicos das rodovias que influenciam a gravidade dos sinistros. Entre os itens analisados estão acostamentos, barreiras de proteção, defensas metálicas, áreas livres de obstáculos e atenuadores de impacto.
No país, o estudo mostra diferença entre os modelos de gestão. Nas rodovias administradas pelo poder público, 50% da malha avaliada têm baixo Índice de Perdão e 4,8% atingem alto nível de mitigação dos acidentes. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, 62% dos trechos apresentam alto Índice de Perdão e 2,4% foram classificados com baixo nível de segurança estrutural.
Segundo a CNT, os dados de 2025 mostram relativa estabilidade em relação ao levantamento anterior. Do total analisado, 19,9% receberam classificação de Alto Índice de Perdão, 42,7% ficaram na faixa intermediária e 37,5% foram enquadrados como de Baixo Índice de Perdão.
A entidade informa que mais de 80% da extensão analisada ainda apresenta média ou alta probabilidade de que problemas de infraestrutura, associados a falhas de condução ou defeitos mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. A análise territorial aponta ainda que os trechos mais seguros se concentram principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde predominam as concessões rodoviárias.
Já Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem com corredores classificados entre médio e baixo Índice de Perdão, inclusive em rotas usadas para o transporte de cargas e passageiros.
“A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais”, disse a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.
Geral
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo...
4 de junho de 2026
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 064/2026, abrange o feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (04/06), e o ponto facultativo na sexta-feira (05/06). O objetivo é ordenar o calendário administrativo, resguardando os serviços essenciais de urgência e emergência.
Os serviços essenciais, como saúde de urgência e coleta de lixo, operam sob regime de plantão no período. O atendimento ao público e os prazos administrativos processuais serão retomados integralmente na segunda-feira subsequente.
Demais feriados e pontos facultativos municipais encontram-se no site da prefeitura em: www.protocolos.coxim.ms.gov.br/calendariomunicipal