quinta, 04 de junho, 2026
(67) 99983-4015
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar que regulamenta as novas regras do contrato de trabalho doméstico, aprovadas pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Domésticas.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional e agora sancionada, além de definir direitos do trabalhador doméstico, institui o Simples Doméstico, que é um regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico que deverá ainda ser regulamentado no prazo de 120 dias. A Lei Complementar 150 está publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (2).
O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, por meio de um documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% sobre a remuneração devida que deverá ser depositado pelo empregador mensalmente, destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador; e ainda o imposto sobre a renda retido na fonte nos casos em que a cobrança for devida.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, as regras de pagamentos de tributos só entram em vigor em outubro e, como o recolhimento do FGTS é feito no dia 7 do mês seguinte, o primeiro pagamento do fundo será no dia 6 de novembro (já que dia 7 de novembro é um sábado).
Vetos
A presidente sancionou a lei com dois vetos, mas que não alteram a essência do que foi aprovado pelo Congresso. Foi vetado o parágrafo 2º do artigo 10, que define as regras sobre horário de trabalho e descanso do empregado doméstico. O parágrafo vetado estendia os efeitos do dispositivo às atividades desempenhadas pela categoria dos vigilantes e demais atividades que por sua natureza indispensável possuam o mesmo regime de horário.
Segundo as razões do veto, também publicadas no Diário Oficial, "ao possibilitar a extensão do regime de horas" previsto na lei do empregado doméstico, "de forma ampla e imprecisa, a outras atividades, o dispositivo trataria de matéria estranha ao objeto do Projeto de Lei".
O segundo veto foi ao inciso VII do artigo 27, que trata do que é considerado justa causa no caso de demissões. O inciso VII definia como causa a violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família. Na justificativa do veto, o governo afirma que "da forma ampla e imprecisa como prevista, a hipótese de dispensa por justa causa tratada neste inciso daria margem a fraudes e traria insegurança para o trabalhador doméstico".
Confira um passo a passo para recolher o FGTS e o INSS do empregado doméstico
O FGTS corresponde a 8% do valor do salário somado aos adicionais, que devem ser pagos pelo empregador todo mês. Caso não queira contratar o serviço de um contador, há duas opções para recolher o FGTS de um trabalhador doméstico. Siga os passos:
1 - Imprimir a guia GFIP, disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF), ou solicitar uma em uma agência bancária conveniada;
2 - Preencher os dados solicitados e fazer o recolhimento do valor em um banco ou casa lotérica;
3 - A partir do segundo recolhimento, a Caixa passa a enviar a guia pelo correio.
Outra opção é pelo sistema Sefip, da Caixa Econômica Federal. Por ser feito pela internet, evita possíveis erros com o preenchimento manual.
1 - No site da Caixa, fazer o download do programa Sefip.
2 - Siga as orientações do programa e preencha os dados solicitados.
3 - Os dados gerados devem ser transmitidos para o sistema pelo ‘Conectividade Social’, que também pode ser baixado pelo site da Caixa (http://goo.gl/ulfnM).
4 - É gerada uma guia do FGTS, que deve ser impressa e paga em banco ou casa lotérica.
Como recolher o INSS
Há duas formas de recolher o INSS, com carnês prontos ou com emissão via internet.
Com carnê pronto
1 - O empregador pode comprar um carnê pronto, à venda em papelarias.
2 - É preciso discriminar os dados pessoais do empregado, o valor da contribuição e o código 1600 (para trabalhadores domésticos).
3 - O pagamento é feito em agências bancárias
Via internet
1 - Entre no site da Previdência Social . Clique na opção de emissão da guia para contribuintes filiados a partir de 1999.
2 - Preencha os dados solicitados e clique em "Calcular contribuição".
3 - Imprima a guia e pague na rede bancária..
Valor
O empregador recolhe 8% do salário, incluindo os adicionais do mês (como horas extras e adicional noturno). Do empregado é deduzido um porcentual que varia entre 8% e 11%, dependendo do valor da remuneração.
Salário Recolhimento
- até R$ 1.399,12 (8%)
- de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 (9%)
- de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 (11%)
Atenção!
Descontar a contribuição do salário do empregado e não fazer o recolhimento é crime de apropriação indébita, que pode levar à prisão por até quatro anos e pagamento de multa.
Geral
Levantamento de 2025 mostra que 42% das estradas estaduais avaliadas no Estado têm baixa capacidade de reduzir a gravidade de acidentes.
4 de junho de 2026
Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias classificados com baixo Índice de Perdão, segundo a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, divulgada com dados de 2025. O levantamento coloca o Estado na 13ª posição entre os sistemas viários mais perigosos do país e indica que 42% das estradas estaduais avaliadas têm baixa capacidade de reduzir a gravidade dos acidentes.
Além dos trechos com baixo Índice de Perdão, a pesquisa aponta 2.282 quilômetros em faixa intermediária e 433 quilômetros com alto nível de segurança estrutural. No cenário nacional, Mato Grosso do Sul aparece na 15ª colocação entre os estados com rodovias mais seguras, indicando uma posição intermediária no ranking.
A metodologia da Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera fatores físicos das rodovias que influenciam a gravidade dos sinistros. Entre os itens analisados estão acostamentos, barreiras de proteção, defensas metálicas, áreas livres de obstáculos e atenuadores de impacto.
No país, o estudo mostra diferença entre os modelos de gestão. Nas rodovias administradas pelo poder público, 50% da malha avaliada têm baixo Índice de Perdão e 4,8% atingem alto nível de mitigação dos acidentes. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, 62% dos trechos apresentam alto Índice de Perdão e 2,4% foram classificados com baixo nível de segurança estrutural.
Segundo a CNT, os dados de 2025 mostram relativa estabilidade em relação ao levantamento anterior. Do total analisado, 19,9% receberam classificação de Alto Índice de Perdão, 42,7% ficaram na faixa intermediária e 37,5% foram enquadrados como de Baixo Índice de Perdão.
A entidade informa que mais de 80% da extensão analisada ainda apresenta média ou alta probabilidade de que problemas de infraestrutura, associados a falhas de condução ou defeitos mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. A análise territorial aponta ainda que os trechos mais seguros se concentram principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde predominam as concessões rodoviárias.
Já Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem com corredores classificados entre médio e baixo Índice de Perdão, inclusive em rotas usadas para o transporte de cargas e passageiros.
“A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais”, disse a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.
Geral
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo...
4 de junho de 2026
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 064/2026, abrange o feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (04/06), e o ponto facultativo na sexta-feira (05/06). O objetivo é ordenar o calendário administrativo, resguardando os serviços essenciais de urgência e emergência.
Os serviços essenciais, como saúde de urgência e coleta de lixo, operam sob regime de plantão no período. O atendimento ao público e os prazos administrativos processuais serão retomados integralmente na segunda-feira subsequente.
Demais feriados e pontos facultativos municipais encontram-se no site da prefeitura em: www.protocolos.coxim.ms.gov.br/calendariomunicipal