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Prefeito publica Decreto para conter o avanço da Covid-19 em Coxim

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2 de março de 2021

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Augusto Marques

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Devido aos crescentes casos de Covid-19 em Coxim e a cidade estar na bandeira vermelha da classificação do Proseguir, novas medidas estão sendo tomadas pelas autoridades municipais para tentar conter o avanço da doença. Além do decreto, foi publicado também, uma Nota Técnica com recomendações e protocolos de funcionamento das atividades relacionadas ao turismo, ecoturismo e contemplação.

Depois de realizar uma assembleia na última sexta-feira dia 25 de fevereiro e ouvir vários segmentos da sociedade, entre eles comerciantes, empresários, profissionais liberais,líderes religiosos, vereadores, secretários municipais e técnicos da vigilância epidemiológica, o prefeito Edilson Magro assinou o Decreto nº 324/2021 que dá providências e impõe medidas para que se possa combater o contágio do coronavírus.

O Prefeito fez uma live que pode ser assistida na página da prefeitura no Facebook, junto com a Secretária Municipal de Saúde, com o Procurador Geral do Município Adriano Loureiro e o Gerente de Vigilância Epidemiológica Luiz Eduardo, para explicar o decreto. Eles ainda participaram de entrevista na emissora de rádio Band FM esclarecendo a população as normas do decreto.

Clique aqui para conferir todas as determinações do Decreto nº 324/2021 

Clique aqui para visualizar a Norma Técnica 001/2021

Confira abaixo algumas das determinações:

O toque de recolher em todo território do Município de Coxim, das 22h00 às 05h00.

Os estabelecimentos que tiverem o serviço de entrega/delivery instituído poderão funcionar durante o recolhimento domiciliar, respeitadas as normas de segurança em saúde e determinações do órgão sanitário.

Ficam excepcionadas do toque de recolher as atividades consideradas essenciais, tais como: farmácias, mercados, açougues, peixarias, sacolões, centros de abastecimento de alimentos, clínicas veterinárias de urgência e emergência, distribuidoras de gás, padarias, serviços funerários e postos de combustíveis.

Ficam ainda excepcionadas do toque de recolher as atividades de segurança pública, fiscalização, urgência e emergência.

Os estabelecimentos que atuam como bares, conveniências, lanchonetes, restaurantes e similares deverão adotar algumas medidas entre elas:  

Manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento, respeitando o distanciamento de disposição de mesas de 2,00 metros e distanciamento social de 1,50 metros.

Determinar o uso obrigatório de máscaras de funcionários e clientes.

Disponibilizar cartazes do uso obrigatório de máscara e de orientação acerca do COVID-19.

Permitir a permanência de pessoas somente em assentos.

Os estabelecimentos que dispuserem de som ao vivo deverão adotar as seguintes medidas:

Área destinada a apresentação dos músicos deverá ser isolada e exclusiva.

Fica proibido o trânsito dos músicos durante a apresentação em meio a clientes.

Fica determinado o encerramento das apresentações 30min (trinta minutos) antes do toque de recolher.

O funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins, a partir desta data, deverá seguir as orientações abaixo:

Lotação máxima autorizada será de 40% (quarenta por cento) da capacidade do templo ou igreja

Fica vedado a permanência de pessoas no interior dos templos e igrejas sem o uso de máscara.

Deverá ser apresentado, à Vigilância Sanitária, o protocolo de biossegurança de funcionamento, tratando de todas as atividades religiosas, sociais e funcionamento administrativo.

As celebrações e atividades deverão obedecer rigorosamente ao toque de recolher.

Os supermercados, mercados e similares, também deverão adotar medidas, entre elas:

Manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento.

Realizar higienização de carrinhos, cestas e demais equipamentos antes da entrada ao estabelecimento.

Determinar o uso obrigatório de máscaras de funcionários e clientes.

Apresentar protocolo de desinfecção, ao menos uma vez a cada sete dias, à autoridade sanitária do Município de Coxim.

O decreto determina ainda que fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, praças de esportes, canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira, entre outros, em qualquer horário, sob pena de caracterizar crime de desobediência e sansão administrativa.

Constatada a aglomeração, o órgão municipal de fiscalização adotará as medidas cabíveis, em especial a notificação da pessoa física ou jurídica que dela estiver obtendo proveito, sobretudo econômico, com posterior comunicação à Procuradoria - Geral do Município.

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Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias com baixo índice de perdão, mostra CNT

Levantamento de 2025 mostra que 42% das estradas estaduais avaliadas no Estado têm baixa capacidade de reduzir a gravidade de acidentes.

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Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias classificados com baixo Índice de Perdão, segundo a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, divulgada com dados de 2025. O levantamento coloca o Estado na 13ª posição entre os sistemas viários mais perigosos do país e indica que 42% das estradas estaduais avaliadas têm baixa capacidade de reduzir a gravidade dos acidentes.

Maioria da malha fica entre baixo e médio índice

Além dos trechos com baixo Índice de Perdão, a pesquisa aponta 2.282 quilômetros em faixa intermediária e 433 quilômetros com alto nível de segurança estrutural. No cenário nacional, Mato Grosso do Sul aparece na 15ª colocação entre os estados com rodovias mais seguras, indicando uma posição intermediária no ranking.

A metodologia da Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera fatores físicos das rodovias que influenciam a gravidade dos sinistros. Entre os itens analisados estão acostamentos, barreiras de proteção, defensas metálicas, áreas livres de obstáculos e atenuadores de impacto.

Infraestrutura pública tem pior desempenho

No país, o estudo mostra diferença entre os modelos de gestão. Nas rodovias administradas pelo poder público, 50% da malha avaliada têm baixo Índice de Perdão e 4,8% atingem alto nível de mitigação dos acidentes. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, 62% dos trechos apresentam alto Índice de Perdão e 2,4% foram classificados com baixo nível de segurança estrutural.

Segundo a CNT, os dados de 2025 mostram relativa estabilidade em relação ao levantamento anterior. Do total analisado, 19,9% receberam classificação de Alto Índice de Perdão, 42,7% ficaram na faixa intermediária e 37,5% foram enquadrados como de Baixo Índice de Perdão.

Regiões Sul e Sudeste concentram os trechos mais seguros

A entidade informa que mais de 80% da extensão analisada ainda apresenta média ou alta probabilidade de que problemas de infraestrutura, associados a falhas de condução ou defeitos mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. A análise territorial aponta ainda que os trechos mais seguros se concentram principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde predominam as concessões rodoviárias.

Já Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem com corredores classificados entre médio e baixo Índice de Perdão, inclusive em rotas usadas para o transporte de cargas e passageiros.

“A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais”, disse a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.

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Prefeitura de Coxim emenda feriado e mantém apenas serviços essenciais em regime de plantão

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A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 064/2026, abrange o feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (04/06), e o ponto facultativo na sexta-feira (05/06). O objetivo é ordenar o calendário administrativo, resguardando os serviços essenciais de urgência e emergência.

Os serviços essenciais, como saúde de urgência e coleta de lixo, operam sob regime de plantão no período. O atendimento ao público e os prazos administrativos processuais serão retomados integralmente na segunda-feira subsequente.

Demais feriados e pontos facultativos municipais encontram-se no site da prefeitura em: www.protocolos.coxim.ms.gov.br/calendariomunicipal