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Prazo para renovação de CNH vencida é retomado em Mato Grosso do Sul

Apresentação de defesa contra multas e registro de veículo novo, que estavam suspensos desde o ano passado, também foram retomados

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26 de julho de 2021

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CE/PCS

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a retomada dos prazos para a renovação de carteiras nacionais de habilitação (CNH) vencidas em Mato Grosso do Sul.

O prazo para renovação dos documentos que venceram durante a pandemia de Covid-19 estava suspenso desde o ano passado e, em março, foi prorrogado por tempo indeterminado.

Portaria com a retomada de prazos foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (23).

Também ficam retomados prazos para apresentação de recursos para autuações, penalidades e multas, e ainda para registro e licenciamento de veículos novos.

Prazos e procedimentos haviam sido suspensos momentaneamente por força das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado. Últimas notícias

Com a melhora nos índices da pandemia em Mato Grosso do Sul, que vem registrando queda nos casos e mortes pela doença, os prazos foram retomados.

Um cronograma foi elaborado para a renovação de CNHs e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma abaixo:

Cronograma para renovação das CNHs e ACC vencidas em 2020:

Data de vencimento Período de renovação

Março, abril e maio de 2020 até 30 de setembro de 2021

Junho, julho e agosto de 2020 até 31 de outubro de 2021

Setembro e outubro de 2020 até 30 de novembro de 2021

Novembro e dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021

Cronograma para renovação das CNHs e ACC vencidas em 2021:

Data de vencimento Período de renovação

Janeiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022

Fevereiro de 2021 até 28 de fevereiro 2022

Março de 2021 até 31 de março 2022

Abril de 2021 até 30 de abril 2022

Maio de 2021 até 31 de maio 2022

Junho de 2021 até 30 de junho 2022

Julho de 2021 até 31 de julho 2022

Agosto de 2021 até 31 de agosto 2022

Setembro de 2021 até 30 de setembro 2022

Outubro de 2021 até 31 de outubro 2022

Novembro de 2021 até 30 de novembro 2022

Dezembro de 2021 até 31 de dezembro 2022

Conforme a portaria, ficam ainda restabelecidos os seguintes prazos:

para apresentação de defesa da autuação;

para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite;

para apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa;

para apresentação de defesa processual;

para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos:

para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2 de agosto de 2021;

para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 2 de agosto de 2021;

para multas por dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias, para CNH a vencer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 26 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

O mesmo período é válido para apresentação de recurso no caso de notificações de penalidade já expedidas e apresentação de recursos para notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH já expedidos.

O veículo novo adquirido entre 11 de março de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser registrado e licenciado até 30 de setembro de 2021.

A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 24 de fevereiro de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro de 2021.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) deverá promover ações para divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos que voltaram à vigência.

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Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...

Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

3 de junho de 2026

Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

 

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Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.

O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.

Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.

Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.

Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.

“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.

O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.

O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.

Qualidade de vida

Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.

Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.

Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.

Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.

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Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...

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3 de junho de 2026

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Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2). 

Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha. 

Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.

A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande. 

De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação. 

A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família. 

O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico. 

A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.

G1 MS