quinta, 04 de junho, 2026
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A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) se manifestou contra recurso do ex-secretário de Fazenda do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), Marcio Monteiro, e recomendou que a Justiça não acate os argumentos da defesa e o condene por improbidade administrativa na concessão de benefícios fiscais supostamente irregulares.
A procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva apresentou, nesta quarta-feira (25), a manifestação da PGJ depois do ex-secretário ter recorrido ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em abril.
Monteiro ajuizou recurso contra decisão do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que aceitou a denúncia que envolve concessão de benefícios fiscais a empresas, entre elas uma cerealista situada em Dourados.
Na manifestação de ontem, a procuradora afirmou que o recurso do ex-chefe da Sefaz não deve ser aceito pelos desembargadores porque existem indícios de autoria e materialidade na denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual).
“Há nos autos vestígios de atos de improbidade consistentes na concessão de benefícios fiscais sem a observância das normas legais ou regulamentares, com prejuízo ao erário e violação a princípios da administração pública”, completou Ariadne Cantú.
O relator responsável por julgar o recurso de Monteiro no TJMS é o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 2ª Câmara Cível.
Recurso e denúncia
Na denúncia do MP, além de pedir condenação do ex-secretário pelo crime de improbidade administrativa, os promotores querem suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, que ele não receba benefícios fiscais e que fique impedido de contratar com o poder público.
A defesa de Monteiro, por sua vez, argumenta no agravo de instrumento que irregularidades envolvendo concessão de benefícios fiscais deveriam ser apuradas e posteriormente denunciadas pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça) “e não por membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que atuam em primeira instância”.
Os advogados do ex-secretário também afirmam que não houve concessão de benefício fiscal para as empresas citadas pelo MP pois elas se enquadravam no regime especial de tributação. Na justificativa da defesa, as empresas tiveram “facilidades procedimentais”.
No pedido, o secretário afirma, ainda, que acordos semelhantes aos firmados com as empresas citadas pelo MP foram firmados também com outras empresas “porque comportavam tal tratamento diferenciado, depois de minuciosa análise empreendida pelo corpo técnico da Secretaria de Fazenda”, sustenta a defesa.
Por fim, Monteiro pede que a decisão do juiz Marcel Henry seja reformada, fazendo com que a denúncia do MP acabe rejeitada pela Justiça.
Geral
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...
3 de junho de 2026
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.
O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.
Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.
Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.
Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.
“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.
O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.
O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.
Qualidade de vida
Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.
Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.
Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.
Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.
Geral
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...
3 de junho de 2026
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2).
Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha.
Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.
A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande.
De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação.
A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família.
O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.
G1 MS