quinta, 04 de junho, 2026
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Análises do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e da AGU (Advocacia Geral da União) concluem que é “totalmente contrária ao direito brasileiro” a portaria do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) obrigando a vistoria de veículos com mais de cinco anos de uso. Os documentos serão encaminhados ao governo de Mato Grosso do Sul e devem embasar recurso judicial contra o procedimento.
Os relatórios foram apresentados pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) na sessão de ontem (23) da Assembleia Legislativa. No mesmo dia em que começou a tramitar na casa projeto do Executivo reduzindo em 20% o custo da vistoria obrigatória, estabelecida pela portaria número 32 do Detran.
Um dos documentos apresentados por Kemp é a nota técnica número 189, feito pela CGIT (Coordenadoria Geral de Infraestrutura de Trânsito), do Denatran. Em um dos pontos, coloca que a atribuição do Detran “se limita à execução das vistorias, das inspeções das condições de segurança veicular, do registro, do emplacamento, do licenciamento do veículo (...). Não lhe é autorizado, todavia, legislar acerca dessas matérias, por disposição do próprio Código de Trânsito”.
Em outro trecho, a nota técnica esclarece que “não há, atualmente, norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentando a periodicidade da inspeção dos itens de segurança dos veículos”. Coloca que a portaria número 32 do Detran “padece de regularidade formal, haja vista a ilegitimidade do órgão de trânsito para disciplinar a questão; bem como inconsistência material”.
Pela análise do Denatran, o Detran usou a regra da vistoria de identificação veicular – feita nos casos de transferência de propriedade ou mudança de endereço do dono – para estabelecer a obrigatoriedade da vistoria veicular periódica. E isso, conclui o órgão federal, não pode.
“Salvo as hipóteses mencionadas, não será exigido do proprietário de veículo automotor a realização de vistoria de identificação veicular para fins de obtenção de licenciamento anual, tal como pretende o Detran-MS”, traz outro trecho da nota técnica.
Concluindo, o Denatran atesta a ilegalidade da vistoria. “Conclui-se que a periodicidade da vistoria para o licenciamento anual veicular depende de regulamentação do Contran, restando a Portaria nº 32/2014 do Detran-MS em discordância com o ordenamento vigente”.
Já a AGU destaca, entre outras coisas, que o “Supremo Tribunal Federal possui entendimento já consolidado sobre a matéria pela inconstitucionalidade de legislação estadual ou municipal que criem direitos ou deveres sobre trânsito”. Tal medida, continua, tem força vinculante para todos, “inclusive o Detran-MS”.
“No caso, o ente que legislou não é competente para tal, segundo a previsão expressa do art. 22, XI da Constituição Federal. Já o ente federal competente para legislar sobre a matéria, no caso a União, não exerceu sua competência legislativa, conforme preceito constitucional citado”, traz outro trecho do parecer da AGU, concluindo: “respondendo objetivamente a questão, é imperioso concluir que é totalmente contrária ao direito brasileiro a edição da Portaria nº 32/2014 do Detran-MS”.
Kemp disse que vai usar os documentos para interpor recurso à Justiça na tentativa de derrubar a portaria do Detran. Liminar pedida em ação popular impetrada nesse sentido, pelos deputados estaduais do PT, foi indeferida pelo entendimento judicial de não ser este o procedimento a adotar nestes casos.
O petista reafirma que a portaria é ilegal e aguarda revogação da medida por parte do governo. O ‘regramento federal’ em relação à exigência da vistoria é um dos argumentos do Executivo para sustentar a obrigatoriedade.
Geral
Levantamento de 2025 mostra que 42% das estradas estaduais avaliadas no Estado têm baixa capacidade de reduzir a gravidade de acidentes.
4 de junho de 2026
Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias classificados com baixo Índice de Perdão, segundo a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, divulgada com dados de 2025. O levantamento coloca o Estado na 13ª posição entre os sistemas viários mais perigosos do país e indica que 42% das estradas estaduais avaliadas têm baixa capacidade de reduzir a gravidade dos acidentes.
Além dos trechos com baixo Índice de Perdão, a pesquisa aponta 2.282 quilômetros em faixa intermediária e 433 quilômetros com alto nível de segurança estrutural. No cenário nacional, Mato Grosso do Sul aparece na 15ª colocação entre os estados com rodovias mais seguras, indicando uma posição intermediária no ranking.
A metodologia da Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera fatores físicos das rodovias que influenciam a gravidade dos sinistros. Entre os itens analisados estão acostamentos, barreiras de proteção, defensas metálicas, áreas livres de obstáculos e atenuadores de impacto.
No país, o estudo mostra diferença entre os modelos de gestão. Nas rodovias administradas pelo poder público, 50% da malha avaliada têm baixo Índice de Perdão e 4,8% atingem alto nível de mitigação dos acidentes. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, 62% dos trechos apresentam alto Índice de Perdão e 2,4% foram classificados com baixo nível de segurança estrutural.
Segundo a CNT, os dados de 2025 mostram relativa estabilidade em relação ao levantamento anterior. Do total analisado, 19,9% receberam classificação de Alto Índice de Perdão, 42,7% ficaram na faixa intermediária e 37,5% foram enquadrados como de Baixo Índice de Perdão.
A entidade informa que mais de 80% da extensão analisada ainda apresenta média ou alta probabilidade de que problemas de infraestrutura, associados a falhas de condução ou defeitos mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. A análise territorial aponta ainda que os trechos mais seguros se concentram principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde predominam as concessões rodoviárias.
Já Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem com corredores classificados entre médio e baixo Índice de Perdão, inclusive em rotas usadas para o transporte de cargas e passageiros.
“A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais”, disse a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.
Geral
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo...
4 de junho de 2026
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 064/2026, abrange o feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (04/06), e o ponto facultativo na sexta-feira (05/06). O objetivo é ordenar o calendário administrativo, resguardando os serviços essenciais de urgência e emergência.
Os serviços essenciais, como saúde de urgência e coleta de lixo, operam sob regime de plantão no período. O atendimento ao público e os prazos administrativos processuais serão retomados integralmente na segunda-feira subsequente.
Demais feriados e pontos facultativos municipais encontram-se no site da prefeitura em: www.protocolos.coxim.ms.gov.br/calendariomunicipal