quarta, 03 de junho, 2026
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Nesta quarta-feira, 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 32 anos.
Criado em 1990 pela Lei 8.069, o Estatuto prevê que todas as crianças e adolescentes têm o direito à proteção integral.
A lei diz, por exemplo (no artigo 4º), que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” da criança e do adolescente.
O ECA também especifica sobre as permissões e a proteção no trabalho dos jovens com idade até 18 anos.
O trabalho infantil, um problema ainda presente no Brasil, é alvo das ações concretas do Instituto Crescer Legal, entidade que tem definida como sua missão: “Combater o trabalho de crianças e adolescentes no meio rural do Brasil, em especial na cadeia produtiva do tabaco, por meio de ações no campo cultural, educacional, socioassistencial, em atendimento à legislação e de forma articulada com as várias instituições que atuam com os mesmos propósitos”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.
A Constituição Federal (CF) preceitua em seu art. 227 o dever do Estado, família e sociedade de zelar pelas crianças e jovens, livrando-os de maus tratos, violência, negligência, discriminação, injustiças, abusos e crueldade, portanto, elenca direitos fundamentais a serem respeitados, pelos quais o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei nº 8.069/90) foi criado para que fossem cumpridos efetivamente:
Direito à vida, saúde e alimentação: ligados a sobrevivência da criança e do jovem.
Podem ser encontrados no art. 7º do ECA, no qual preconizam medida políticas sociais públicas para alcançarem esse objetivo, permitindo que eles nasçam e cresçam em ambientes em boas condições.
Direito à educação, profissionalização, lazer e cultura: estes reúnem a garantia da criança e jovens a capacidade de se desenvolverem na área social, pessoal, educacional e profissional.
Assegurados no art. 53 do ECA, ao objetivar a preparação para o mercado de trabalho e ao desenvolverem a sua pessoalidade.
Direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária: Providenciado no art. 15 e art. 19 do ECA, sendo direitos desses seres humanos ao convívio com família e comunidade para seu bom desenvolvimento, garantindo direitos civis, humanos e sociais. Sendo excepcionalidade, a criação com famílias substitutas.
O ECA constitui-se importante ferramenta de trabalho para os profissionais da educação em suas ações pedagógicas, como também orienta todo o sistema educacional.
É um instrumento que, também, garante as políticas públicas tão necessárias à infância e à juventude em situações de risco e de vulnerabilidade social.
Geral
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...
3 de junho de 2026
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.
O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.
Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.
Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.
Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.
“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.
O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.
O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.
Qualidade de vida
Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.
Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.
Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.
Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.
Geral
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...
3 de junho de 2026
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2).
Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha.
Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.
A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande.
De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação.
A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família.
O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.
G1 MS