quinta, 04 de junho, 2026
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A violação de ordenamento jurídico na condução do último processo eleitoral para representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul (Sanesul) motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ajuizar ação civil pública, em que requer a efetiva participação do sindicato laboral em todas as fases dos próximos pleitos, desde a elaboração do regulamento até a divulgação do resultado e posse do eleito, bem como a paridade de representantes da empresa e do sindicato na respectiva comissão eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil para cada constatação de descumprimento.
A atuação do MPT teve início em junho do ano passado, após o registro de denúncia eletrônica apontando a ausência de participação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgotos no Estado de Mato Grosso do Sul (Sindágua/MS) na última eleição de representante dos empregados para o Conselho de Administração da Sanesul, que é um órgão deliberativo de extrema importância para os trabalhadores nas sociedades constituídas por ações.
Ao examinar o impasse e pelas provas juntadas ao procedimento investigatório, o procurador do Trabalho Celso Henrique Rodrigues Fortes concluiu “que o processo eleitoral foi realizado de modo unilateral pela empresa Sanesul, sem participação, fiscalização e controle por parte dos trabalhadores e dos candidatos”, infringindo normas legais, princípios constitucionais e convenção internacional da qual o Brasil é signatário, tendentes a garantir a participação dos trabalhadores na gestão das empresas com mais de 200 trabalhadores.
“A lei não deixou – e não poderia deixar – para as empresas a incumbência unilateral de conduzir a eleição; ao contrário, para haver paridade entre as partes, em qualquer evento coletivo, como nas eleições em tela, é imprescindível que haja a participação efetiva dos sindicatos que representam os trabalhadores em todos os atos relativos às eleições, de modo que assim se possibilite haver um equilíbrio entre o poder político e econômico da empresa e o poder coletivo dos trabalhadores por meio dos sindicatos que os representam”, sustentou Celso Fortes, ao alertar que a situação hoje existente na Sanesul pode gerar a imposição de condições abusivas aos trabalhadores que pretendam concorrer em eleições, as quais devem ser democráticas e transparentes.
Entenda o caso
No decorrer da apuração dos fatos, o MPT-MS realizou audiências virtuais conjuntas em que as partes envolvidas tiveram a oportunidade de manifestar acerca das circunstâncias investigadas. Um dos representantes do Sindágua/MS presente às reuniões destacou que, no último processo eleitoral, teve conhecimento de que houve apenas um candidato, sendo que de aproximadamente 1,4 mil funcionários apenas cerca de 300 chegaram a votar. Também sustentou que delegados sindicais de gerências regionais no estado não consideram que estão devidamente representados no Conselho de Administração.
Já o representante da Sanesul disse que a empresa conduziu o pleito com ampla publicidade, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados, incluindo, portanto, aqueles que exercem função de dirigente sindical. Ele ainda acrescentou que o representante dos empregados no Conselho de Administração não vota nas discussões que envolvem negociação coletiva, situação que para a Sanesul não acarreta prejuízo aos trabalhadores.
Com base nas argumentações apresentadas, o MPT-MS propôs a celebração de Termo de Transação pelo qual a empresa se comprometeria a observar a legislação invocada pelo sindicato e aplicável à eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração, com previsão de penalidade pecuniária a partir do próximo pleito, em caso de inobservância das normas.
Transcorrido o prazo fixado pelo MPT-MS sem a manifestação da empresa quanto ao interesse ou não na celebração do termo, não restou alternativa à instituição ministerial senão o ajuizamento da ação, diante da frustrada tentativa extrajudicial de sanar as irregularidades constatadas.
De acordo com o procurador Celso Fortes, a ação visa a concessão de tutela inibitória para evitar que, futuramente, a empresa perpetre ou dê continuidade a violações às normas jurídicas. “O que se pretende é a obtenção de provimento jurisdicional que leve a demandada a modificar seu comportamento, passando a cumprir a lei, sob pena de aplicação de penalidades que tornem financeiramente menos vantajosa a sua permanência no campo da ilicitude”, esclareceu.
Informações da Assessoria do MPT/MS
Geral
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...
3 de junho de 2026
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.
O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.
Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.
Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.
Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.
“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.
O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.
O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.
Qualidade de vida
Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.
Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.
Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.
Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.
Geral
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...
3 de junho de 2026
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2).
Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha.
Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.
A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande.
De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação.
A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família.
O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.
G1 MS