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Geral
Organizadores das rifas não tiveram qualquer lucro com a prática ilegal e tiveram que destinar cerca de R$ 150 mil para entidades beneficiadas
7 de abril de 2022
Ana Paula Leite/jornalista - Assecom MPMS
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça do Consumidor da comarca de Ivinhema, Daniel do Nascimento Britto, tem promovido ações no combate à prática ilegal de rifas de veículos. Muito embora a realização de rifas seja amplamente conhecida e aconteça de forma bastante corriqueira na sociedade, estas não são permitidas pela legislação brasileira e configura infração penal prevista no artigo 51 da Lei de Contravenções Penais.
A Promotoria do Consumidor da comarca de Ivinhema recebeu uma denúncia no mês de fevereiro e outra no mês de março do corrente ano noticiando a prática de rifas realizadas sem autorização do órgão competente e em desacordo com a legislação vigente.
Em ambos os casos, os denunciados agiram da mesma forma, utilizando site na internet para comercializarem os números. O pagamento era realizado de diversas formas, por depósito bancário, transferência e até Pix. Por sua vez, a divulgação era feita por intermédio de site e de redes sociais, expondo consumidores de todo o país.
No primeiro caso, o objeto da rifa era um veículo Opala, ano 79, sendo apurado que foram colocadas à venda 10 mil cotas no valor de R$ 30,00 cada uma, com uma estimativa de ganho de R$ 300 mil.
Para cessar a conduta ilegal, foi proposta a Ação Civil Pública nº 0900004-97.2022.8.12.0012, em desfavor dos autores J.B.D e S.S.D. Em sede de liminar, foi autorizado o bloqueio do valor de R$ 300 mil, montante estimado de lucro que seria obtido com a venda de todas as cotas, bem como determinada a não realização do sorteio do veículo Opala e, ainda, que os requeridos se abstivessem de realizar novas rifas.
Após o ajuizamento da Ação Civil Pública, os requeridos procuraram a Promotoria de Justiça de Ivinhema, e aceitaram firmar um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), no qual ficou consignado que todo lucro advindo com o expediente fosse dividido entre dez entidades sem fins lucrativos existentes no município, quais sejam: Cantinho Bem-Me-Quer (CNPJ n. 06.968.301/0001-90); Carca – Centro de Apoio e Reintegração da Criança e Adolescência Pe. Alberto Weise (CNPJ n. 01.727.641/0001-05); Apae – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ivinhema (CNPJ n. 00.760.832/0001-06); Acaivi – Amigos da Criança e do Adolescente de Ivinhema (CNPJ n. 03.999.956/0001-37); Asilo São Francisco de Assis (CNPJ n. 24.630.931/0001-31); Projeto Nova Jerusalém (CNPJ n. 04.626.999/0001-30); Rede Feminina de Combate ao Câncer (CNPJ n. 13.992.800/0001-88); Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos (CNPJ n. 23.756.389/0001-03); Conselho Comunitário de Segurança de Ivinhema (CNPJ n. 11.084.304/0001-09); e Conselho da Comunidade de Ivinhema (CNPJ n. 06.864.290/0001-06).
Já no segundo caso, o objeto da rifa era um veículo Ford F-1000, ano/modelo 88/89, e foi constatado que foram vendidas 2.000 cotas, no valor de R$ 50,00 cada uma, totalizando arrecadação de R$ 100 mil.
No mesmo sentido, para interromper a conduta ilegal foi proposta a Ação Civil Pública nº 0900006-67.2022.8.12.0012, em desfavor dos autores C.H. e E.F.M., e em decisão liminar foi determinado o bloqueio dos valores existentes nas contas bancárias utilizadas para recebimento das rifas vendidas, até o limite de R$ 100 mil, valor estimado do lucro que seria obtido com a venda de todas as cotas, bem como determinada a não realização do sorteio do veículo e que os requeridos se abstivessem de realizar novas rifas.
Diante do ajuizamento da Ação Civil Pública, os requeridos também aceitaram firmar TAC, em que ficou consignado que todo lucro advindo com o expediente fosse dividido entre cinco entidades sem fins lucrativos existentes no Município de Ivinhema: Cantinho Bem-Me-Quer (CNPJ n. 06.968.301/0001-90); Carca – Centro de Apoio e Reintegração da Criança e Adolescência Pe. Alberto Weise (CNPJ n. 01.727.641/0001-05); Acavi – Amigos da Criança e do Adolescente de Ivinhema (CNPJ n. 03.999.956/0001-37); Asilo São Francisco de Assis (CNPJ n. 24.630.931/0001-31); e Rede Feminina de Combate ao Câncer (CNPJ n. 13.992.800/0001-88).
Os organizadores das rifas não tiveram qualquer lucro com a prática ilegal e tiveram que destinar cerca de R$ 150 mil para entidades beneficiadas, além de assumirem o compromisso de não realizarem novas rifas, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato, sem prejuízo das demais implicações de natureza civil, administrativa e criminal.
Geral
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...
3 de junho de 2026
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.
O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.
Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.
Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.
Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.
“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.
O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.
O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.
Qualidade de vida
Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.
Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.
Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.
Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.
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Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...
3 de junho de 2026
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2).
Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha.
Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.
A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande.
De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação.
A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família.
O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.
G1 MS