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Ministério da Agricultura confirma MS como área livre de febre aftosa sem vacinação

A portaria também disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa, e regula o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa.

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25 de março de 2024

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Rosana Siqueira, Comunicação Semadesc Nyelder Rodrigues, Comunicação Governo de MS

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Portaria do Ministério da Agricultura publicada nesta segunda-feira (25) reconhece nacionalmente o Mato Grosso do Sul como livre de febre aftosa sem vacinação. A última imunização contra aftosa no rebanho sul-mato-grossense foi realizada em novembro de 2022. Atualmente, o rebanho estadual é de pouco mais de 18 milhões de cabeças.

A portaria também disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa, e regula o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa. Assim, em Mato Grosso do Sul fica proibido o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a aftosa, além do trânsito de animais vacinados contra a aftosa (detalhes e exceções mais adiante no texto).

Também se enquandram nesta posição os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

"Sem sombra de dúvidas é um marco para o nosso Estado, reflexo de um trabalho que começou lá atrás, demos continuidade e agora conseguimos esse resultado. A carne bovina de Mato Grosso do Sul já um produto com reconhecimento internacional, algo que agora só deve crescer mais ainda", comenta o governador Eduardo Riedel.

Já secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, também destaca a importância da decisão do ministério para o Estado.

"Isso atesta a eficiência da questão sanitária no Estado, mostra todo o trabalho da Iagro junto com o Ministério da Agricultura, além de dar condições aos demais estados do Brasil de pleitear o reconhecimento internacional. Temos todas as condições e agora vamos perseguir o reconhecimento do status internacional. Estamos preparados para isso", salienta Verruck.

Jaime ainda lembra que o status internacional pode dar condições para a carne sul-mato-grossense ampliar mercados internacionais.

 

"Agora estamos trilhando para fazer todo o protocolo para o reconhecimento internacional da OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal). Já finalizamos a sorologia e passamos essa documentação para o ministério. A expectativa é que até maio de 2025 seja encaminhado para a OMSA e seja pleiteado também a certificação internacional", explica o diretor-presidente da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), Daniel Ingold.

Ingold ainda completa afirmando que "basicamente essa portaria regulamenta o que já tem acontecido aqui [o rebanho livre da aftosa sem vacinação] a nível nacional".

O que pode e não pode

A portaria do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) ainda prevê a proibição do armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.

A vacina poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, mediante autorização do Serviço Veterinário Oficial (SVO), nos respectivos estados e Distrito Federal, nas seguintes situações: nos laboratórios que produzam vacinas contra a febre aftosa; nos locais de armazenamento e estoque de vacinas contra a febre aftosa; e nos estabelecimentos comerciais que realizam o comércio de vacinas contra a febre aftosa com outras unidades da federação que realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.

O trânsito de animais vacinados destinados a outras unidades da federação com trânsito pelos estados e regiões deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.

Também está vetado o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela OMSA (Organização Mundial de Saúde) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal.

A proibição permanecerá em vigor até que a OMSA  conceda o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação aos estados supracitados.

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Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias com baixo índice de perdão, mostra CNT

Levantamento de 2025 mostra que 42% das estradas estaduais avaliadas no Estado têm baixa capacidade de reduzir a gravidade de acidentes.

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4 de junho de 2026

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Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias classificados com baixo Índice de Perdão, segundo a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, divulgada com dados de 2025. O levantamento coloca o Estado na 13ª posição entre os sistemas viários mais perigosos do país e indica que 42% das estradas estaduais avaliadas têm baixa capacidade de reduzir a gravidade dos acidentes.

Maioria da malha fica entre baixo e médio índice

Além dos trechos com baixo Índice de Perdão, a pesquisa aponta 2.282 quilômetros em faixa intermediária e 433 quilômetros com alto nível de segurança estrutural. No cenário nacional, Mato Grosso do Sul aparece na 15ª colocação entre os estados com rodovias mais seguras, indicando uma posição intermediária no ranking.

A metodologia da Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera fatores físicos das rodovias que influenciam a gravidade dos sinistros. Entre os itens analisados estão acostamentos, barreiras de proteção, defensas metálicas, áreas livres de obstáculos e atenuadores de impacto.

Infraestrutura pública tem pior desempenho

No país, o estudo mostra diferença entre os modelos de gestão. Nas rodovias administradas pelo poder público, 50% da malha avaliada têm baixo Índice de Perdão e 4,8% atingem alto nível de mitigação dos acidentes. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, 62% dos trechos apresentam alto Índice de Perdão e 2,4% foram classificados com baixo nível de segurança estrutural.

Segundo a CNT, os dados de 2025 mostram relativa estabilidade em relação ao levantamento anterior. Do total analisado, 19,9% receberam classificação de Alto Índice de Perdão, 42,7% ficaram na faixa intermediária e 37,5% foram enquadrados como de Baixo Índice de Perdão.

Regiões Sul e Sudeste concentram os trechos mais seguros

A entidade informa que mais de 80% da extensão analisada ainda apresenta média ou alta probabilidade de que problemas de infraestrutura, associados a falhas de condução ou defeitos mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. A análise territorial aponta ainda que os trechos mais seguros se concentram principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde predominam as concessões rodoviárias.

Já Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem com corredores classificados entre médio e baixo Índice de Perdão, inclusive em rotas usadas para o transporte de cargas e passageiros.

“A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais”, disse a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.

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Prefeitura de Coxim emenda feriado e mantém apenas serviços essenciais em regime de plantão

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4 de junho de 2026

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A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 064/2026, abrange o feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (04/06), e o ponto facultativo na sexta-feira (05/06). O objetivo é ordenar o calendário administrativo, resguardando os serviços essenciais de urgência e emergência.

Os serviços essenciais, como saúde de urgência e coleta de lixo, operam sob regime de plantão no período. O atendimento ao público e os prazos administrativos processuais serão retomados integralmente na segunda-feira subsequente.

Demais feriados e pontos facultativos municipais encontram-se no site da prefeitura em: www.protocolos.coxim.ms.gov.br/calendariomunicipal