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Mãe deve ser indenizada por trabalhar na licença-maternidade enquanto filha ficava em bacia

A decisão é do desembargador César Machado, da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Cabe recurso.

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29 de julho de 2021

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Maria Lúcia Gontijo, G1 Minas — Belo Horizonte

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Uma ex-funcionária de uma chocolateria em Belo Horizonte vai receber R$ 2 mil de indenização por danos morais por ter sido obrigada a trabalhar durante o período de licença-maternidade, enquanto sua filha, uma bebê, ficava dentro de uma bacia no setor de estoque da loja.

A situação ocorreu em maio de 2016.

A decisão é do desembargador e relator César Machado, da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Cabe recurso.

Segundo o processo, em depoimento, uma testemunha contou que conhecia a ex-empregada, porque trabalhou com ela na chocolateria durante quatro meses. O ex-funcionário confirmou que a profissional prestou serviço no período de licença-maternidade dela. Além disso, relatou que “nessa ocasião a filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situação era de conhecimento do empregador”.

A empresa terá que pagar ainda os salários relativos a dois meses pelo trabalho no período da licença-maternidade.

"A empregadora foi condenada, também, a pagar como extra uma hora por dia trabalhado a título de intervalo intrajornada, horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, além dos reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Também deverá pagar em dobro os feriados trabalhados, com os mesmos reflexos deferidos, devendo ser observada a CCT e o adicional convencional", determinou a decisão.

Para o relator e desembargador, o depoimento da testemunha "foi crucial para a prova da circunstância". Por isso, segundo o julgador, a autora tem direito aos salários relativos aos dois meses".

Dano moral

Quanto ao dano moral, o relator entendeu que, durante o período de licença-maternidade, a profissional foi privada de se dedicar exclusivamente à filha em tempo integral, assim como garante a lei, isso em razão do trabalho.

Diante disso, entendeu que está provado o "dano moral indenizável", motivo pelo qual arbitrou indenização no valor de R$ 2 mil, “quantia que entendo adequada e razoável diante das particularidades do caso concreto”, analisou o julgador.

O relatou declarou que três sócios da loja responderão "subsidiariamente com a empresa reclamada pelas verbas trabalhistas deferidas".

Às 17h02 de quarta-feira (28), a representante da chocolateria enviou uma nota dizendo que a mulher era casada com um dos sócios e frequentava a sede da loja "nessa qualidade".

"A mesma não trabalhou durante a licença maternidade. E, também não cumpria jornada, muito menos, trabalhava em jornada extraordinária. A filha mencionada na reportagem também é filha do sócio proprietário da Chocolateria e jamais esteve em situação de abandono ou negligência".

A franquia encerrou o seu funcionamento há 05 anos.

A defesa disse que irá avaliar a "interposição de recurso de revista".

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Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...

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3 de junho de 2026

Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

 

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Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.

O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.

Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.

Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.

Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.

“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.

O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.

O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.

Qualidade de vida

Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.

Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.

Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.

Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.

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Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...

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3 de junho de 2026

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Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2). 

Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha. 

Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.

A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande. 

De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação. 

A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família. 

O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico. 

A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.

G1 MS