quinta, 04 de junho, 2026
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A lei estadual sobre o transporte de animais domésticos e de cães-guia em ônibus intermunicipais (Lei nº 5.055, de 6 de setembro de 2017), passou por alterações. Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta quarta-feira (21.11), a Lei nº 5.269 muda a redação do artigo 3º da lei original, tornando mais explícito que os animais domésticos transportados (cães e gatos de até dez quilos) deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante toda a sua permanência na cabine do veículo. Outra mudança importante é a revogação do artigo 7º, que tratava de prazo para as empresas comprovarem possuir também um compartimento específico (que não a cabine) para o transporte de animais. Essa obrigação não existe mais. Com as alterações, fica assegurado apenas a cabine como espaço capaz de transportar os animais com a segurança exigida: “em local salubre, com ventilação, iluminação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo, de modo que lhes ofereça condições de proteção e conforto”.
Direitos e deveres A essência da legislação não foi alterada. Proprietários de cães e gatos terão direito a transportar o animal em ônibus de linha intermunicipal, desde que sigam as normas estabelecidas:
• apresentar os documentos comprobatórios da sanidade do animal: atestado de sanidade assinado por médico veterinário, emitido no período de 15 dias antes da data de embarque e carteira de vacinação atualizada, na qual conste, ao menos, as vacinas anti-rábica e polivalente.
• embarcar com os animais devidamente higienizados, com plaqueta de identificação onde conste o nome e o telefone do tutor ou do proprietário.
• os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante toda a sua permanência na cabine do veículo.
• o animal será transportado na poltrona, que será custeada por seu tutor ou por proprietário. É proibido transportar animal fraco, doente, ferido, ou em adiantado estado de gestação (exceto na hipótese de atendimento de urgência e desde que a empresa transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte sem prejuízo das condições de segurança e saúde dos passageiros). A empresa poderá condicionar ou se recusar a transportar animais domésticos por questões específicas relativas à saúde e à segurança dos animais, desde que apresente documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte. O limite é de dois animais por veículo, a cada viagem.
Geral
Levantamento de 2025 mostra que 42% das estradas estaduais avaliadas no Estado têm baixa capacidade de reduzir a gravidade de acidentes.
4 de junho de 2026
Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias classificados com baixo Índice de Perdão, segundo a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, divulgada com dados de 2025. O levantamento coloca o Estado na 13ª posição entre os sistemas viários mais perigosos do país e indica que 42% das estradas estaduais avaliadas têm baixa capacidade de reduzir a gravidade dos acidentes.
Além dos trechos com baixo Índice de Perdão, a pesquisa aponta 2.282 quilômetros em faixa intermediária e 433 quilômetros com alto nível de segurança estrutural. No cenário nacional, Mato Grosso do Sul aparece na 15ª colocação entre os estados com rodovias mais seguras, indicando uma posição intermediária no ranking.
A metodologia da Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera fatores físicos das rodovias que influenciam a gravidade dos sinistros. Entre os itens analisados estão acostamentos, barreiras de proteção, defensas metálicas, áreas livres de obstáculos e atenuadores de impacto.
No país, o estudo mostra diferença entre os modelos de gestão. Nas rodovias administradas pelo poder público, 50% da malha avaliada têm baixo Índice de Perdão e 4,8% atingem alto nível de mitigação dos acidentes. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, 62% dos trechos apresentam alto Índice de Perdão e 2,4% foram classificados com baixo nível de segurança estrutural.
Segundo a CNT, os dados de 2025 mostram relativa estabilidade em relação ao levantamento anterior. Do total analisado, 19,9% receberam classificação de Alto Índice de Perdão, 42,7% ficaram na faixa intermediária e 37,5% foram enquadrados como de Baixo Índice de Perdão.
A entidade informa que mais de 80% da extensão analisada ainda apresenta média ou alta probabilidade de que problemas de infraestrutura, associados a falhas de condução ou defeitos mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. A análise territorial aponta ainda que os trechos mais seguros se concentram principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde predominam as concessões rodoviárias.
Já Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem com corredores classificados entre médio e baixo Índice de Perdão, inclusive em rotas usadas para o transporte de cargas e passageiros.
“A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais”, disse a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.
Geral
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo...
4 de junho de 2026
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 064/2026, abrange o feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (04/06), e o ponto facultativo na sexta-feira (05/06). O objetivo é ordenar o calendário administrativo, resguardando os serviços essenciais de urgência e emergência.
Os serviços essenciais, como saúde de urgência e coleta de lixo, operam sob regime de plantão no período. O atendimento ao público e os prazos administrativos processuais serão retomados integralmente na segunda-feira subsequente.
Demais feriados e pontos facultativos municipais encontram-se no site da prefeitura em: www.protocolos.coxim.ms.gov.br/calendariomunicipal