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Geral
Para magistrada, não há certezas científicas sobre à ausência de riscos ao meio ambiente e à saúde humana decorrentes do uso do produto
8 de fevereiro de 2022
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS negou às entidades filiadas à Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e Consumidores de Florestas Plantadas pedido de autorização para pulverização de agentes microbiológicos, por meio de aviões, em áreas limitadas por normativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Na decisão, a juíza federal Julia Cavalcante Silva Barbosa ponderou que a solicitação não preencheu os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, necessários para a concessão da tutela de urgência. Além disso, seguiu o princípio da precaução, por se tratar da preservação do meio ambiente.
A Instrução Normativa (IN) 2/2008, do Mapa, não permite a aplicação aérea em locais situados a uma distância mínima de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e dos mananciais de captação de água para abastecimento da população; e a 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais.
Com isso, a associação acionou a Justiça e pediu que suas filiadas pudessem utilizar aviões para pulverizar produtos biológicos à base de Bacillusthuringiensis, na parte central dos talhões das florestas de eucalipto, sem sofrerem sanção administrativa, sob o argumento de que o crescimento acentuado de pragas em 2021 gerou grandes prejuízos.
Ao analisar o caso, a juíza federal não acatou a solicitação. Conforme gráfico juntado aos autos, os danos com lagartas desfolhadoras (Iridopsissp e Thyrinteinaarnobia) ocorrem desde 2015. “Tal situação, por si, é suficiente a mitigar o alegado periculum in mora, ainda que se considere o alegado excepcional aumento da infestação”, pontuou.
A magistrada também rejeitou o pedido de suspensão integral da IN 2/2018 e ponderou que não cabe ao Judiciário autorizar procedimentos sem que haja confirmação de segurança. “Os documentos não trazem a certeza de ausência de danos. Não há certezas científicas sobre a falta de riscos ao meio ambiente e à saúde humana decorrentes do eventual uso do Bacillusthuringiensis na aplicação aérea de florestas plantadas em Mato Grosso do Sul”, concluiu.
Assim, a juíza federal indeferiu o requerimento de antecipação da tutela. Procedimento Comum Cível 5010553-09.2021.4.03.6000/MS.
Geral
Levantamento de 2025 mostra que 42% das estradas estaduais avaliadas no Estado têm baixa capacidade de reduzir a gravidade de acidentes.
4 de junho de 2026
Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias classificados com baixo Índice de Perdão, segundo a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, divulgada com dados de 2025. O levantamento coloca o Estado na 13ª posição entre os sistemas viários mais perigosos do país e indica que 42% das estradas estaduais avaliadas têm baixa capacidade de reduzir a gravidade dos acidentes.
Além dos trechos com baixo Índice de Perdão, a pesquisa aponta 2.282 quilômetros em faixa intermediária e 433 quilômetros com alto nível de segurança estrutural. No cenário nacional, Mato Grosso do Sul aparece na 15ª colocação entre os estados com rodovias mais seguras, indicando uma posição intermediária no ranking.
A metodologia da Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera fatores físicos das rodovias que influenciam a gravidade dos sinistros. Entre os itens analisados estão acostamentos, barreiras de proteção, defensas metálicas, áreas livres de obstáculos e atenuadores de impacto.
No país, o estudo mostra diferença entre os modelos de gestão. Nas rodovias administradas pelo poder público, 50% da malha avaliada têm baixo Índice de Perdão e 4,8% atingem alto nível de mitigação dos acidentes. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, 62% dos trechos apresentam alto Índice de Perdão e 2,4% foram classificados com baixo nível de segurança estrutural.
Segundo a CNT, os dados de 2025 mostram relativa estabilidade em relação ao levantamento anterior. Do total analisado, 19,9% receberam classificação de Alto Índice de Perdão, 42,7% ficaram na faixa intermediária e 37,5% foram enquadrados como de Baixo Índice de Perdão.
A entidade informa que mais de 80% da extensão analisada ainda apresenta média ou alta probabilidade de que problemas de infraestrutura, associados a falhas de condução ou defeitos mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. A análise territorial aponta ainda que os trechos mais seguros se concentram principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde predominam as concessões rodoviárias.
Já Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem com corredores classificados entre médio e baixo Índice de Perdão, inclusive em rotas usadas para o transporte de cargas e passageiros.
“A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais”, disse a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.
Geral
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo...
4 de junho de 2026
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 064/2026, abrange o feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (04/06), e o ponto facultativo na sexta-feira (05/06). O objetivo é ordenar o calendário administrativo, resguardando os serviços essenciais de urgência e emergência.
Os serviços essenciais, como saúde de urgência e coleta de lixo, operam sob regime de plantão no período. O atendimento ao público e os prazos administrativos processuais serão retomados integralmente na segunda-feira subsequente.
Demais feriados e pontos facultativos municipais encontram-se no site da prefeitura em: www.protocolos.coxim.ms.gov.br/calendariomunicipal