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Empresários têm 9 dias para renegociar débitos do Fadefe

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21 de junho de 2021

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Diana Gaúna, Sefaz

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Até o fim de junho, empresários que fazem parte do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (Fadefe) podem renegociar seus débitos com a Fazenda Estadual. A medida que institui o Refis Fadefe permite a liquidação de créditos relativos à contribuição vencidos até 31 de janeiro de 2021.

Conforme a Lei Complementar n° 282, podem ser renegociados, inclusive, os créditos que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, hipótese em que o contribuinte deve formalizar pedido de resilição do acordo de parcelamento em curso para fins de adesão ao programa. 

Os créditos relativos à contribuição devem ser consolidados, por inscrição estadual, na data do pedido de adesão ao programa. O secretário de Fazenda, Felipe Mattos, pontua a importância do fundo para o desenvolvimento econômico do estado.

“Mato Grosso do Sul se tornou mais competitivo ao incentivar a expansão industrial. Com a atividade econômica aquecida, geramos mais postos de trabalho e renda para a população do nosso estado. E o principal instrumento de impulso ao processo de industrialização é a segurança jurídica do incentivo fiscal. Nesse sentido, o Fadefe é um marco fundamental para a gestão dos compromissos assumidos por essas empresas. Por meio dele é possível monitorar o cumprimento de todos os termos de acordo nas variáveis emprego, investimento e faturamento”, explica Mattos.

O Fadefe é um fundo do programa MS Empreendedor que convalidou os incentivos fiscais de cerca de 400 empresas, as quais se comprometeram a gerar 11.369 empregos e investir R$ 16 bilhões em seus empreendimentos. Entre os benefícios da adesão ao Fadefe estão a prorrogação dos incentivos fiscais até 2032 e a repactuação das obrigações de cunho socioeconômicos, sem a incidência de penalidades.

Formas de pagamento

Os débitos podem ser liquidados mediante uma das seguintes formas:

I - à vista, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes;

II - em 2 (duas) ou em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80%
(oitenta por cento) das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes;

III - em 13 (treze) ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de
60% (sessenta por cento) das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes.

No caso de opção pelo pagamento em mais de uma parcela:

I - as formas previstas nesta Lei Complementar ficam condicionadas a que o valor da parcela
inicial não seja inferior a 10 (dez) Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);

II - o valor de cada parcela, a partir da segunda, deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, considerando-se como termo inicial o dia seguinte à data do vencimento da primeira.

Prazo

Os contribuintes interessados em se regularizar e manter os benefícios devem aderir ao programa até o final de junho. Conforme o documento, podem ser liquidados os créditos relativos à contribuição que estiverem vencidos até 31 de janeiro de 2021.

As empresas que realizarem a adesão de que trata este artigo, e o pagamento das respectivas contribuições, e que tenham realizado o pagamento do imposto sem a fruição do respectivo incentivo ou benefício fiscal, podem apropriar, como crédito, o valor correspondente à diferença entre o valor pago e o valor do respectivo débito. A apropriação do crédito é condicionada à autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, a ser expedida mediante a demonstração da existência da respectiva diferença.

Os interessados devem aderir ao programa por meio da ferramenta ICMS Transparente, no ícone de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP). A lei complementar pode ser conferida na íntegra na edição n. 10.485 do Diário Oficial do Estado

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Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...

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3 de junho de 2026

Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

 

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Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.

O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.

Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.

Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.

Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.

“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.

O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.

O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.

Qualidade de vida

Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.

Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.

Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.

Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.

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Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...

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3 de junho de 2026

Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

 

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Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2). 

Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha. 

Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.

A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande. 

De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação. 

A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família. 

O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico. 

A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.

G1 MS