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Geral
Para o autor da lei, trata-se de uma iniciativa de vanguarda, que colocará Mato Grosso do Sul no mesmo patamar de outros estados brasileiros que prezam pelo pragmatismo e publicidade das normas jurídicas
18 de agosto de 2022
(Folhadonortems)
Foi publicada ontem, 17, a Lei Complementar 299/2022, do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas), no Diário Oficial do Estado, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação, e a revogação das leis, conforme determina §2º do art. 65 da Constituição Estadual, e dá outras providências. A lei classifica, compila, reúne, consolida e revoga as leis estaduais em vigor e define a forma como as próximas serão elaboradas.
Considerada a “Lei das Leis”, o novo regramento integra todas as leis pertinentes à determinada matéria em um único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados, reunindo-as em um local apenas, de forma a facilitar seu conhecimento e consulta pela população.
Atualmente, para o cidadão se informar sobre um determinado assunto, é preciso buscá-lo em toda a legislação, por ser tema de diversas leis. “Nossa intenção é editar e compilar essas leis por assunto e, assim, facilitar a busca pelo cidadão ou o advogado que tenha interesse em conhecê-las. No site da Assembleia, em outros locais de busca e nas editoras, essas leis estarão reunidas, com a lei originária e as demais relacionadas inseridas à primeira, todas estando em uma lei apenas”.
A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o § 2° do art. 65 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, obedecerá ao disposto na nova lei. “A lei complementar dará novas diretrizes para elaboração de leis ordinárias, complementares, delegadas, emendas à Constituição, decretos legislativos e resoluções, informando como as próximas leis deverão ser escritas a partir de agora. A matéria aborda como deverá ser a estrutura para elaboração dos normativos, ordem de apresentação dos dispositivos e explicação sobre a redação de artigo, parágrafo, inciso, alínea, item, entre outros. Ela é uma espécie de passo-a-passo para a elaboração das novas leis”, explicou.
Para o autor da lei, trata-se de uma iniciativa de vanguarda, que colocará Mato Grosso do Sul no mesmo patamar de outros estados brasileiros que prezam pelo pragmatismo e publicidade das normas jurídicas. “Temos no Estado, leis que já saíram de vigor e ainda estão listadas na Constituição Estadual. Por isso, a ementa conta agora com a palavra ‘revogar’, que não existia anteriormente no texto. Nossa intenção também é a de revogar leis que não têm mais utilidade, tornando a nossa legislação mais clara e objetiva”, ressaltou Evander.
Geral
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...
3 de junho de 2026
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.
O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.
Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.
Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.
Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.
“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.
O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.
O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.
Qualidade de vida
Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.
Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.
Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.
Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.
Geral
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...
3 de junho de 2026
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2).
Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha.
Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.
A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande.
De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação.
A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família.
O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.
G1 MS