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Demitir quem se recusa a tomar vacina causa debate, mas ainda não há registro em MS

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28 de julho de 2021

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COXIM AGORA

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Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, com duas ratificações em instâncias superiores, decidiu que o funcionário que se recusar a tomar vacina contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa. Na prática, o entendimento é válido para todo o Brasil.

Esse caso em específico foi de uma auxiliar de limpeza, que trabalhava em um hospital na cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo, que recusou a imunização contra o coronavírus e foi demitida.

O assunto repercutiu e tem causado muito debate, pois coloca em choque o conceito pétreo de liberdade individual versus ações que afetam terceiros.

Segundo o TRT da 24ª Região, no qual está inserido Mato Grosso do Sul, nenhum dos juízes julgou casos específicos de demissão por justa causa de funcionários que se recusaram a vacinar.

O assunto “covid-19”, conforme o setor de estatística, aparece em 248 processos desde março de 2020 até 30 de junho de 2021, mas, segundo a assessoria de comunicação, não é possível afirmar que algum caso seja de demissão por justa causa.

Em Guia Técnico destinado a procuradores e procuradoras da instituição, o Ministério Público do Trabalho lista pontos de normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é concretizar o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador, inclusive no seu aspecto coletivo e social. O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT.

No entendimento do MPT, a aplicação de eventual sanção por parte do empregador deve ser antecedida, se for o caso, de avaliação clínica, pelo médico do trabalho, principalmente em relação ao estado de saúde do empregado, observados os registros em prontuário clínico individual, assegurados o sigilo do ato médico e o direito ao resguardo da intimidade e da vida privada do trabalho.

José Abelha, presidente do Sintracon (Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil), diz que é a favor da vacinação em massa, mas gostaria de uma lei específica que tratasse sobre a demissão.

“Nós orientamos os trabalhadores a tomarem a vacina porque está comprovado pela ciência que é uma forma segura de evitar a contaminação e formas graves da doença. Sobre a questão de demissão por justa causa aos não vacinados, creio que precisamos de uma lei específica sobre o assunto para saber até onde vai o direito do empregador e o direito do empregado. Quando tribunais tomam decisões isoladas, isso pode causar uma insegurança jurídica. Creio que não é a melhor forma de tratar um assunto tão polêmico”.

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Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias com baixo índice de perdão, mostra CNT

Levantamento de 2025 mostra que 42% das estradas estaduais avaliadas no Estado têm baixa capacidade de reduzir a gravidade de acidentes.

Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias com baixo índice de perdão, mostra CNT

4 de junho de 2026

Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias com baixo índice de perdão, mostra CNT

 

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Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias classificados com baixo Índice de Perdão, segundo a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, divulgada com dados de 2025. O levantamento coloca o Estado na 13ª posição entre os sistemas viários mais perigosos do país e indica que 42% das estradas estaduais avaliadas têm baixa capacidade de reduzir a gravidade dos acidentes.

Maioria da malha fica entre baixo e médio índice

Além dos trechos com baixo Índice de Perdão, a pesquisa aponta 2.282 quilômetros em faixa intermediária e 433 quilômetros com alto nível de segurança estrutural. No cenário nacional, Mato Grosso do Sul aparece na 15ª colocação entre os estados com rodovias mais seguras, indicando uma posição intermediária no ranking.

A metodologia da Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera fatores físicos das rodovias que influenciam a gravidade dos sinistros. Entre os itens analisados estão acostamentos, barreiras de proteção, defensas metálicas, áreas livres de obstáculos e atenuadores de impacto.

Infraestrutura pública tem pior desempenho

No país, o estudo mostra diferença entre os modelos de gestão. Nas rodovias administradas pelo poder público, 50% da malha avaliada têm baixo Índice de Perdão e 4,8% atingem alto nível de mitigação dos acidentes. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, 62% dos trechos apresentam alto Índice de Perdão e 2,4% foram classificados com baixo nível de segurança estrutural.

Segundo a CNT, os dados de 2025 mostram relativa estabilidade em relação ao levantamento anterior. Do total analisado, 19,9% receberam classificação de Alto Índice de Perdão, 42,7% ficaram na faixa intermediária e 37,5% foram enquadrados como de Baixo Índice de Perdão.

Regiões Sul e Sudeste concentram os trechos mais seguros

A entidade informa que mais de 80% da extensão analisada ainda apresenta média ou alta probabilidade de que problemas de infraestrutura, associados a falhas de condução ou defeitos mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. A análise territorial aponta ainda que os trechos mais seguros se concentram principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde predominam as concessões rodoviárias.

Já Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem com corredores classificados entre médio e baixo Índice de Perdão, inclusive em rotas usadas para o transporte de cargas e passageiros.

“A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais”, disse a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.

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Prefeitura de Coxim emenda feriado e mantém apenas serviços essenciais em regime de plantão

A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo...

Prefeitura de Coxim emenda feriado e mantém apenas serviços essenciais em regime de plantão

4 de junho de 2026

Prefeitura de Coxim emenda feriado e mantém apenas serviços essenciais em regime de plantão

 

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A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 064/2026, abrange o feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (04/06), e o ponto facultativo na sexta-feira (05/06). O objetivo é ordenar o calendário administrativo, resguardando os serviços essenciais de urgência e emergência.

Os serviços essenciais, como saúde de urgência e coleta de lixo, operam sob regime de plantão no período. O atendimento ao público e os prazos administrativos processuais serão retomados integralmente na segunda-feira subsequente.

Demais feriados e pontos facultativos municipais encontram-se no site da prefeitura em: www.protocolos.coxim.ms.gov.br/calendariomunicipal