quinta, 04 de junho, 2026
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Decreto 292/2021 publicado nesta sexta-feira (12) pelo prefeito Edilson Magro determina a suspensão das atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas, em espaços públicos ou privados de uso coletivo entre os dias 12 a 16 de fevereiro, e estabelece ainda toque de recolher entre às 23:00h e 05:00h. Levando em conta os dias de feriado e o carnaval, existe a necessidade de se reforçar as medidas de prevenção, controle e mitigação da transmissão da covid-19.
Entre as determinações estão, a suspensão das atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas como eventos em logradouros, ruas, avenidas ou praças. Eventos ou reuniões em clubes, salões, conveniências e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento social, mínimo de 1,5m (um metro e meio). Shows de música com banda ou grupo.
O decreto já está em vigor. Confira abaixo:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim
DECRETO Nº 292/2021 COXIM-MS, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
“Dispõe sobre as restrições a aglomerações de pessoas durante o período do Carnaval, e dá Providências”.
EDILSON MAGRO, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;
CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestante e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO os termos da Lei acima referida, bem como da Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
CONSIDERANDO a necessidade de isolamento ou afastamento social precoce para contenção da disseminação da Covid19;
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Operação de Emergência do Estado (COE), de 04 de Fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a proximidade do período do Carnaval e a necessidade de se reforçarem as medidas de prevenção, controle e mitigação da transmissão da covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Normativo nº 15.603, de 05 de Fevereiro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Determina-se, em todo o território Municipal de Coxim, em razão da emergência de saúde pública ocasionada pela Covid-19, entre os dias 12 a 16 de fevereiro de 2021, a suspensão das atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas, em espaços públicos ou privados de uso coletivo, como:
I - eventos em logradouros, quais sejam, ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros;
II - eventos ou reuniões em clubes, salões, conveniências e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento social, mínimo, de 1,5 (um metro e meio);
III - shows de música com banda ou grupo ou o funcionamento, nos ambientes internos ou externos, de pista de dança, nos espaços referidos no caput deste artigo;
IV - outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas.
Art. 2º - Fica determinado o recolhimento domiciliar noturno – TOQUE DE RECOLHER – no período das 23:00 horas às 5:00 horas do dia seguinte, de todas as pessoas na cidade e distritos de Coxim-MS.
Art. 3º - Os gestores públicos integrantes da Administração Municipal responsáveis pelas políticas públicas relacionadas às áreas da saúde deverão reforçar os planos de ação e as equipes de trabalho voltadas ao combate à disseminação da Covid-19.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 12 de Fevereiro de 2021.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS
Geral
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...
3 de junho de 2026
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.
O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.
Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.
Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.
Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.
“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.
O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.
O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.
Qualidade de vida
Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.
Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.
Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.
Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.
Geral
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...
3 de junho de 2026
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2).
Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha.
Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.
A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande.
De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação.
A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família.
O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.
G1 MS