quinta, 04 de junho, 2026
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O Decreto Municipal 586/2021 com medidas de prevenção a Covid-19, publicado no inicio da noite desta sexta-feira (25), flexibiliza as atividades em Coxim. Som ao vivo desde que respeitado o distanciamento e os protocolos de biossegurança estão permitidos a partir deste final de semana. Atividades esportivas passam a ser permitidas na segunda-feira
Confira o Decreto:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim
DECRETO n.º 586/2021 Coxim-MS, 25 de junho de 2021.
“Dispõe sobre a permissão de música ao vivo e som mecânico, bem como de consumo no local e atividade esportiva na modalidade coletiva.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A
Art. 1.º Fica permitida a prática de atividade esportiva, na modalidade coletiva, a partir do dia 28 de junho de 2021, bem como de som ao vivo/mecânico e consumo no local em relação aos bares e conveniências, a partir da presente data.
§ 1.º Os estabelecimentos que dispuserem de som mecânico ou ao vivo, deverão adotar as seguintes medidas:
I – a área destinada à apresentação dos músicos deverá ser isolada e exclusiva;
II - fica proibido o trânsito dos músicos durante a apresentação em meio a clientes;
III - fica proibido a criação de espaços destinados à dança;
IV - o estabelecimento deverá dispor, no local destinado aos músicos, de álcool 70%;
V - os músicos só estarão dispensados do uso de máscara durante a apresentação;
VI - os músicos deverão higienizar microfones, instrumentos e equipamentos antes do início de cada apresentação;
VII - fica determinado o encerramento das apresentações 30min antes do toque de recolher.
§ 2.º Os estabelecimentos que atuam como casas de ‘shows’, conveniências, bares, lanchonetes, padarias, restaurantes e similares deverão adotar as seguintes medidas:
I - manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento, respeitando o distanciamento de disposição de mesas de 2,00 metros e distanciamento social de 1,50 metros;
II - disponibilizar a demarcação de distanciamento social de 1,50 metros em locais geradores de fila;
III - determinar o uso obrigatório de máscara de funcionários e clientes;
IV - disponibilizar cartazes do uso obrigatório de máscara;
V - disponibilizar cartazes de orientação acerca do COVID-19;
VI - disponibilizar álcool gel na entrada e ao menos dois postos estratégicos do estabelecimento;
VII - disponibilizar indicativo de lotação máxima;
VIII – quando em lotação máxima, realizar vedação de entrada no estabelecimento;
IX - permitir a permanência de pessoas somente em assentos;
X – fiscalizar que o deslocamento de pessoas no interior dos estabelecimentos ocorra somente com o uso de máscara;
XI – adotar as medidas necessárias e legais para evitar que haja aglomerações de pessoas próximas aos estabelecimentos.
§ 3.º Sem prejuízo de outras que vierem a ser expedidas, a atividade esportiva, na modalidade coletiva, será regulada por meio da Nota Técnica SMSP/GEVISA 002/2021, publicada em 16 de abril de 2021.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por tempo indeterminado, ficando revogadas as disposições em contrário e permanecendo válidas as demais.
Coxim-MS, 25 de junho de 2021.
EDILSON MAGRO
Prefeito Municipal
Geral
Levantamento de 2025 mostra que 42% das estradas estaduais avaliadas no Estado têm baixa capacidade de reduzir a gravidade de acidentes.
4 de junho de 2026
Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias classificados com baixo Índice de Perdão, segundo a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, divulgada com dados de 2025. O levantamento coloca o Estado na 13ª posição entre os sistemas viários mais perigosos do país e indica que 42% das estradas estaduais avaliadas têm baixa capacidade de reduzir a gravidade dos acidentes.
Além dos trechos com baixo Índice de Perdão, a pesquisa aponta 2.282 quilômetros em faixa intermediária e 433 quilômetros com alto nível de segurança estrutural. No cenário nacional, Mato Grosso do Sul aparece na 15ª colocação entre os estados com rodovias mais seguras, indicando uma posição intermediária no ranking.
A metodologia da Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera fatores físicos das rodovias que influenciam a gravidade dos sinistros. Entre os itens analisados estão acostamentos, barreiras de proteção, defensas metálicas, áreas livres de obstáculos e atenuadores de impacto.
No país, o estudo mostra diferença entre os modelos de gestão. Nas rodovias administradas pelo poder público, 50% da malha avaliada têm baixo Índice de Perdão e 4,8% atingem alto nível de mitigação dos acidentes. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, 62% dos trechos apresentam alto Índice de Perdão e 2,4% foram classificados com baixo nível de segurança estrutural.
Segundo a CNT, os dados de 2025 mostram relativa estabilidade em relação ao levantamento anterior. Do total analisado, 19,9% receberam classificação de Alto Índice de Perdão, 42,7% ficaram na faixa intermediária e 37,5% foram enquadrados como de Baixo Índice de Perdão.
A entidade informa que mais de 80% da extensão analisada ainda apresenta média ou alta probabilidade de que problemas de infraestrutura, associados a falhas de condução ou defeitos mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. A análise territorial aponta ainda que os trechos mais seguros se concentram principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde predominam as concessões rodoviárias.
Já Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem com corredores classificados entre médio e baixo Índice de Perdão, inclusive em rotas usadas para o transporte de cargas e passageiros.
“A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais”, disse a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.
Geral
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo...
4 de junho de 2026
A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 064/2026, abrange o feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (04/06), e o ponto facultativo na sexta-feira (05/06). O objetivo é ordenar o calendário administrativo, resguardando os serviços essenciais de urgência e emergência.
Os serviços essenciais, como saúde de urgência e coleta de lixo, operam sob regime de plantão no período. O atendimento ao público e os prazos administrativos processuais serão retomados integralmente na segunda-feira subsequente.
Demais feriados e pontos facultativos municipais encontram-se no site da prefeitura em: www.protocolos.coxim.ms.gov.br/calendariomunicipal