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Criminalista de Coxim tem artigo científico aprovado em Congresso Internacional de Direitos Humanos

Criminalista de Coxim tem artigo científico aprovado no XVII Congresso Internacional de Direitos Humanos

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20 de novembro de 2020

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Assessoria

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Com o tema “A IMPORTÂNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 316 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA SE DAR VIGÊNCIA AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, INCISOS LVII E LXXVIII)”, Alex Viana teve o seu artigo aprovado em um dos congressos mais importantes do cenário internacional.
O tema é de imensa relevância, haja vista que a recente alteração do processo penal com a famigerada lei “anticrime” (Lei 13.964/2019) mudou drasticamente as normas processuais, principalmente as questões ligadas as prisões provisórias, que são aquelas em que a pessoa fica presa enquanto responde ao processo. A nova norma (parágrafo único do Art. 316) diz que a prisão preventiva terá que ser reanalisada a cada 90 dias, sob pena de ser considerada ilegal.
Foi através dessa norma que a prisão do “traficante” André Rap foi revogada, pois o Min. Marco Aurélio do STF diante da omissão dos órgãos de acusação e das instâncias inferiores, cumpriu a determinação do referido dispositivo legal. Antes desse caso que ganhou repercussão nacional, Viana tinha conseguido com o mesmo ministro o deferimento de uma liminar fundamentada na violação do parágrafo único do Art. 316 do CPP.
Para o criminalista Alex Viana, “o parágrafo único do Art. 316 do CPP é uma norma processual que tem por objetivo dar vigência as garantias constitucionais inerentes a razoável duração do processo e a presunção de inocência, pois apesar das prisões cautelares não terem o objetivo de impor uma punição antecipada ao acusado, na prática é isso que ocorre, são mais de 200 mil pessoas presas cautelarmente, o que representa 31% da nossa população carcerária, quando existe um déficit de 287 mil vagas, ou seja, essa cultura do encarceramento é responsável pela precariedade do sistema carcerário, e ainda representa um gasto monumental aos cofres públicos, bem como serve de instrumento ao racismo estrutural, pois 61,7% dos presos são negros ou pardos. Portanto, o parágrafo único do Art. 316 do CPP é mais uma tentativa normativa de constitucionalizar do CPP, eis que as Leis 6.416/77, 11.113/05, 11.449/07, e 12.403/11 não foram capazes de pôr fim a cultura do encarceramento provisório.
 

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Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...

Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

3 de junho de 2026

Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

 

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Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.

O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.

Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.

Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.

Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.

“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.

O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.

O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.

Qualidade de vida

Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.

Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.

Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.

Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.

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Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...

Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

3 de junho de 2026

Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

 

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Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2). 

Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha. 

Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.

A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande. 

De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação. 

A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família. 

O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico. 

A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.

G1 MS