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Coxim dispensa o uso de máscaras em ambientes abertos e libera lotação máxima

O decreto municipal 728/2021 assinado ontem (4), pelo prefeito Edilson Magro

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5 de novembro de 2021

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Assessoria/ML

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O decreto municipal 728/2021 assinado ontem (4), pelo prefeito Edilson Magro, dispensa o uso de máscaras em ambientes abertos, sendo obrigatório o uso, em locais fechados como comércio, repartições públicas e templos religiosos

Ainda conforme o decreto, comércios poderão funcionar com capacidade máxima sem restrições de horários e, festas e eventos não terão mais restrições de quantidade de públicos.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 784/2021          Coxim-MS, 04 de novembro de 2021.

“Dispõe sobre  normas gerais aplicáveis ao município de Coxim para o controle da pandemia de COVID-19, a realização de eventos e dá outras providências.”    

CONSIDERANDO, a consistente redução no número de casos de infectados em na cidade de Coxim – MS;

CONSIDERANDO que, Coxim conta com 97,66% da população maior de 18 anos de idade vacinada com a 1ª dose do imunizante e 78,13% com a 2ª dose do imunizante contra a COVID-19;

CONSIDERANDO, a necessidade de  se estabelecer métodos que possibilitem o desenvolvimento da economia sem, contudo, abandonar as medidas sanitárias necessárias para o momento;

CONSIDERANDO que, o Estado de Matogrosso do Sul, por meio do Governador do Estado determinou o fim da restrição de horários de funcionamento para o comércio em geral a partir do dia 23/08/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A

Art.1º. Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção em todos os ambientes fechados no Município de Coxim, inclusive em repartições públicas.

§1º – Fica dispensado o uso de máscara de proteção no Município de Coxim, em ambientes abertos e ao ar livre.

Art.2º.  Fica permitido o funcionamento de todo e qualquer comércio na cidade de Coxim-MS independentemente do horário.

Art.3º.  Os comércios poderão funcionar com lotação máxima, definida por legislação própria (Corpo de Bombeiros) ou seja, sem a restrição de 50% que era prevista no Decreto Municipal 678/2021.

§1º – Independente do previsto no caput deste artigo, os estabelecimentos comerciais deverão atender as seguintes regras:

I – Determinar o uso obrigatório de máscara de funcionários e clientes;

II – Disponibilizar álcool gel na entrada e ao menos dois pontos estratégicos do estabelecimento;

§ 2º. Os estabelecimentos que dispuserem de som ao vivo deverão adotar as seguintes medidas:

I. Área destinada a apresentação dos músicos deverá ser isolada e exclusiva;

II.    Fica proibido o trânsito dos músicos durante a apresentação em meio a clientes;

II.    O estabelecimento deverá dispor, no local destinado aos músicos, álcool 70%;

IV.    Os músicos só estarão dispensados do uso de máscara durante a apresentação;

V. Os músicos deverão higienizar microfones, instrumentos e equipamentos antes do início de cada apresentação.

Art. 6. As igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar com 100% de sua lotação, definida por legislação própria (Corpo de Bombeiros),  ou seja, sem a restrição de 50% que era prevista no Decreto Municipal 678/2021.

Parágrafo único – Independente do previsto no caput deste artigo, as igrejas, templos religiosos e afins deverão atender as seguintes regras:

I. Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, além de pias com água e sabão;

II. Fica vedado a permanência de pessoas no interior dos templos e igrejas sem o uso de máscara;

  Art. 7º. Fica permitida a realização de eventos com 100% da capacidade de lotação do local, ou seja, sem a restrição de 50% que era prevista no Decreto Municipal 678/2021, desde que, sejam adotadas as seguintes medidas:

  • Determinar o uso obrigatório de máscara;
  • Disponibilizar cartazes do uso obrigatório de máscara;
  • Disponibilizar álcool gel na entrada e ao menos dois postos estratégicos do estabelecimento;
  • Art. 8º. Todo evento de grande porte que for realizado somente poderá ter a presença de público devidamente imunizado ao menos com a primeira dose da vacina contra a COVID-19.

    §1º- Considera-se evento de grande porte, qualquer show, baile, apresentação, evento esportivo e similares que conte com a presença de mais de 200 pessoas.

    §2º – A comprovação da imunização será feita através de apresentação do cartão de vacinação.

    Art. 9º. Fica proibido todo e qualquer evento particular que se utilize de espaços públicos para sua realização, salvo, autorização especial fornecida pela Administração Pública Municipal.

    Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde Pública, através da Gerência de Vigilância Sanitária, poderá expedir normas técnicas complementares sobre o funcionamento dos estabelecimentos, eventos e demais intervenções que sejam necessárias para o enfrentamento da pandemia.

    Art. 11º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por tempo indeterminado, ficando revogadas as disposições em contrário e permanecendo válidas as demais.

     Coxim-MS, em 04 de novembro de 2021.

    EDILSON MAGRO

    Prefeito Municipal

    Coxim/MS

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    Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

    Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...

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    Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

     

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    Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.

    O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.

    Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.

    Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.

    Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.

    “Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.

    O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.

    O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.

    Qualidade de vida

    Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.

    Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.

    Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.

    Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.

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    Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

    Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...

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    Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2). 

    Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha. 

    Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.

    A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande. 

    De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação. 

    A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família. 

    O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico. 

    A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.

    G1 MS