quinta, 04 de junho, 2026
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As mais de 153 mil famílias de Mato Grosso do Sul atendidas pelo “Tarifa Social”, programa que zera o valor pago pela energia elétrica, devem refazer o cadastro até o dia 10 de março. A obrigação em reenviar documentos e comprovar informações de cada membro da família, foi publicada em Diário Oficial, de sexta-feira (26).
Conforme publicação, caso o beneficiado perca o prazo, ele e a família serão automaticamente excluídos do programa.
Até dia 10 de março, também estão abertas as inscrições para famílias que desejam fazer parte do Tarifa Social.
O cadastro de adesão, ou o recadastramento, deve ser realizado eletronicamente pelo titular da unidade consumidora. A página destinada para o serviço é a seguinte: www. ms.gov.br e www.sead.ms.gov.br.
O interessado deve clicar na aba “Programa Energia Social” e preencher o cadastro com as seguintes informações:
- do titular: nome completo, número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), estado civil, data de nascimento, NIS (Número de Identificação Social) e código familiar;
- II – do cônjuge/companheiro: nome completo, número do CPF, estado civil e data de nascimento;
- III – de todos os membros da unidade familiar, que residem no mesmo imóvel: nome completo, número do CPF, estado civil, data de nascimento e indicação do parentesco;
- IV – da unidade consumidora: endereço completo (rua, número, complemento, se houver, e bairro), cidade e código postal;
- V – renda bruta familiar mensal per capita e renda bruta familiar mensal total;
- VI – declaração de ser beneficiária do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, previsto na Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010; VII – declaração de que reside no imóvel cuja unidade consumidora será beneficiada e que não é proprietário(a) de mais de 1 (um) imóvel residencial urbano ou rural que esteja classificado nos requisitos constantes nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 2º da Lei nº 6.170, de 2023.
Ao realizar o cadastramento ou recadastramento no programa, o titular da unidade consumidora a ser beneficiada, deve digitalizar e enviar, eletronicamente, os seguintes documentos:
- documento oficial com foto e número do CPF, se não constar no documento oficial;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento do titular da unidade consumidora a ser beneficiada e de todos os demais integrantes da Unidade Familiar, residentes no mesmo imóvel;
- fatura de energia elétrica, do mês imediatamente anterior à data do cadastro, da unidade consumidora a ser beneficiada, para conferência da classe de consumo e do quilowatt-hora;
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do ano-calendário imediatamente anterior à data do cadastro ou do ano-calendário corrente, se já decorrido o prazo para sua entrega ao órgão federal competente, ou autodeclaração de não ser contribuinte obrigado a declarar;
- foto atualizada, que poderá ser capturada no ato do envio dos documentos, diretamente na página eletrônica;
- documento médico (laudo, parecer, entre outros) que comprovem a condição médica de eletrodependência declarada, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 6.170, de 2023.
Critérios
- O beneficiário deve preencher, cumulativamente, requisitos como residir em imóvel que pertença à classe de consumo “residencial – Subclasse Residencial Baixa Renda”;
- Ter como consumo mensal até 220 kWh, observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador; não ser proprietário de mais de um imóvel residencial urbano ou rural;
- Ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal;
- Estar inscrito em cadastro próprio do programa e ainda ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos.
Geral
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...
3 de junho de 2026
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.
O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.
Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.
Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.
Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.
“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.
O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.
O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.
Qualidade de vida
Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.
Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.
Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.
Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.
Geral
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...
3 de junho de 2026
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2).
Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha.
Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.
A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande.
De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação.
A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família.
O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.
G1 MS