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10 de março de 2021

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Augusto Marques

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Decreto nº. 350/2021


 

“Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Município de Coxim-MS, pelo prazo de 15 (quinze) dias, medidas de prevenção ao

contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) tratando, ainda, de recomendações ao setor privado, em razão da nova onda de

contaminação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coxim-MS.

 

CONSIDERANDO a nova onda de contaminação pelas diversas cepas da doença, que já alcançou o Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o crescente aumento de contágio em nosso município;

 

CONSIDERANDO que as novas variantes do vírus têm velocidade de contágio muito mais rápida e são bem mais agressivas, evoluindo para casos graves, mesmo na população mais jovem;

 

CONSIDERANDO o quadro de colapso no sistema de saúde do País, bem como a dificuldade em aquisição de materiais de EPIs, oxigênio e

medicação para o tratamento da doença;

 

CONSIDERANDO o enorme risco de contágio determinado por pessoas assintomáticas;

 

CONSIDERANDO que a situação demonstra a urgência de adoção de novas medidas preventivas;

 

CONSIDERANDO a recomendação técnica encaminhada pelo Comitê Técnico de Saúde do Município de Coxim;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer métodos que possibilite o desenvolvimento da economia, porém sem prejuízo às atenções de isolamento social, recomendado para o momento;

 

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso do Sul está alcançando número preocupante de ocupação dos leitos de UTI;

 

CONSIDERANDO as medidas previstas no plano de contingenciamento e no projeto prosseguir.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Fica decretado o estado de calamidade pública em todo o Município de Coxim.

 

Art. 2º. Sem prejuízo do toque de recolher de segunda a sexta, das 20h às 5h, regulamentado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto nº 15.632/2021, com entrada em vigor no dia 14 de março de 2021, fica instituído lockdown a partir das 16h de sábado até às 5h de segunda-feira.


 

§ 1º. O serviço de entrega/delivery instituído poderá funcionar durante o período do toque de recolher e lockdown, respeitadas as normas de segurança em saúde e determinações do órgão sanitário.

 

§ 2º. Ficam excepcionadas do lockdown apenas as farmácias, serviços funerários, distribuidoras de gás, postos de combustíveis, bem como os serviços de urgência e emergência, atividades de segurança pública e fiscalização.

 

Art. 3º. Independentemente do dia e horário, fica proibido:

 

I – Atividades esportivas, na modalidade coletiva;

 

II – A permanência de pessoas em praças, balneários e similares;

 

III – A realização de eventos, casamentos, aniversários e similares;

 

IV – O funcionamento de clubes recreativos, boates, casas de show, ranchos, espaços alugados para eventos e festas, aluguel de chácaras para uso coletivo e similares;

 

V – A utilização dos espaços infantis presentes nos comércios e locais públicos;

 

VI – Som ao vivo, mecânico e similares.

 

Art. 4º. Em relação às conveniências, fica proibido o consumo no local.

 

Art. 5º. Os serviços mecânicos e de socorro às margens da BR-163, BR-359 e MS-223, ficam excepcionados ao toque de recolher e ao lockdown.

 

Art. 6º. Ficam suspensas as aulas e cursos presenciais no Município de Coxim, inclusive na rede privada.

 

Art. 7º. Clínicas médicas e odontológicas, bem como salões de beleza e estabelecimentos de estética, deverão atender apenas com agendamento, ficando vedada a espera na recepção.

 

Parágrafo único. Os agendamentos deverão observar os horários atinentes ao toque de recolher e ao lockdown.

 

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando revogadas as disposições em contrário e permanecendo válidas as demais.

 

Coxim-MS, 10 de março de 2021.

EDILSON MAGRO

Prefeito Municipal

 

 

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Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...

Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

3 de junho de 2026

Mais de 27 mil pessoas deixaram programa Mais Social por melhorar condição de vida

 

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Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.

O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.

Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.

Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.

Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.

“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.

O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.

O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.

Qualidade de vida

Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.

Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.

Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.

Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.

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Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...

Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

3 de junho de 2026

Menino de 3 anos é internado em estado grave após se afogar em piscina em

 

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Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2). 

Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha. 

Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.

A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande. 

De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação. 

A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família. 

O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico. 

A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.

G1 MS