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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quarta-feira (15) projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos como privados.
17 de junho de 2022
Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quarta-feira (15) projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos como privados. Pelo texto, as regras valerão para as novas edificações e também para as que passarem por ampliações ou reformas.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 430/2018, do senador Telmário Mota (Pros-RR), foi aprovado na forma de substitutivo redigido pela relatora na CDH, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O PL segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
AcessibilidadeEntre as principais alterações trazidas pelo substitutivo estão a obrigatoriedade de acessibilidade aos banheiros e fraldários, e a necessidade de adequação de estabelecimentos construídos antes das novas normas mas que passarem por posteriores reformas ou ampliações.
O projeto considera banheiro familiar aquele destinado a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas do respectivo responsável e, fraldário, como a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de crianças de até três anos de idade.
Essas normas deverão ser aplicadas para que novos estabelecimentos ganhem a carta de habite-se para que possam começar a funcionar.
A regra será aplicada “a locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas”, como hospitais e centros de saúde, universidades e centros universitários, centros de convenções e centros comerciais, sejam eles definitivos ou provisórios, cobertos ou ao ar livre.
Caso não seja possível a instalação de fraldário, os banheiros — tanto masculino quanto feminino — deverão ter local para troca de fraldas “em condições adequadas de segurança e higiene”.
Deverão ser atendidos requisitos técnicos fixados em norma expedida pelos órgãos oficiais competentes ou, caso não existam, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
O descumprimento das regras pode causar gerar advertência, multa de até R$ 50 mil ou até interdição do local. A pena será de acordo com a capacidade de circulação, concentração ou permanência de pessoas, a gravidade da infração e a capacidade financeira do infrator.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Essa multa será cobrada em dobro também se a irregularidade não for corrigida no prazo estabelecido pelas autoridades.
AlteraçõesMara Gabrilli concorda com o PLS. “Consideramos razoável a preocupação de, em imóveis a serem construídos, reservar-se espaço para a oferta de banheiro familiar, bem como para fraldário habilitado ao uso de qualquer responsável por criança pequena que dele necessite. E, para além dessa obrigação, fazer dela uma condição para a obtenção do habite-se. Trata-se de maneira simples e eficaz de dar cogência à lei”, disse, referindo-se à obrigatoriedade das normas.
Mas ela apresentou substitutivo para incluir o quesito da acessibilidade ao projeto. Como exemplo, ela estendeu o uso do banheiro familiar às pessoas com deficiência de qualquer idade que necessitem de apoio de terceiros. “Será, naturalmente, mais uma maneira de dissipar eventuais constrangimentos desnecessários em banheiros coletivos de maior afluência”, disse.
E impôs as novas regras também aos estabelecimentos já existentes, quando estes promoverem novas construções, ampliações ou reformas.
“É conveniente que a lei se aplique não só aos estabelecimentos com funcionamento ainda a iniciar, mas, também, àqueles já existentes que passarem por novas construções, ampliações ou reformas”, afirmou.
Geral
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...
3 de junho de 2026
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.
O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.
Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.
Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.
Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.
“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.
O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.
O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.
Qualidade de vida
Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.
Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.
Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.
Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.
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Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...
3 de junho de 2026
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2).
Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha.
Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.
A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande.
De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação.
A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família.
O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.
G1 MS