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CASO ÂNGELO GARI: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA NÃO FALAR BESTEIRA

Muitos tomaram conhecimento da denúncia de que o Vereador Ângelo teria recebido seus proventos salariais sem ter efetivamente trabalhado.

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30 de setembro de 2022

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Por DrºAlex Viana

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Muitos tomaram conhecimento da denúncia de que o Vereador Ângelo teria recebido seus proventos salariais sem ter efetivamente trabalhado.
A denúncia foi feita no rito do Decreto Lei 201/67, que trata do impeachment. Portanto, não se aplica ao procedimento o rito inerente a Comissão Parlamentar de Inquérito, descrito no §4º do Art. 43 da Lei Orgânica Municipal, pois, não se cumpriu o requisito de ser proposta por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Esclarecido os limites legais do procedimento adotado, observa-se do Decreto-lei 201/67 que a competência para julgar crimes comuns é da Justiça, e a Câmara teria competência somente para julgar as infrações político-administrativas, é o que entende-se do Art. 2º (O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:), e também do Art. 4º (São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:). Deste modo, a Câmara não tem competência para julgar crimes comuns, ou seja, de peculato, como o denunciante almeja. Independentemente disso, o STJ, que é um Tribunal Superior que cuida da uniformização da jurisprudência, isto é, suas decisões não são regionais, mas sim entendimentos que devem ser seguidos pelos Tribunais inferiores, chegou ao entendimento que “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal.
A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal. De outro lado, a não prestação de serviços […] tampouco configura o crime discutido, também sendo passível de responsabilização funcional e até demissão (AREsp n.1.162.086/SP, DJe 17/12/2019):
Ou seja, o fato narrado na denúncia não configura crime comum e nem infração político-administrativa, pois, o suposto ato do denunciado ter recebido sem trabalhar está dentro da competência administrativa do seu empregador, no caso, a Prefeitura Municipal de Coxim, assim, se vê que os atos de um servidor público concursado não são considerados atos políticos-administrativos, eis que não há poder de decisão.
Ultrapassando a questão da competência, verifica-se que a denúncia faz uma confusão fática e de legislações, não fala nada com nada, e, principalmente, não expõe em que inciso do Art. 7º está fulcrada.
Mesmo com tantas irregularidades, a Câmara recebeu a denúncia e apurou os fatos. Dos 16 meses que o denunciante diz que o denunciado não trabalhou, 08 meses foram trabalhados na Secretaria de Obras, os demais no Gabinete do Prefeito.
O RH da Prefeitura apresentou os documentos comprobatórios de que o denunciado trabalhou, se não, não teria recebido. Todas as testemunhas disseram que o denunciado trabalhou.
Logo, apesar de que no nosso Estado Democrático de Direito a regra é de que quem acusa tem que provar o que alega, foi o acusado que comprovou que efetivamente trabalhou nesse período.
Por fim, é uma senhora burrice achar que a correção de um ato administrativo (decreto) faz prova de algo, pois, a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, chama-se isso de princípio da autotutela (Súmula 473 do STF).
Sobre os valores devolvidos. Primeiro, a denúncia não tratou nada sobre diárias; Segundo, o denunciado desde sempre apresentou ofício ao RH para que descontasse de seus proventos os dias em que estava atuando fora do Município como vereador, o RH equivocadamente não descontaram pensando que por ele estar a serviço do Município não deveria descontar.
Foi o próprio vereador que teve a inciativa de resolver o equívoco, indo atrás da informação correta, e devolvendo os valores. 

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Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias com baixo índice de perdão, mostra CNT

Levantamento de 2025 mostra que 42% das estradas estaduais avaliadas no Estado têm baixa capacidade de reduzir a gravidade de acidentes.

Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias com baixo índice de perdão, mostra CNT

4 de junho de 2026

Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias com baixo índice de perdão, mostra CNT

 

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Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias classificados com baixo Índice de Perdão, segundo a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, divulgada com dados de 2025. O levantamento coloca o Estado na 13ª posição entre os sistemas viários mais perigosos do país e indica que 42% das estradas estaduais avaliadas têm baixa capacidade de reduzir a gravidade dos acidentes.

Maioria da malha fica entre baixo e médio índice

Além dos trechos com baixo Índice de Perdão, a pesquisa aponta 2.282 quilômetros em faixa intermediária e 433 quilômetros com alto nível de segurança estrutural. No cenário nacional, Mato Grosso do Sul aparece na 15ª colocação entre os estados com rodovias mais seguras, indicando uma posição intermediária no ranking.

A metodologia da Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera fatores físicos das rodovias que influenciam a gravidade dos sinistros. Entre os itens analisados estão acostamentos, barreiras de proteção, defensas metálicas, áreas livres de obstáculos e atenuadores de impacto.

Infraestrutura pública tem pior desempenho

No país, o estudo mostra diferença entre os modelos de gestão. Nas rodovias administradas pelo poder público, 50% da malha avaliada têm baixo Índice de Perdão e 4,8% atingem alto nível de mitigação dos acidentes. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, 62% dos trechos apresentam alto Índice de Perdão e 2,4% foram classificados com baixo nível de segurança estrutural.

Segundo a CNT, os dados de 2025 mostram relativa estabilidade em relação ao levantamento anterior. Do total analisado, 19,9% receberam classificação de Alto Índice de Perdão, 42,7% ficaram na faixa intermediária e 37,5% foram enquadrados como de Baixo Índice de Perdão.

Regiões Sul e Sudeste concentram os trechos mais seguros

A entidade informa que mais de 80% da extensão analisada ainda apresenta média ou alta probabilidade de que problemas de infraestrutura, associados a falhas de condução ou defeitos mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. A análise territorial aponta ainda que os trechos mais seguros se concentram principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde predominam as concessões rodoviárias.

Já Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem com corredores classificados entre médio e baixo Índice de Perdão, inclusive em rotas usadas para o transporte de cargas e passageiros.

“A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais”, disse a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.

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Prefeitura de Coxim emenda feriado e mantém apenas serviços essenciais em regime de plantão

A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo...

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4 de junho de 2026

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A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 064/2026, abrange o feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (04/06), e o ponto facultativo na sexta-feira (05/06). O objetivo é ordenar o calendário administrativo, resguardando os serviços essenciais de urgência e emergência.

Os serviços essenciais, como saúde de urgência e coleta de lixo, operam sob regime de plantão no período. O atendimento ao público e os prazos administrativos processuais serão retomados integralmente na segunda-feira subsequente.

Demais feriados e pontos facultativos municipais encontram-se no site da prefeitura em: www.protocolos.coxim.ms.gov.br/calendariomunicipal