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Campo Grande volta para bandeira vermelha em nova análise sobre contágio da Covid

Outros 46 municípios estão na mesma situação. Quatro estão na bandeira cinza.

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23 de junho de 2021

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G1 MS

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Em nova análise do programa Prosseguir sobre o contágio da Covid-19, Campo Grande volta para a bandeira vermelha. Mesma situação que outros 46 municípios. A situação é mais crítica em quatro. Em 25, a bandeira é laranja e, em 3, amarela.

Entre as cidades na bandeira vermelha estão, além da capital, Corumbá, Bonito, Ponta Porã, Dourados e Três Lagoas. Na bandeira cinza estão Água Clara, Aparecida do Taboado, Camapuã e Japorã.

O decreto com a nova avaliação foi publicado nesta quarta-feira (23), com validade a partir de sexta-feira (25).

Com a nova análise, veja quais são as agora recomendações, e não determinações, do Prosseguir:

 

  • Bandeira cinza: podem funcionar apenas as atividades essenciais;
  • Bandeira vermelha: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco;
  • Bandeira laranja: podem funcionar atividades essenciais e não essenciais de baixo e médio risco;
  • Bandeira Amarela: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco.
  •  

    Veja abaixo a lista atualizada do programa Prosseguir da classificação de serviços e atividades:

    1. ESSENCIAIS:

     

  • 1.1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
  • 1.2. Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observará os normativos próprios;
  • 1.3. Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
  • 1.4. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
  • 1.5. Serviços de segurança;
  • 1.6. Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
  • 1.7. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • 1.8. Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
  • 1.9. Coleta de lixo;
  • 1.10. Telecomunicações e internet;
  • 1.11. Abastecimento de água;
  • 1.12. Esgoto e resíduos;
  • 1.13. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • 1.14. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • 1.15. Iluminação pública;
  • 1.16. Serviços funerários;
  • 1.17. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • 1.18. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • 1.19. Serviços bancários e lotéricos;
  • 1.20. Tecnologia da informação, call center e data center;
  • 1.21. Transporte de numerários;
  • 1.22. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • 1.23. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
  • 1.24. Serviços mecânicos;
  • 1.25. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • 1.26. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • 1.27. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • 1.28. Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • 1.29. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • 1.30. Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
  • 1.31. Drive thru para alimentos e medicamentos;
  • 1.32. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • 1.33. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • 1.34. Extração mineral;
  • 1.35. Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
  • 1.36. Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
  • 1.37. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • 1.38. Serrarias e marcenarias;
  • 1.39. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
  • 1.40. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • 1.41. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • 1.42. Serviços cartoriais;
  • 1.43. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • 1.44. Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
  • 1.45. Serviços postais;
  • 1.46. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • 1.47. Parques Estaduais;
  • 1.48. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;
  • 1.49. Restaurantes localizados em rodovias;
  • 1.50. Exercício físico ao ar livre; e
  • 1.51. Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021;
  • 2. NÃO ESSENCIAIS DE BAIXO RISCO

     

  • 2.1. Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
  • 2.2. Restaurantes;
  • 2.3. Comércio de bebidas alcoólicas;
  • 2.4. Serviços da cadeia do turismo;
  • 2.5. Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;
  • 3. NÃO ESSENCIAIS DE MÉDIO RISCO:
  • 3.1. Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
  • 3.2. Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
  • 3.3. Bares e afins;
  • 3.4. Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
  • 3.5. Pesquisa e desenvolvimento;
  • 3.6. Cinemas em espaço aberto;
  • 3.7. Shopping; 3.8. Feiras livres;
  • 3.9. Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins;
  • 4. NÃO ESSENCIAIS DE ALTO RISCO:
  • 4.1. Eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins;
  • 4.2. Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
  • 4.3. Áreas comuns de Condomínios.
  •  

    5. NÃO RECOMENDADOS

     

  • 5.1. Eventos culturais e de lazer;
  • 5.2. Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
  • 5.3. Feiras de negócios e exposições.
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    Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias com baixo índice de perdão, mostra CNT

    Levantamento de 2025 mostra que 42% das estradas estaduais avaliadas no Estado têm baixa capacidade de reduzir a gravidade de acidentes.

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    4 de junho de 2026

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    Mato Grosso do Sul tem 2.024 quilômetros de rodovias classificados com baixo Índice de Perdão, segundo a terceira edição do Painel CNT de Rodovias que Perdoam, divulgada com dados de 2025. O levantamento coloca o Estado na 13ª posição entre os sistemas viários mais perigosos do país e indica que 42% das estradas estaduais avaliadas têm baixa capacidade de reduzir a gravidade dos acidentes.

    Maioria da malha fica entre baixo e médio índice

    Além dos trechos com baixo Índice de Perdão, a pesquisa aponta 2.282 quilômetros em faixa intermediária e 433 quilômetros com alto nível de segurança estrutural. No cenário nacional, Mato Grosso do Sul aparece na 15ª colocação entre os estados com rodovias mais seguras, indicando uma posição intermediária no ranking.

    A metodologia da Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera fatores físicos das rodovias que influenciam a gravidade dos sinistros. Entre os itens analisados estão acostamentos, barreiras de proteção, defensas metálicas, áreas livres de obstáculos e atenuadores de impacto.

    Infraestrutura pública tem pior desempenho

    No país, o estudo mostra diferença entre os modelos de gestão. Nas rodovias administradas pelo poder público, 50% da malha avaliada têm baixo Índice de Perdão e 4,8% atingem alto nível de mitigação dos acidentes. Já nas rodovias concedidas à iniciativa privada, 62% dos trechos apresentam alto Índice de Perdão e 2,4% foram classificados com baixo nível de segurança estrutural.

    Segundo a CNT, os dados de 2025 mostram relativa estabilidade em relação ao levantamento anterior. Do total analisado, 19,9% receberam classificação de Alto Índice de Perdão, 42,7% ficaram na faixa intermediária e 37,5% foram enquadrados como de Baixo Índice de Perdão.

    Regiões Sul e Sudeste concentram os trechos mais seguros

    A entidade informa que mais de 80% da extensão analisada ainda apresenta média ou alta probabilidade de que problemas de infraestrutura, associados a falhas de condução ou defeitos mecânicos, resultem em mortes ou feridos graves. A análise territorial aponta ainda que os trechos mais seguros se concentram principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde predominam as concessões rodoviárias.

    Já Norte, Nordeste e Centro-Oeste seguem com corredores classificados entre médio e baixo Índice de Perdão, inclusive em rotas usadas para o transporte de cargas e passageiros.

    “A terceira edição do Painel confirma que a qualidade da infraestrutura viária impacta diretamente a gravidade dos acidentes. Embora o cenário nacional indique estabilidade, os resultados mostram que os avanços ainda são desiguais”, disse a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.

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    Prefeitura de Coxim emenda feriado e mantém apenas serviços essenciais em regime de plantão

    A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo...

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    A Prefeitura Municipal de Coxim estabeleceu que os dias 4 e 5 de junho não terão expediente nas repartições públicas municipais. A medida, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 064/2026, abrange o feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira (04/06), e o ponto facultativo na sexta-feira (05/06). O objetivo é ordenar o calendário administrativo, resguardando os serviços essenciais de urgência e emergência.

    Os serviços essenciais, como saúde de urgência e coleta de lixo, operam sob regime de plantão no período. O atendimento ao público e os prazos administrativos processuais serão retomados integralmente na segunda-feira subsequente.

    Demais feriados e pontos facultativos municipais encontram-se no site da prefeitura em: www.protocolos.coxim.ms.gov.br/calendariomunicipal