quinta, 04 de junho, 2026
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Secretaria Estadual de Educação (SED) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (18), a resolução número 3.280 que disciplina o Regimento Escolar das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. São 116 artigos relacionados à conduta de alunos, professores e membros da coordenação e direção.
O artigo 82 trata das proibições aos estudantes. São 21 artigos e entre eles, o uso de celular, pager, rádios e outros aparelhos eletrônicos capazes de produzir sons e ruídos em sala de aula, quando não utilizados para fins pedagógicos. Já o artigo 3 cita: “trazer e tomar tereré no ambiente escolar”. A proibição já constava na resolução anterior da SED.
De acordo com alunos da rede estadual, a regra não é tão rígida assim. Os alunos do Ensino Médio de uma escola na região norte de Campo Grande, dizem que não podem tomar a bebida típica na sala de aula, mas no intervalo, não há proibição.
Entre as outras proibições estão a utilização da internet para denegrir a imagem da comunidade escolar ou dos seus funcionários, além de uso de drogas e bebidas alcoólicas. Uma mudança, é com relação ao artigo que trata do uniforme, que além da proibição de descaracterização do uniforme, foi acrescido de "portar-se com roupas impróprias para o ambiente escolar".
Veja a resolução completa na página 4 do DOE de quarta-feira (17).
Art.82. É proibido ao estudante:
I- entrar em sala de aula ou dela sair sem permissão do professor;
II- uso de celular, Pager, rádios e outros aparelhos eletrônicos capazes de produzir sons e ruídos em sala de aula, quando não utilizados para fins pedagógicos;
III- trazer e tomar tereré no ambiente escolar;
IV – utilizar, sem a devida autorização, materiais e objetos de terceiros;
V- fumar neste ambiente escolar;
VI- ausentar-se durante o período de aula, sem autorização;
VII- desperdiçar materiais de uso comum que pertencem à escola;
VIII- acompanhar ou incentivar a presença de pessoas estranhas nas dependências desta escola;
IX- descaracterizar a camiseta do uniforme e portar-se com roupas impróprias para o ambiente escolar;
X- apresentar-se sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;
XI- promover eventos de qualquer natureza, sem a devida autorização da direção escolar;
XII- formar grupos com o fim de promover algazarra, e incitar os colegas a atos de rebeldia e movimentos contra normas regimentais;
XIII- desacatar os integrantes desta escola;
XIV- causar danos materiais e depredação ao patrimônio público;
XV- afrontar ou agredir professores, colegas ou demais funcionários com ofensas e agressões causando-lhes danos morais ou físicos;
XVI- portar livros, impressos, gravuras ou escritos que represente perigo para sua integridade moral ou de outrem, XVII- utilizar a internet para denegrir a imagem da comunidade escolar ou dos seus funcionários.
XVIII – agredir fisicamente colegas, professores ou demais funcionários no ambiente escolar;
XIX - rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
XX – portar objetos cortantes, fogos de artifício, armas, explosivos de qualquer natureza, e outros objetos estranhos às atividades escolares, que prejudiquem o processo de ensino e de aprendizagem e que possam causar acidentes pessoais;
XXI – consumir ou manusear quaisquer tipos de drogas nas dependências do estabelecimento de ensino.
Com relação às proibições ao corpo doente, é proibido entre outros, tratar em sala de aula de outros assuntos alheios ao que leciona; preencher todo o tempo de aula com ditado de conteúdo, com filmes não articulados aos conteúdos estudados, atividades improvisadas sem objetivos definidos, sejam elas quais forem; dar conhecimento aos estudantes das questões objetos de testes e demais avaliações antes de sua aplicação; usar critérios fraudulentos nas provas e outros trabalhos destinados à avaliação e fazer uso do telefone celular em período demasiadamente longo para tratar de assunto particular durante o horário de expediente, bem como em sala de aula.
Educação
Candidatos devem se inscrever na Página do Participante; prova será aplicada nos domingos 8 e 15 de novembro.
29 de maio de 2026
As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 seguem abertas até 5 de junho, na Página do Participante. A taxa é de R$ 85 e pode ser paga até 10 de junho. As provas estão marcadas para os domingos 8 e 15 de novembro.
Após a inscrição, o sistema gera a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) no valor de R$ 85. O pagamento pode ser feito entre 25 de maio e 10 de junho, por Pix, cartão de crédito, débito ou boleto, em bancos, casas lotéricas e aplicativos bancários.
A inscrição só é confirmada após o processamento do pagamento da taxa. O prazo também vale para pedidos de atendimento especializado e uso de nome social.
Estudantes que estão concluindo o ensino médio em escolas públicas têm inscrição automática, mas precisam confirmar a participação no sistema, escolher a opção de língua estrangeira e informar, se necessário, recursos de acessibilidade ou nome social.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), candidatos com pedido de isenção aprovado também devem confirmar a participação na Página do Participante.
O Inep informou que pretende ampliar para cerca de 10 mil o número de locais de aplicação do exame em todo o país. A estimativa é que aproximadamente 80% dos estudantes da rede pública façam a prova na própria escola em que estudam.
O Enem avalia o desempenho dos estudantes ao fim da educação básica e é usado como principal forma de acesso ao ensino superior no Brasil, por meio de programas federais como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (ProUni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
As instituições de ensino públicas e privadas também utilizam os resultados do exame em seus processos seletivos. Desde 2025, o Enem voltou a certificar a conclusão do ensino médio para candidatos com 18 anos completos que alcancem a pontuação mínima exigida em cada área do conhecimento e na redação.
As notas individuais também podem ser usadas em processos seletivos de instituições portuguesas conveniadas com o Inep.
Educação
O Senado Federal aprovou ontem, (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor...
27 de maio de 2026
O Senado Federal aprovou ontem, (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa um aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, fixado em R$ 4.867,77.
A proposta foi analisada pelo Congresso Nacional e recebeu alterações durante a tramitação. Por isso, o texto foi convertido em projeto de lei e seguirá agora para sanção do presidente da República.
O reajuste beneficia professores da rede pública da educação básica em todo o país e segue a política nacional de valorização do magistério. O piso salarial é válido para profissionais com jornada de 40 horas semanais.
Segundo o governo federal, a atualização busca garantir a recomposição salarial da categoria e fortalecer a valorização dos profissionais da educação.
Após a sanção presidencial, o novo valor passará a valer oficialmente para o ano de 2026.