quinta, 04 de junho, 2026
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Depois de mais um ano de muitos desafios para quase todos os setores da economia no mundo, 2024 chegou para renovar os ares. É a hora de se planejar e garantir todos os benefícios tributários para que sua empresa tenha o máximo de lucro este ano.
A manutenção do enquadramento da empresa no Simples Nacional ou a opção por este regime tributário é uma destas estratégias que podem garantir uma grande redução nos impostos pagos mensalmente, ou seja, mais dinheiro no caixa da empresa para outros investimentos ou até mesmo para a retirada dos sócios.
O prazo para solicitar a mudança de sua empresa para o Simples Nacional foi até 31 de janeiro de 2024.
Quer entender o que muda com a opção por este regime tributário e quais são os próximos passos se você perdeu esse prazo? É só continuar lendo este artigo!
Simples Nacional: o que é?
Este regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país, reduzindo a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo.
As atividades permitidas para o Simples Nacional são separadas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos. Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão utilizadas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – da empresa:
• Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
• Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
• Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
• Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
• Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%
Vale lembrar que todas as atividades do anexo 5 podem ser calculadas usando a tabela do anexo 3 nos casos em que o fator “r” atinja 28% ou mais.
O fator “R” é a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses da empresa, incluindo o salário dos sócios, e seu faturamento no mesmo período. Quando esta divisão atinge pelo menos 28%, a legislação permite que a contabilidade utilize a tabela do anexo 3 com alíquotas a partir de 6%, para o cálculo do imposto. Se esta conta apresenta um número menor que este percentual, a tabela utilizada será a do anexo 5, com alíquotas iniciais em 15,5%.
Quando posso optar pelo Simples Nacional?
Existem dois momentos nos quais sua empresa pode optar por este regime tributário: na abertura do CNPJ e no primeiro mês de cada ano.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo:
• possuir uma empresa como sócia no CNPJ
• possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano
• exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc
• constituída como S/A – sociedade por ações
Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 31.01.2024, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2024.
Já para as empresas que estão começando agora, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Se a sua empresa já estava incluída do Simples Nacional, fique tranquilo, não é necessário renovar este pedido e ela continua com os mesmos benefícios para 2024.
Como é feita a solicitação?
A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.
Não é possível trocar este regime tributário durante todo o ano-calendário, com exceção de situações que vedem o Simples Nacional como a inclusão de uma atividade não permitida ou ultrapassar o limite de faturamento, por exemplo.
No momento da opção, a empresa declara que não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato e na sequência é realizada uma verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura. Não havendo débitos ou qualquer outra situação para regularização, o pedido será deferido.
Perdi o prazo, como posso fazer?
Se a sua empresa é tributada em outro regime, infelizmente será necessário aguardar até o próximo ano para solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
O portal não aceita solicitações fora do prazo e seu pedido não será processado para 2024.
Neste caso é importante validar com sua contabilidade, dentro das opções para sua empresa, qual será a mais vantajosa até que o prazo para solicitar o enquadramento para o ano de 2025 se inicie.
( https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/simples-nacional-adesao-ao-regime)
Economia
Bolão de Campo Grande acerta quatro dezenas da Quina e prêmio principal acumula
4 de junho de 2026
Um bolão registrado em Campo Grande acertou quatro dezenas no concurso 7.042 da Quina, sorteado na noite de quarta-feira (3), e faturou R$ 31.770,30. Outros dois jogos de Mato Grosso do Sul também acertaram quatro números e receberam R$ 6.354,06 cada. Ninguém levou o prêmio principal, que acumulou.
A aposta premiada em Campo Grande foi feita na Lotérica Kohatsu, no formato físico, com 25 cotas. As outras apostas vencedoras no Estado foram registradas em uma lotérica de Campo Grande, na Sorte Grande, e em Corumbá, na Lotérica Dom Pedro II.
Segundo a Caixa Econômica Federal (Caixa), 101 apostas acertaram quatro dezenas em todo o país no concurso. Outras 7.334 registraram três acertos e 157.696 fizeram dois acertos.
Os números sorteados foram 10, 13, 25, 36 e 60. Com o resultado, o prêmio principal acumulou e a estimativa para o próximo concurso, marcado para sexta-feira, chegou a R$ 20 milhões.
Economia
Programa alcançará 19,08 milhões de famílias em maio, com pagamentos de R$ 600 e adicionais; valor médio vai a R$ 678,01.
20 de maio de 2026
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (20) a parcela de maio do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor mínimo é de R$ 600, e o benefício médio sobe para R$ 678,01 com os adicionais previstos no programa.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Bolsa Família vai atender 19,08 milhões de famílias neste mês, com gasto de R$ 12,9 bilhões.
Além do valor mínimo, o programa prevê três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses para garantir a alimentação da criança.
O Bolsonaro Família também paga acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre data de pagamento, valor e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Beneficiários de 217 cidades de nove estados receberam o pagamento na segunda-feira, independentemente do NIS. A medida incluiu 124 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca.
Também foram contempladas cidades do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Segundo o MDS, essas localidades foram atingidas por chuvas, estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do ministério.
Cerca de 2,26 milhões de famílias estão em maio na regra de proteção, que permite a continuidade do recebimento de 50% do benefício por até dois anos quando há melhora da renda familiar, desde que cada integrante receba até R$ 706.
Em maio, 159.248 novas famílias passaram a integrar a regra após aumento da renda. Desde 2025, o tempo de permanência foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para famílias que entraram na transição a partir de junho de 2025.
Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará recebendo metade do benefício por dois anos.