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Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Ministério da Cidadania mostra passo a passo para devolução

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24 de junho de 2020

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Midiamax

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Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução. Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.

O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

 

A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.

“Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos”, disse a CGU.

A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. “Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas”, informou.

Devolução

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco”.

Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedor individual (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

 

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Tem emprego formal;

– Está recebendo seguro desemprego;

– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

Economia

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 3 nesta quarta-feira

Programa alcançará 19,08 milhões de famílias em maio, com pagamentos de R$ 600 e adicionais; valor médio vai a R$ 678,01.

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 3 nesta quarta-feira

20 de maio de 2026

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 3 nesta quarta-feira

 

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (20) a parcela de maio do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor mínimo é de R$ 600, e o benefício médio sobe para R$ 678,01 com os adicionais previstos no programa.

Programa alcança 19,08 milhões de famílias

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Bolsa Família vai atender 19,08 milhões de famílias neste mês, com gasto de R$ 12,9 bilhões.

Além do valor mínimo, o programa prevê três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses para garantir a alimentação da criança.

Adicionais ampliam o valor do benefício

O Bolsonaro Família também paga acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.

No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre data de pagamento, valor e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.

Pagamento unificado em 217 cidades

Beneficiários de 217 cidades de nove estados receberam o pagamento na segunda-feira, independentemente do NIS. A medida incluiu 124 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca.

Também foram contempladas cidades do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Segundo o MDS, essas localidades foram atingidas por chuvas, estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade.

A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do ministério.

Regra de proteção atende 2,26 milhões de famílias

Cerca de 2,26 milhões de famílias estão em maio na regra de proteção, que permite a continuidade do recebimento de 50% do benefício por até dois anos quando há melhora da renda familiar, desde que cada integrante receba até R$ 706.

Em maio, 159.248 novas famílias passaram a integrar a regra após aumento da renda. Desde 2025, o tempo de permanência foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para famílias que entraram na transição a partir de junho de 2025.

Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará recebendo metade do benefício por dois anos.

Economia

INSS envia alerta no WhatsApp para prova de vida

Notificação vale só para quem não foi localizado no sistema

INSS envia alerta no WhatsApp para prova de vida

18 de maio de 2026

INSS envia alerta no WhatsApp para prova de vida

 

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Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam regularizar a prova de vida começaram a receber notificações pelo WhatsApp. O aviso é destinado apenas às pessoas que não tiveram dados recentes localizados pelos sistemas automáticos do governo. A mensagem é enviada pela conta oficial “Governo do Brasil”, identificada com selo azul de verificação, e também aparece na caixa postal do aplicativo Gov.br.

A prova de vida é um procedimento usado para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos. Desde 2022, o processo passou a ser feito automaticamente pelo cruzamento de informações em bases oficiais do governo, sem necessidade de comparecimento anual ao banco ou ao INSS para a maioria dos segurados.

Na prática, o sistema verifica se o cidadão realizou alguma movimentação recente, como vacinação, emissão de documentos, votação em eleições, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou atendimento em órgãos públicos. Quando o governo não encontra nenhuma dessas informações atualizadas, o beneficiário é convocado para fazer a comprovação manualmente.

Quem precisa

A atualização deve ser feita apenas por aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração que receberam aviso oficial do governo. Quem não recebeu mensagem no WhatsApp, notificação no aplicativo Gov.br ou alerta no extrato bancário não precisa tomar nenhuma providência.

Segundo o INSS, os beneficiários convocados têm prazo para regularizar a situação e evitar problemas futuros no pagamento do benefício.

Como fazer

A prova de vida pode ser realizada das seguintes formas:

* Pelo aplicativo Meu INSS, para usuários com conta prata ou ouro no portal Gov.br;

* Pelo aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial;

* No banco onde o beneficiário recebe aposentadoria, pensão ou auxílio;

* Pelo aplicativo da instituição financeira, nos bancos que oferecem biometria facial;

* Presencialmente na agência bancária responsável pelo pagamento.

No aplicativo Gov.br, o usuário deve acessar a opção “Prova de Vida”, verificar a pendência e seguir as orientações para validação facial.

Como consultar

O beneficiário pode verificar se a situação está regularizada pelos seguintes canais:

• Site ou aplicativo Meu INSS, na área “Prova de Vida”;

• Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;

• Extrato bancário do benefício, onde pode aparecer aviso de pendência;

• Caixa postal do aplicativo Gov.br.

Se a prova de vida estiver em dia, o sistema mostrará a data da última atualização cadastral.

Alerta de golpes

O governo federal reforçou o alerta para tentativas de fraude envolvendo a prova de vida. Segundo o INSS, as mensagens oficiais não enviam links externos, não pedem senhas, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço ou dados bancários e nunca solicitam pagamentos por Pix ou qualquer outra forma.

O órgão também orienta os beneficiários a desconfiarem de mensagens recebidas fora dos canais oficiais e lembra que o INSS não envia servidores à casa dos segurados para recolher documentos ou realizar o procedimento.

A recomendação é utilizar apenas o aplicativo Gov.br e o Meu INSS ou contatar o banco responsável pelo pagamento do benefício e Central 135 para consultar informações e regularizar a situação cadastral.