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MP que permite redução de até 70% do salário está valendo

Texto também prevê redução da jornada de trabalho; governo bancará auxílio com base no seguro-desemprego para funcionários afetados

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2 de abril de 2020

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A medida provisória que prevê a possibilidade de empresas diminuírem jornada e o salário do trabalhador em até 70% e também suspender contrato de trabalho está em vigor e já pode ser adotada pelos empregadores que quiserem usar dos dispositivos devido à crise provocada pelo coronavírus. Com isso, o governo bancará uma ajuda emergencial aos trabalhadores afetados com base no seguro-desemprego. Podem ser feitas alterações no contrato de todos os funcionários que tiverem carteira assinada. O texto foi publicado na noite de quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União.

Para que o contrato possa sofrer alterações, é necessário que haja um acordo individual ou coletivo, que precisa ser informado ao Ministério da Economia. Trabalhadores que já estejam recebendo o seguro-desemprego não se enquadram nas medidas. Também não estão incluídos os trabalhadores do setor público ou de subsidiárias de empresas públicas. A expectativa é que ao menos 12 milhões de trabalhadores sejam afetados pela medida.

A MP tem duração de 120 dias e pode virar lei caso seja aprovada antes pelo Congresso Nacional.  Saiba o que o texto permite:

Suspensão do contrato de trabalho:  O empregador pode suspender o contrato do trabalhador pelo período de dois meses. Quem tiver o contrato de trabalho suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego (que vai de 1.045 reais a 1.813 reais).  A empresa continuará obrigada a fornecer os benefícios voluntários, como auxílio-alimentação e plano de saúde. Se tiver o contrato suspenso, o empregado não poderá prestar nenhum serviço à empresa durante esse período. No caso de empresas com faturamento maior que 4,8 milhões de reais, é devido ainda uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. Essas empresas podem suspender até 70% do seu quadro e, quem tiver faturamento menor que esse, pode suspender o contrato de todos os funcionários.

Redução de jornada: Estão autorizadas reduções de jornada e salário de 25%, 50% e 70%, que receberão ajuda compensatória do governo. As negociações são diferentes conforme o valor recebido pelos trabalhadores. O primeiro grupo reúne empregados com carteira assinada que recebem até três salários mínimos (3.135 reais). Para efetivar o corte, basta um acordo individual com o empregado. Basta um acordo direto para efetivar o corte. O segundo grupo, com renda mensal entre 3.135 reais e 12.202 reais também pode ter o trabalho suspenso, desde que haja um acordo coletivo feito com sindicatos.. Para quem ganha mais de 12.202 reais por mês, o acordo pode ser individual, como já prevê a CLT.

Estabilidade no emprego: As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. O texto também prevê que o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Se a redução durar dois meses, ele só pode demitir dois meses após que a pessoa voltar a sua jornada normal de trabalho. Essa medida também vale para os contratos suspensos.

Como funcionará o auxílio do governo: Trabalhadores que tiverem a jornada reduzida têm direito de receber um valor equivalente ao seguro-desemprego como forma de ajuda durante a crise. O benefício é proporcional ao corte de jornada: se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. O mesmo vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. Para quem ganha até um salário-mínimo, a recomposição será feita.

Quando esse auxílio será pago: Segundo a medida provisória, o governo têm até 30 dias para começar a pagar o auxílio depois da comunicação da empresa ao Ministério da Economia. Ainda é necessário que governo publique uma regulamentação para que seja esclarecida a forma que as empresas precisarão comunicar o governo da redução e de como será pago esse auxílio.

Trabalhador não perde o direito ao seguro-desemprego: Caso seja demitido após a estabilidade, o trabalhador poderá solicitar normalmente o seguro-desemprego.

‘Coronavoucher’ ainda não foi publicado

Apesar de sancionado na véspera, o programa de auxílio emergencial a informais, conhecido como “coronavoucher”, ainda não foi publicado no Diário Oficial da União, o que dificulta o começo da operação do auxílio. Segundo o governo, é necessário que seja publicada uma medida provisória que aloque recursos para o programa. Com isso, a sanção ao texto deve sair junto com a MP.

Economia

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 3 nesta quarta-feira

Programa alcançará 19,08 milhões de famílias em maio, com pagamentos de R$ 600 e adicionais; valor médio vai a R$ 678,01.

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 3 nesta quarta-feira

20 de maio de 2026

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 3 nesta quarta-feira

 

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (20) a parcela de maio do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor mínimo é de R$ 600, e o benefício médio sobe para R$ 678,01 com os adicionais previstos no programa.

Programa alcança 19,08 milhões de famílias

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Bolsa Família vai atender 19,08 milhões de famílias neste mês, com gasto de R$ 12,9 bilhões.

Além do valor mínimo, o programa prevê três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses para garantir a alimentação da criança.

Adicionais ampliam o valor do benefício

O Bolsonaro Família também paga acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.

No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre data de pagamento, valor e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.

Pagamento unificado em 217 cidades

Beneficiários de 217 cidades de nove estados receberam o pagamento na segunda-feira, independentemente do NIS. A medida incluiu 124 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca.

Também foram contempladas cidades do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Segundo o MDS, essas localidades foram atingidas por chuvas, estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade.

A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do ministério.

Regra de proteção atende 2,26 milhões de famílias

Cerca de 2,26 milhões de famílias estão em maio na regra de proteção, que permite a continuidade do recebimento de 50% do benefício por até dois anos quando há melhora da renda familiar, desde que cada integrante receba até R$ 706.

Em maio, 159.248 novas famílias passaram a integrar a regra após aumento da renda. Desde 2025, o tempo de permanência foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para famílias que entraram na transição a partir de junho de 2025.

Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará recebendo metade do benefício por dois anos.

Economia

INSS envia alerta no WhatsApp para prova de vida

Notificação vale só para quem não foi localizado no sistema

INSS envia alerta no WhatsApp para prova de vida

18 de maio de 2026

INSS envia alerta no WhatsApp para prova de vida

 

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Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam regularizar a prova de vida começaram a receber notificações pelo WhatsApp. O aviso é destinado apenas às pessoas que não tiveram dados recentes localizados pelos sistemas automáticos do governo. A mensagem é enviada pela conta oficial “Governo do Brasil”, identificada com selo azul de verificação, e também aparece na caixa postal do aplicativo Gov.br.

A prova de vida é um procedimento usado para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos. Desde 2022, o processo passou a ser feito automaticamente pelo cruzamento de informações em bases oficiais do governo, sem necessidade de comparecimento anual ao banco ou ao INSS para a maioria dos segurados.

Na prática, o sistema verifica se o cidadão realizou alguma movimentação recente, como vacinação, emissão de documentos, votação em eleições, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou atendimento em órgãos públicos. Quando o governo não encontra nenhuma dessas informações atualizadas, o beneficiário é convocado para fazer a comprovação manualmente.

Quem precisa

A atualização deve ser feita apenas por aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração que receberam aviso oficial do governo. Quem não recebeu mensagem no WhatsApp, notificação no aplicativo Gov.br ou alerta no extrato bancário não precisa tomar nenhuma providência.

Segundo o INSS, os beneficiários convocados têm prazo para regularizar a situação e evitar problemas futuros no pagamento do benefício.

Como fazer

A prova de vida pode ser realizada das seguintes formas:

* Pelo aplicativo Meu INSS, para usuários com conta prata ou ouro no portal Gov.br;

* Pelo aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial;

* No banco onde o beneficiário recebe aposentadoria, pensão ou auxílio;

* Pelo aplicativo da instituição financeira, nos bancos que oferecem biometria facial;

* Presencialmente na agência bancária responsável pelo pagamento.

No aplicativo Gov.br, o usuário deve acessar a opção “Prova de Vida”, verificar a pendência e seguir as orientações para validação facial.

Como consultar

O beneficiário pode verificar se a situação está regularizada pelos seguintes canais:

• Site ou aplicativo Meu INSS, na área “Prova de Vida”;

• Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;

• Extrato bancário do benefício, onde pode aparecer aviso de pendência;

• Caixa postal do aplicativo Gov.br.

Se a prova de vida estiver em dia, o sistema mostrará a data da última atualização cadastral.

Alerta de golpes

O governo federal reforçou o alerta para tentativas de fraude envolvendo a prova de vida. Segundo o INSS, as mensagens oficiais não enviam links externos, não pedem senhas, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço ou dados bancários e nunca solicitam pagamentos por Pix ou qualquer outra forma.

O órgão também orienta os beneficiários a desconfiarem de mensagens recebidas fora dos canais oficiais e lembra que o INSS não envia servidores à casa dos segurados para recolher documentos ou realizar o procedimento.

A recomendação é utilizar apenas o aplicativo Gov.br e o Meu INSS ou contatar o banco responsável pelo pagamento do benefício e Central 135 para consultar informações e regularizar a situação cadastral.