quinta, 04 de junho, 2026
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Os empresários que fazem parte do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (Fadefe) tem uma nova oportunidade de renegociar seus débitos com a Fazenda Estadual. Isso porque o governador Reinaldo Azambuja publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28) a Lei Complementar nº 282, que institui formas excepcionais de pagamento da contribuição ao fundo, ou, Refis do Fadefe.
O Fadefe é um fundo do programa MS Empreendedor que convalidou os incentivos fiscais de cerca de 400 empresas, as quais se comprometeram a gerar 11.369 empregos e investir R$ 16 bilhões em seus empreendimentos. Entre os benefícios da adesão ao Fadefe estão a prorrogação dos incentivos fiscais até 2032 e a repactuação das obrigações de cunho socioeconômicos, sem a incidência de penalidades.
De acordo com a publicação, podem ser liquidados os créditos relativos à contribuição que estiverem vencidos até 31 de janeiro de 2021. Podem ser renegociados, inclusive, os créditos que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, hipótese em que o contribuinte deve formalizar pedido de resilição do acordo de parcelamento em curso para fins de adesão ao programa.
Caso o contribuinte faça a opção pelo pagamento nas formas previstas na Lei Complementar, os créditos relativos à contribuição devem ser consolidados, por inscrição estadual, na data do pedido de adesão ao programa. O secretário de Fazenda, Felipe Mattos, pontua a importância do fundo para o desenvolvimento econômico do estado.
“Mato Grosso do Sul se tornou mais competitivo ao incentivar a expansão industrial. Com a atividade econômica aquecida, geramos mais postos de trabalho e renda para a população do nosso estado. E o principal instrumento de impulso ao processo de industrialização é a segurança jurídica do incentivo fiscal. Nesse sentido, o Fadefe é um marco fundamental para a gestão dos compromissos assumidos por essas empresas. Por meio dele é possível monitorar o cumprimento de todos os termos de acordo nas variáveis emprego, investimento e faturamento”, explica Mattos.
Formas de pagamento
Os débitos podem ser liquidados mediante uma das seguintes formas:
I - à vista, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes;
II - em 2 (duas) ou em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80%
(oitenta por cento) das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes;
III - em 13 (treze) ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de
60% (sessenta por cento) das multas moratórias e dos juros de mora correspondentes.
No caso de opção pelo pagamento em mais de uma parcela:
I - as formas previstas nesta Lei Complementar ficam condicionadas a que o valor da parcela
inicial não seja inferior a 10 (dez) Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);
II - o valor de cada parcela, a partir da segunda, deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, considerando-se como termo inicial o dia seguinte à data do vencimento da primeira.
Prazo
Os contribuintes interessados em se regularizar e manter os benefícios devem aderir ao programa até o final de junho. Conforme o documento, podem ser liquidados os créditos relativos à contribuição que estiverem vencidos até 31 de janeiro de 2021.
As empresas que realizarem a adesão de que trata este artigo, e o pagamento das respectivas contribuições, e que tenham realizado o pagamento do imposto sem a fruição do respectivo incentivo ou benefício fiscal, podem apropriar, como crédito, o valor correspondente à diferença entre o valor pago e o valor do respectivo débito. A apropriação do crédito é condicionada à autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, a ser expedida mediante a demonstração da existência da respectiva diferença.
Os interessados devem aderir ao programa por meio da ferramenta ICMS Transparente, no ícone de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP). A lei complementar pode ser conferida na íntegra na edição n. 10.485 do Diário Oficial do Estado a partir da página 2.
Economia
Programa alcançará 19,08 milhões de famílias em maio, com pagamentos de R$ 600 e adicionais; valor médio vai a R$ 678,01.
20 de maio de 2026
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (20) a parcela de maio do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor mínimo é de R$ 600, e o benefício médio sobe para R$ 678,01 com os adicionais previstos no programa.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Bolsa Família vai atender 19,08 milhões de famílias neste mês, com gasto de R$ 12,9 bilhões.
Além do valor mínimo, o programa prevê três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses para garantir a alimentação da criança.
O Bolsonaro Família também paga acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre data de pagamento, valor e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Beneficiários de 217 cidades de nove estados receberam o pagamento na segunda-feira, independentemente do NIS. A medida incluiu 124 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca.
Também foram contempladas cidades do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Segundo o MDS, essas localidades foram atingidas por chuvas, estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do ministério.
Cerca de 2,26 milhões de famílias estão em maio na regra de proteção, que permite a continuidade do recebimento de 50% do benefício por até dois anos quando há melhora da renda familiar, desde que cada integrante receba até R$ 706.
Em maio, 159.248 novas famílias passaram a integrar a regra após aumento da renda. Desde 2025, o tempo de permanência foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para famílias que entraram na transição a partir de junho de 2025.
Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará recebendo metade do benefício por dois anos.
Economia
Notificação vale só para quem não foi localizado no sistema
18 de maio de 2026
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam regularizar a prova de vida começaram a receber notificações pelo WhatsApp. O aviso é destinado apenas às pessoas que não tiveram dados recentes localizados pelos sistemas automáticos do governo. A mensagem é enviada pela conta oficial “Governo do Brasil”, identificada com selo azul de verificação, e também aparece na caixa postal do aplicativo Gov.br.

A prova de vida é um procedimento usado para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos. Desde 2022, o processo passou a ser feito automaticamente pelo cruzamento de informações em bases oficiais do governo, sem necessidade de comparecimento anual ao banco ou ao INSS para a maioria dos segurados.
Na prática, o sistema verifica se o cidadão realizou alguma movimentação recente, como vacinação, emissão de documentos, votação em eleições, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou atendimento em órgãos públicos. Quando o governo não encontra nenhuma dessas informações atualizadas, o beneficiário é convocado para fazer a comprovação manualmente.
A atualização deve ser feita apenas por aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração que receberam aviso oficial do governo. Quem não recebeu mensagem no WhatsApp, notificação no aplicativo Gov.br ou alerta no extrato bancário não precisa tomar nenhuma providência.
Segundo o INSS, os beneficiários convocados têm prazo para regularizar a situação e evitar problemas futuros no pagamento do benefício.
A prova de vida pode ser realizada das seguintes formas:
* Pelo aplicativo Meu INSS, para usuários com conta prata ou ouro no portal Gov.br;
* Pelo aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial;
* No banco onde o beneficiário recebe aposentadoria, pensão ou auxílio;
* Pelo aplicativo da instituição financeira, nos bancos que oferecem biometria facial;
* Presencialmente na agência bancária responsável pelo pagamento.
No aplicativo Gov.br, o usuário deve acessar a opção “Prova de Vida”, verificar a pendência e seguir as orientações para validação facial.
O beneficiário pode verificar se a situação está regularizada pelos seguintes canais:
• Site ou aplicativo Meu INSS, na área “Prova de Vida”;
• Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
• Extrato bancário do benefício, onde pode aparecer aviso de pendência;
• Caixa postal do aplicativo Gov.br.
Se a prova de vida estiver em dia, o sistema mostrará a data da última atualização cadastral.
O governo federal reforçou o alerta para tentativas de fraude envolvendo a prova de vida. Segundo o INSS, as mensagens oficiais não enviam links externos, não pedem senhas, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço ou dados bancários e nunca solicitam pagamentos por Pix ou qualquer outra forma.
O órgão também orienta os beneficiários a desconfiarem de mensagens recebidas fora dos canais oficiais e lembra que o INSS não envia servidores à casa dos segurados para recolher documentos ou realizar o procedimento.
A recomendação é utilizar apenas o aplicativo Gov.br e o Meu INSS ou contatar o banco responsável pelo pagamento do benefício e Central 135 para consultar informações e regularizar a situação cadastral.