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Economia
A medida oferece opção de parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos referentes ao ICMS apurados até fevereiro de 2022.
20 de abril de 2022
Diana Gaúna, Sefaz
Com o objetivo de auxiliar a reorganização das dívidas tributárias de empreendedores optantes pelo regime Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, o Governo do Estado lançou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A medida oferece opção de parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos referentes ao ICMS apurados até fevereiro de 2022. O prazo para adesão é 29 de abril de 2022 e o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento do valor exigido na primeira parcela.
Podem aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrem em recuperação judicial, desde que optantes pelo Simples Nacional. O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Modalidades
São seis modalidades de adesão ao Relp, para débitos apurados no Simples Nacional.
O contribuinte que aderir ao Relp adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções. O parcelamento poderá ser feito em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.
No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será aplicada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada, calculada sobre o saldo remanescente. O prazo para ingresso é dia 29 de abril de 2022 e o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.
O contribuinte que aderir ao Relp deverá observar as implicações disciplinadas para fazer jus aos benefícios concedidos.
Para mais detalhes, os interessados devem se dirigir às Agências Fazendárias (Agenfas) ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC); ou a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado, nas hipóteses em que o crédito tributário estiver inscrito em Dívida Ativa.
A Resolução Conjunta Sefaz/PGE nº 15 está publicada no Diário Oficial de segunda-feira (18) e entra em vigor na data de publicação. Assinam o Secretário de Estado de Fazenda, Lauri Luiz Kener, e a Procuradora-Geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia.
Economia
Programa alcançará 19,08 milhões de famílias em maio, com pagamentos de R$ 600 e adicionais; valor médio vai a R$ 678,01.
20 de maio de 2026
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (20) a parcela de maio do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor mínimo é de R$ 600, e o benefício médio sobe para R$ 678,01 com os adicionais previstos no programa.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Bolsa Família vai atender 19,08 milhões de famílias neste mês, com gasto de R$ 12,9 bilhões.
Além do valor mínimo, o programa prevê três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses para garantir a alimentação da criança.
O Bolsonaro Família também paga acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre data de pagamento, valor e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Beneficiários de 217 cidades de nove estados receberam o pagamento na segunda-feira, independentemente do NIS. A medida incluiu 124 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca.
Também foram contempladas cidades do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Segundo o MDS, essas localidades foram atingidas por chuvas, estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do ministério.
Cerca de 2,26 milhões de famílias estão em maio na regra de proteção, que permite a continuidade do recebimento de 50% do benefício por até dois anos quando há melhora da renda familiar, desde que cada integrante receba até R$ 706.
Em maio, 159.248 novas famílias passaram a integrar a regra após aumento da renda. Desde 2025, o tempo de permanência foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para famílias que entraram na transição a partir de junho de 2025.
Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará recebendo metade do benefício por dois anos.
Economia
Notificação vale só para quem não foi localizado no sistema
18 de maio de 2026
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam regularizar a prova de vida começaram a receber notificações pelo WhatsApp. O aviso é destinado apenas às pessoas que não tiveram dados recentes localizados pelos sistemas automáticos do governo. A mensagem é enviada pela conta oficial “Governo do Brasil”, identificada com selo azul de verificação, e também aparece na caixa postal do aplicativo Gov.br.

A prova de vida é um procedimento usado para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos. Desde 2022, o processo passou a ser feito automaticamente pelo cruzamento de informações em bases oficiais do governo, sem necessidade de comparecimento anual ao banco ou ao INSS para a maioria dos segurados.
Na prática, o sistema verifica se o cidadão realizou alguma movimentação recente, como vacinação, emissão de documentos, votação em eleições, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou atendimento em órgãos públicos. Quando o governo não encontra nenhuma dessas informações atualizadas, o beneficiário é convocado para fazer a comprovação manualmente.
A atualização deve ser feita apenas por aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração que receberam aviso oficial do governo. Quem não recebeu mensagem no WhatsApp, notificação no aplicativo Gov.br ou alerta no extrato bancário não precisa tomar nenhuma providência.
Segundo o INSS, os beneficiários convocados têm prazo para regularizar a situação e evitar problemas futuros no pagamento do benefício.
A prova de vida pode ser realizada das seguintes formas:
* Pelo aplicativo Meu INSS, para usuários com conta prata ou ouro no portal Gov.br;
* Pelo aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial;
* No banco onde o beneficiário recebe aposentadoria, pensão ou auxílio;
* Pelo aplicativo da instituição financeira, nos bancos que oferecem biometria facial;
* Presencialmente na agência bancária responsável pelo pagamento.
No aplicativo Gov.br, o usuário deve acessar a opção “Prova de Vida”, verificar a pendência e seguir as orientações para validação facial.
O beneficiário pode verificar se a situação está regularizada pelos seguintes canais:
• Site ou aplicativo Meu INSS, na área “Prova de Vida”;
• Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
• Extrato bancário do benefício, onde pode aparecer aviso de pendência;
• Caixa postal do aplicativo Gov.br.
Se a prova de vida estiver em dia, o sistema mostrará a data da última atualização cadastral.
O governo federal reforçou o alerta para tentativas de fraude envolvendo a prova de vida. Segundo o INSS, as mensagens oficiais não enviam links externos, não pedem senhas, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço ou dados bancários e nunca solicitam pagamentos por Pix ou qualquer outra forma.
O órgão também orienta os beneficiários a desconfiarem de mensagens recebidas fora dos canais oficiais e lembra que o INSS não envia servidores à casa dos segurados para recolher documentos ou realizar o procedimento.
A recomendação é utilizar apenas o aplicativo Gov.br e o Meu INSS ou contatar o banco responsável pelo pagamento do benefício e Central 135 para consultar informações e regularizar a situação cadastral.