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Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou ontem (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990.

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19 de outubro de 2022

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 (Alex Rodrigues - Ag. Brasil)

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Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.
A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.
Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou ontem (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.
Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.
A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.
Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados - ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida - os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.
Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.
O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.
“A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.
“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”
A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.
“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.
 

Economia

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 3 nesta quarta-feira

Programa alcançará 19,08 milhões de famílias em maio, com pagamentos de R$ 600 e adicionais; valor médio vai a R$ 678,01.

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 3 nesta quarta-feira

20 de maio de 2026

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 3 nesta quarta-feira

 

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (20) a parcela de maio do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor mínimo é de R$ 600, e o benefício médio sobe para R$ 678,01 com os adicionais previstos no programa.

Programa alcança 19,08 milhões de famílias

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Bolsa Família vai atender 19,08 milhões de famílias neste mês, com gasto de R$ 12,9 bilhões.

Além do valor mínimo, o programa prevê três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses para garantir a alimentação da criança.

Adicionais ampliam o valor do benefício

O Bolsonaro Família também paga acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.

No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre data de pagamento, valor e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.

Pagamento unificado em 217 cidades

Beneficiários de 217 cidades de nove estados receberam o pagamento na segunda-feira, independentemente do NIS. A medida incluiu 124 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca.

Também foram contempladas cidades do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Segundo o MDS, essas localidades foram atingidas por chuvas, estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade.

A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do ministério.

Regra de proteção atende 2,26 milhões de famílias

Cerca de 2,26 milhões de famílias estão em maio na regra de proteção, que permite a continuidade do recebimento de 50% do benefício por até dois anos quando há melhora da renda familiar, desde que cada integrante receba até R$ 706.

Em maio, 159.248 novas famílias passaram a integrar a regra após aumento da renda. Desde 2025, o tempo de permanência foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para famílias que entraram na transição a partir de junho de 2025.

Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará recebendo metade do benefício por dois anos.

Economia

INSS envia alerta no WhatsApp para prova de vida

Notificação vale só para quem não foi localizado no sistema

INSS envia alerta no WhatsApp para prova de vida

18 de maio de 2026

INSS envia alerta no WhatsApp para prova de vida

 

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Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam regularizar a prova de vida começaram a receber notificações pelo WhatsApp. O aviso é destinado apenas às pessoas que não tiveram dados recentes localizados pelos sistemas automáticos do governo. A mensagem é enviada pela conta oficial “Governo do Brasil”, identificada com selo azul de verificação, e também aparece na caixa postal do aplicativo Gov.br.

A prova de vida é um procedimento usado para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos. Desde 2022, o processo passou a ser feito automaticamente pelo cruzamento de informações em bases oficiais do governo, sem necessidade de comparecimento anual ao banco ou ao INSS para a maioria dos segurados.

Na prática, o sistema verifica se o cidadão realizou alguma movimentação recente, como vacinação, emissão de documentos, votação em eleições, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou atendimento em órgãos públicos. Quando o governo não encontra nenhuma dessas informações atualizadas, o beneficiário é convocado para fazer a comprovação manualmente.

Quem precisa

A atualização deve ser feita apenas por aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração que receberam aviso oficial do governo. Quem não recebeu mensagem no WhatsApp, notificação no aplicativo Gov.br ou alerta no extrato bancário não precisa tomar nenhuma providência.

Segundo o INSS, os beneficiários convocados têm prazo para regularizar a situação e evitar problemas futuros no pagamento do benefício.

Como fazer

A prova de vida pode ser realizada das seguintes formas:

* Pelo aplicativo Meu INSS, para usuários com conta prata ou ouro no portal Gov.br;

* Pelo aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial;

* No banco onde o beneficiário recebe aposentadoria, pensão ou auxílio;

* Pelo aplicativo da instituição financeira, nos bancos que oferecem biometria facial;

* Presencialmente na agência bancária responsável pelo pagamento.

No aplicativo Gov.br, o usuário deve acessar a opção “Prova de Vida”, verificar a pendência e seguir as orientações para validação facial.

Como consultar

O beneficiário pode verificar se a situação está regularizada pelos seguintes canais:

• Site ou aplicativo Meu INSS, na área “Prova de Vida”;

• Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;

• Extrato bancário do benefício, onde pode aparecer aviso de pendência;

• Caixa postal do aplicativo Gov.br.

Se a prova de vida estiver em dia, o sistema mostrará a data da última atualização cadastral.

Alerta de golpes

O governo federal reforçou o alerta para tentativas de fraude envolvendo a prova de vida. Segundo o INSS, as mensagens oficiais não enviam links externos, não pedem senhas, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço ou dados bancários e nunca solicitam pagamentos por Pix ou qualquer outra forma.

O órgão também orienta os beneficiários a desconfiarem de mensagens recebidas fora dos canais oficiais e lembra que o INSS não envia servidores à casa dos segurados para recolher documentos ou realizar o procedimento.

A recomendação é utilizar apenas o aplicativo Gov.br e o Meu INSS ou contatar o banco responsável pelo pagamento do benefício e Central 135 para consultar informações e regularizar a situação cadastral.