quinta, 04 de junho, 2026
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O conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) a norma que restringe o prazo do crédito rotativo do cartão de crédito.
Segundo a norma, o rotativo só poderá ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Se na data do vencimento o cliente não tiver feito o pagamento total do valor da fatura, o restante terá que ser parcelado ou quitado.
O Banco Central informou que a medida tem como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato. A expectativa é que as mudanças ajudem a reduzir a taxa de juros do crédito. Os juros do rotativo de cartão de crédito fecharam o mês de dezembro de 2016 em 484,6% ao ano.
O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, não deu um prazo para a queda nas taxas de juros do rotativo nem estimou de quanto seria essa redução.
A decisão de estimular a redução dos juros do cartão de crédito fo ianunciada pelo presidente Michel Temer no último dia 22 de dezembro.
As instituições financeiras terão até 3 de abril para fazer as mudanças necessárias a fim de se adaptarem à norma, mas poderão optar por adotá-la antes dessa data.
Segundo o Banco Central, o parcelamento terá que ser “financiado em condições mais vantajosas ou liquidado imediatamente pelo cliente”.
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o parcelamento da fatura é uma opção da instituição financeira, mas ele acredita que "naturalmente" elas vão oferecer o parcelamento.
“Nenhuma instituição quer levar o cliente para a inadimplência. É ruim para ela”, afirmou. Caso o banco não ofereça o parcelamento, o cliente terá que buscar outra solução para quitar a dívida, ou poderá ficar inadimplente.
O diretor destacou que o parcelamento terá que ter condição mais vantajosa do que a praticada no crédito rotativo, mas o Banco Central não vai fixar quão mais vantajoso deve ser o novo parcelamento.
A regra valerá para toda a indústria de cartão de crédito. A única exceção é o cartão de crédito rotativo, que tem regras próprias.
Economia
Programa alcançará 19,08 milhões de famílias em maio, com pagamentos de R$ 600 e adicionais; valor médio vai a R$ 678,01.
20 de maio de 2026
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (20) a parcela de maio do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor mínimo é de R$ 600, e o benefício médio sobe para R$ 678,01 com os adicionais previstos no programa.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Bolsa Família vai atender 19,08 milhões de famílias neste mês, com gasto de R$ 12,9 bilhões.
Além do valor mínimo, o programa prevê três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses para garantir a alimentação da criança.
O Bolsonaro Família também paga acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre data de pagamento, valor e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Beneficiários de 217 cidades de nove estados receberam o pagamento na segunda-feira, independentemente do NIS. A medida incluiu 124 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca.
Também foram contempladas cidades do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Segundo o MDS, essas localidades foram atingidas por chuvas, estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do ministério.
Cerca de 2,26 milhões de famílias estão em maio na regra de proteção, que permite a continuidade do recebimento de 50% do benefício por até dois anos quando há melhora da renda familiar, desde que cada integrante receba até R$ 706.
Em maio, 159.248 novas famílias passaram a integrar a regra após aumento da renda. Desde 2025, o tempo de permanência foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para famílias que entraram na transição a partir de junho de 2025.
Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará recebendo metade do benefício por dois anos.
Economia
Notificação vale só para quem não foi localizado no sistema
18 de maio de 2026
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam regularizar a prova de vida começaram a receber notificações pelo WhatsApp. O aviso é destinado apenas às pessoas que não tiveram dados recentes localizados pelos sistemas automáticos do governo. A mensagem é enviada pela conta oficial “Governo do Brasil”, identificada com selo azul de verificação, e também aparece na caixa postal do aplicativo Gov.br.

A prova de vida é um procedimento usado para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos. Desde 2022, o processo passou a ser feito automaticamente pelo cruzamento de informações em bases oficiais do governo, sem necessidade de comparecimento anual ao banco ou ao INSS para a maioria dos segurados.
Na prática, o sistema verifica se o cidadão realizou alguma movimentação recente, como vacinação, emissão de documentos, votação em eleições, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou atendimento em órgãos públicos. Quando o governo não encontra nenhuma dessas informações atualizadas, o beneficiário é convocado para fazer a comprovação manualmente.
A atualização deve ser feita apenas por aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração que receberam aviso oficial do governo. Quem não recebeu mensagem no WhatsApp, notificação no aplicativo Gov.br ou alerta no extrato bancário não precisa tomar nenhuma providência.
Segundo o INSS, os beneficiários convocados têm prazo para regularizar a situação e evitar problemas futuros no pagamento do benefício.
A prova de vida pode ser realizada das seguintes formas:
* Pelo aplicativo Meu INSS, para usuários com conta prata ou ouro no portal Gov.br;
* Pelo aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial;
* No banco onde o beneficiário recebe aposentadoria, pensão ou auxílio;
* Pelo aplicativo da instituição financeira, nos bancos que oferecem biometria facial;
* Presencialmente na agência bancária responsável pelo pagamento.
No aplicativo Gov.br, o usuário deve acessar a opção “Prova de Vida”, verificar a pendência e seguir as orientações para validação facial.
O beneficiário pode verificar se a situação está regularizada pelos seguintes canais:
• Site ou aplicativo Meu INSS, na área “Prova de Vida”;
• Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
• Extrato bancário do benefício, onde pode aparecer aviso de pendência;
• Caixa postal do aplicativo Gov.br.
Se a prova de vida estiver em dia, o sistema mostrará a data da última atualização cadastral.
O governo federal reforçou o alerta para tentativas de fraude envolvendo a prova de vida. Segundo o INSS, as mensagens oficiais não enviam links externos, não pedem senhas, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço ou dados bancários e nunca solicitam pagamentos por Pix ou qualquer outra forma.
O órgão também orienta os beneficiários a desconfiarem de mensagens recebidas fora dos canais oficiais e lembra que o INSS não envia servidores à casa dos segurados para recolher documentos ou realizar o procedimento.
A recomendação é utilizar apenas o aplicativo Gov.br e o Meu INSS ou contatar o banco responsável pelo pagamento do benefício e Central 135 para consultar informações e regularizar a situação cadastral.