quarta, 08 de julho, 2026
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O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), prorrogou a segunda interdição programada na ponte sobre o Rio Miranda, na rodovia MS-345. O bloqueio, que terminaria na manhã desta quarta-feira (8), foi estendido por mais 36 horas e seguirá até quinta-feira (9), das 6h às 18h, para a conclusão dos serviços de concretagem dos grampeamentos das vigas.
Segundo a Agesul, a ampliação do período de interdição é necessária para assegurar a execução adequada da concretagem, etapa técnica que exige tempo adicional de cura e condições de segurança durante os procedimentos.
De acordo com o órgão, a medida tem como objetivo garantir a qualidade estrutural da ponte e a segurança dos usuários.
Durante o período de interdição, o tráfego seguirá totalmente bloqueado na ponte sobre o Rio Miranda.
Após a liberação do trecho, permanecerão em vigor as restrições já adotadas no local:
A Agesul orienta motoristas e transportadores a acompanharem os comunicados oficiais, planejarem os deslocamentos com antecedência, respeitarem os limites de velocidade e redobrarem a atenção ao trafegar pela região.
O órgão ressalta que a continuidade do cronograma de obras depende de condições técnicas e climáticas favoráveis.
Cidades
Vagas são destinadas ao terceiro turno da unidade frigorífica, com salário inicial de R$ 2.265,91 e benefícios.
7 de julho de 2026
A Aurora Coop está com 15 vagas abertas para o cargo de Higienizador I na unidade frigorífica de São Gabriel do Oeste. As oportunidades são destinadas ao terceiro turno (madrugada) e oferecem salário inicial de R$ 2.265,91, além de benefícios. Após o período de experiência de três meses, a remuneração passa para R$ 2.424,51.
Além do salário, os colaboradores recebem vale-alimentação de R$ 200, prêmio de assiduidade de R$ 350 e os demais benefícios oferecidos pela cooperativa.
As vagas são voltadas para profissionais com disponibilidade para atuar no turno da madrugada. Entre as atribuições do cargo estão a higienização das instalações da unidade e das áreas de armazenagem, conforme cronograma estabelecido pela empresa.
O profissional também será responsável por manter equipamentos e utensílios livres de contaminação, além de realizar a lavagem de veículos de carga e a desinfecção dos ambientes, contribuindo para o cumprimento dos padrões de higiene operacional.
De acordo com o setor de Recursos Humanos, os interessados devem comparecer presencialmente à empresa, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, para participar do processo seletivo.
Cidades
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) publicou uma nova regulamentação que altera as regras para o...
7 de julho de 2026
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) publicou uma nova regulamentação que altera as regras para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros voltado ao turismo. A partir da mudança, carros de passeio deixarão de ser autorizados para esse tipo de serviço, que passará a ser realizado exclusivamente por ônibus, micro-ônibus e vans.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 339, divulgada nesta terça-feira (7), e estabelece um período de transição para as empresas que atualmente utilizam automóveis. Os veículos que já possuem Certificado de Vistoria Veicular (CVV) válido poderão continuar operando somente até o vencimento do documento. Após esse prazo, a Agems não emitirá novos certificados nem permitirá a renovação da autorização para carros de passeio.
Com a alteração, também deixam de ser aceitos novos cadastros de automóveis para o transporte turístico intermunicipal. A intenção, segundo a agência, é atualizar as normas que regulamentam o setor e adequá-las à atual realidade do transporte de passageiros no Estado.
A nova redação modifica dispositivos da regulamentação vigente desde 2016. Entre as mudanças, empresas locadoras de veículos com motorista e agências de turismo que possuem frota própria poderão realizar o transporte apenas com ônibus, micro-ônibus e vans, excluindo definitivamente os automóveis da lista de veículos autorizados.
Outra atualização atinge o cadastro obrigatório dos veículos junto à Agems. A partir de agora, somente ônibus e micro-ônibus poderão ser registrados para a prestação do serviço, permanecendo a exigência de que estejam licenciados na categoria aluguel junto ao Detran-MS.
A portaria também revoga o trecho da regulamentação que definia como automóvel os veículos com capacidade para até oito passageiros, além do motorista, eliminando essa categoria das normas que disciplinam o transporte turístico intermunicipal.
Apesar das alterações, permanecem válidas as demais exigências para as empresas que atuam no segmento, como a obrigatoriedade de cadastro na Agems e no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), além do cumprimento das demais regras previstas para o transporte rodoviário intermunicipal de turismo.