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Trabalho infantil cresceu no governo Bolsonaro, diz pesquisa do IBGE

Evolução de 2019 a 2022 interrompe tendência de queda

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21 de dezembro de 2023

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(Bruno de Freitas Moura)

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Depois de três anos seguidos de redução, o trabalho infantil cresceu no Brasil entre 2019 e 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro. No ano passado, 1,881 milhão de pessoas de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil. O dado faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua sobre o Trabalho de Crianças e Adolescentes, divulgada nesta quarta-feira (20), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  
O levantamento é feito desde 2016, quando o IBGE identificou 2,112 milhões de pessoas nessa situação. Até 2019, o contingente caiu seguidamente para 1,758 milhão. Por causa da pandemia, a pesquisa não foi divulgada nos anos de 2020 e 2021. 
Para classificar o trabalho infantil, o IBGE segue orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o conceitua como “aquele que é perigoso e prejudicial para a saúde e desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere na sua escolarização”. Acrescentam-se à classificação atividades informais e com jornadas excessivas. 
Do universo de crianças e adolescentes no trabalho infantil, 467 mil (24%) realizavam apenas atividades de autoconsumo, como cultivo, caça, pesca, fabricação de roupas e construção de casa, entre outros exemplos. 
O que diz a lei 
O IBGE estima que, no país, 2,1 milhões de pessoas entre 5 e 17 anos exerciam atividades econômicas ou para autoconsumo em 2022. A diferença desse número para o universo de jovens classificados como em situação de trabalho infantil (1,881 milhão) se dá porque nem todas as atividades nessa faixa etária são consideradas trabalho infantil. 
A legislação brasileira impõe delimitações. Até os 13 anos, é proibida qualquer forma de trabalho. De 14 a 15 anos, trabalho é permitido apenas na forma de aprendiz. Aos 16 e 17 anos, há restrições ao trabalho noturno, insalubre e perigoso.
Crescimento 
O aumento do trabalho infantil no país se revelou não só em termos absolutos – ou seja, quantidade de pessoas. Houve um crescimento quando se analisa a proporção de crianças e adolescentes exercendo essas atividades. 
Entre 2019 e 2022, a população com 5 a 17 anos diminuiu 1,4%, no entanto, o contingente desse grupo etário em situação de trabalho infantil aumentou 7%. 
Em 2019, o percentual de pessoas de 5 a 17 anos que exerciam alguma forma de trabalho infantil era 4,5%. Já em 2022 subiu para 4,9%. Isso representa praticamente um em cada 20 jovens dessa faixa etária.
Faixas etárias 
Os pesquisadores do IBGE identificaram que a existência do trabalho infantil aumenta à medida que a idade avança. No grupo de pessoas de 5 a 13 anos, essa incidência é de 1,7%. Já no grupo de 14 e 15 anos, salta para 7,3%. Entre os jovens de 16 e 17 anos, a proporção mais que dobrava para 16,3%.  
Mais da metade de todos os trabalhadores infantis (52,5%) tinha 16 e 17 anos de idade; enquanto 23,9% tinham de 5 a 13 anos, e 23,6% tinham 14 e 15 anos. 
Ao se analisar como as faixas etárias se comportaram no período em que o trabalho infantil cresceu no Brasil, ou seja, de 2019 a 2022, percebe-se que o grupo de 16 e 17 anos foi o que experimentou maior aumento. Em 2019, a incidência era de 14,9%, enquanto em 2022 subiu para 16,3%.
Sexo e cor 
A pesquisa explicita que homens e negros são sobrerrepresentados nas estatísticas de trabalho infantil. Em 2022, enquanto no total da população de 5 a 17 anos os homens eram 51%, entre as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil a proporção salta para 65%.  
No quesito cor, os negros – classificação que soma pretos e pardos - eram 58,8% da população de 5 a 17 anos em 2022. Já no grupo de pessoas em situação de trabalho infantil, os negros representavam 66,3%. 
Por outro lado, os brancos eram 40,3% da população de 5 a 17 anos, mas 33% entre os envolvidos com trabalho infantil.
Programas sociais 
O IBGE aponta, ainda, que, em 2022, havia 582 mil pessoas de 5 a 17 anos (35,6%) que realizavam atividade econômica e moravam em domicílios que possuíam renda proveniente de benefícios sociais do governo.

Saúde

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

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Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

3 de junho de 2026

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

 

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.

A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.

O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.

Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.

A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.

Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.

A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.

A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.

 

Documento

Nova identidade nacional passa a valer para viagens em países sul-americanos

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2 de junho de 2026

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Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.

A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.

A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.

Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.

Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.

A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.