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STF tem maioria para derrubar lei que libera armas a vigias

O julgamento teve início no último dia 29.

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9 de abril de 2024

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(Agência Estado)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para declarar inconstitucional uma lei do Espírito Santo que “reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de arma” a vigilantes e seguranças no Estado. A avaliação é a de que o Estado não tem competência para legislar sobre o tema e ainda baixou normativa contrária às regulamentações federais sobre o tema.
“A legislação impugnada encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por não deter o ente estadual competência para legislar acerca da matéria, a qual está reservada privativamente à União. Ademais, a lei estadual contraria a disciplina federal sobre o assunto, pois o Estatuto do Desarmamento não confere porte de armas a tais agentes”, anotou o relator, ministro Dias Toffoli. 
Até o momento, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, além da ministra Cármen Lúcia, votaram junto com Toffoli, para derrubar a norma capixaba O julgamento teve início no último dia 29.
Trata-se do segundo pedido da Advocacia-Geral da União que o Supremo acolhe, no sentido de manter a restrição do porte e posse de armas de fogo. Ao todo, o governo federal ajuizou dez ações, em dezembro de 2023, para derrubar leis municipais e estaduais que facilitam o porte de armas.
Em seu voto, Toffoli destacou os inúmeros precedentes da Corte no sentido que Estados e municípios “não são competentes para ampliar o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, visto que cabe à União a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito” Toffoli destacou como, diferente do que prevê a lei estadual, o Estatuto do Desarmamento não conferiu diretamente a vigilantes e seguranças vinculados a empresas privadas autorização para o porte de armas.
“As empresas de segurança privada e de transporte de valores deterão a propriedade, responsabilidade e a guarda desses armamentos, as quais somente podem ser utilizadas pelos agentes de segurança em serviço. Ademais, essa utilização deverá ser autorizada pela Polícia Federal em nome da empresa, desde que comprovado o preenchimento de requisitos”, frisou.
 

Saúde

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3 de junho de 2026

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.

A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.

O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.

Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.

A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.

Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.

A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.

A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.

 

Documento

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2 de junho de 2026

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Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.

A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.

A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.

Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.

Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.

A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.