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Senacon notifica empresas de celular sobre aplicativo de apostas

Fabricantes têm 10 dias para enviar esclarecimentos.

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20 de setembro de 2024

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(Agência Brasil)

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou oito fabricantes de telefones celulares para fornecerem explicações sobre a possível pré-instalação de aplicativos de apostas em aparelhos novos.
As empresas notificadas foram: Samsung Brasil, DL Comércio e Indústria de Produtos Eletrônicos (distribuidora da Xiaomi), LG Brasil, Motorola Mobility, Positivo, Multilaser, TCL Semp Eletrônicos e Asus Brasil. As empresas têm prazo de dez dias para enviarem as explicações à Senacon. 
As fabricantes devem informar se novos aparelhos estão sendo vendidos com aplicativos de apostas pré-instalados; se a resposta for afirmativa, quais são os jogos pré-instalados; as fabricantes têm contratos ou acordos comerciais com empresas de jogos de azar e quais são os termos; os consumidores são informados sobre direitos, termos de uso dos aplicativos e os riscos oferecidos pelas apostas, como vício e endividamento; e existem meios para evitar que os aplicativos sejam usados por crianças, adolescentes, idosos e dependentes de jogos.  
A secretaria quer saber se as fabricantes estão zelando pelos direitos e garantias do consumidor previstos em lei. Segundo a secretaria, a instalação dos aplicativos, sem consentimento do consumidor, é prática abusiva. 
Além dos esclarecimentos, as empresas devem encaminhar cópias de possíveis contratos com empresas de apostas. Quem descumprir a solicitação poderá ser penalizado com aplicação de multas ou processo administrativo.  

Saúde

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

3 de junho de 2026

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

 

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.

A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.

O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.

Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.

A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.

Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.

A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.

A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.

 

Documento

Nova identidade nacional passa a valer para viagens em países sul-americanos

Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como...

Nova identidade nacional passa a valer para viagens em países sul-americanos

2 de junho de 2026

Nova identidade nacional passa a valer para viagens em países sul-americanos

 

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Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.

A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.

A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.

Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.

Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.

A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.