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Saúde

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Projeto que autoriza farmácias em supermercados é aprovado

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3 de março de 2026

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Glenda Melo

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem, segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/2023, que autoriza a instalação de farmácias em supermercados de todo o país. A proposta agora segue para sanção presidencial.

O texto estabelece que o funcionamento do setor farmacêutico deverá ocorrer em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade, respeitando todas as normas sanitárias em vigor.

De acordo com o projeto aprovado, a farmácia poderá operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes.

A legislação determina a presença obrigatória de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento. Também exige estrutura adequada, incluindo espaço físico compatível, consultório farmacêutico quando necessário, além de regras específicas para armazenamento de medicamentos, com controle rigoroso de temperatura, ventilação, iluminação e umidade.

O texto deixa claro que não será permitida a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas comuns, bancadas ou estandes externos ao espaço da farmácia. A oferta deverá ocorrer exclusivamente dentro do setor delimitado.

Para medicamentos sujeitos a controle especial, que exigem retenção de receita médica, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento. O transporte do produto até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.

A proposta também prevê a obrigatoriedade de rastreabilidade dos medicamentos e a prestação de assistência farmacêutica aos consumidores.

Outro ponto do projeto autoriza que farmácias licenciadas utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumpram integralmente as normas sanitárias aplicáveis.

O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil, defendeu que a medida pode ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios de pequeno porte e regiões remotas onde há escassez de drogarias.

Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) avaliou que o texto aprovado reduziu possíveis impactos negativos ao manter as exigências sanitárias e reforçar a obrigatoriedade da presença do farmacêutico. A entidade destacou ainda que não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas comuns de supermercado.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou a rejeição da proposta dias antes da votação, afirmando que a medida pode favorecer interesses comerciais em detrimento da segurança e do uso racional de medicamentos.

O Ministério da Saúde também se posicionou contra o texto em dezembro, alegando que a iniciativa pode comprometer diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e aumentar riscos relacionados ao uso inadequado de medicamentos, inclusive os isentos de prescrição.

Com a aprovação na Câmara, a decisão final agora depende da sanção ou veto do presidente da República.

Imposto de renda 2026

Receita Federal abre consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes...

Receita Federal abre consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda 2026

24 de julho de 2026

Receita Federal abre consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda 2026

 

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A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes serão contemplados neste lote, que soma R$ 4,61 bilhões em restituições. O pagamento está programado para o próximo 31 de julho.

Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio da página oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo disponível para smartphones e tablets.

A consulta pode ser feita acessando o portal da Receita Federal, na área destinada ao Imposto de Renda. Basta informar o CPF, a data de nascimento e o ano da declaração para verificar se a restituição foi liberada.

Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.

O valor da restituição será depositado diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada pelo contribuinte durante o envio da declaração.

Caso o crédito não seja efetuado por problemas na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate junto ao Banco do Brasil por até um ano.

A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Recebem primeiro os contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, também têm preferência aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix com chave CPF.

Os contribuintes que não aparecerem na consulta não precisam se preocupar imediatamente. Novos lotes de restituição serão liberados nos próximos meses, conforme o calendário da Receita Federal.

Entretanto, é importante acompanhar regularmente a situação da declaração para verificar se ela caiu na malha fina ou se existe alguma pendência que impeça o pagamento da restituição.

A recomendação é que os contribuintes consultem frequentemente o portal da Receita Federal para acompanhar a liberação dos próximos lotes e eventuais atualizações sobre a declaração do Imposto de Renda.

Mulher

Mulheres maiores de 18 anos passam a poder comprar spray de pimenta para defesa pessoal

As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova...

Mulheres maiores de 18 anos passam a poder comprar spray de pimenta para defesa pessoal

24 de julho de 2026

Mulheres maiores de 18 anos passam a poder comprar spray de pimenta para defesa pessoal

 

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As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representando uma mudança na legislação sobre o acesso a aerossóis de extratos vegetais destinados à proteção individual.

A nova norma busca ampliar as alternativas de defesa para mulheres em situações de risco, estabelecendo regras claras para a utilização do equipamento. A publicação da lei no Diário Oficial da União marca o início da vigência da medida em todo o país.

De acordo com a legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para afastar uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. A norma determina que o uso seja proporcional à ameaça enfrentada e interrompido imediatamente após a neutralização do risco.

O objetivo é garantir que o equipamento seja empregado apenas como instrumento de defesa pessoal, evitando seu uso indevido em outras circunstâncias.

Embora o projeto aprovado pelo Congresso previsse que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o spray com autorização dos pais ou responsáveis, esse dispositivo foi vetado durante a sanção presidencial. Com isso, a autorização ficou restrita às mulheres com 18 anos ou mais.

Outro ponto retirado do texto foi a obrigação de comunicar às autoridades policiais casos de perda, furto ou roubo do spray de pimenta, exigência que também deixou de fazer parte da versão final da lei.

A sanção ocorre em um momento em que o enfrentamento à violência contra a mulher continua sendo tema de discussão em todo o Brasil. A possibilidade de acesso ao spray de pimenta é vista como mais um mecanismo de proteção individual, sem substituir a atuação das forças de segurança pública e as políticas de prevenção e combate à violência de gênero.

Especialistas reforçam que, apesar da liberação, o equipamento deve ser utilizado com responsabilidade, apenas em situações reais de perigo e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.