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Prazo para solicitar reaplicação do Enem 2025 termina nesta sexta-feira

Participantes afetados por problemas logísticos, doenças infectocontagiosas ou desastres naturais têm até as 12h desta sexta-feira (21), para solicitar nova data de prova.

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21 de novembro de 2025

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Idest

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O prazo para solicitar a reaplicação de um ou ambos os dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 se encerra às 12h desta sexta-feira (21). Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a solicitação deve ser feita exclusivamente pela Página do Participante, no portal do Inep, acessando com login Gov.br.

Quem pode solicitar a reaplicação

O direito à reaplicação é garantido para candidatos afetados por problemas logísticos, doenças infectocontagiosas ou desastres naturais que impediram a participação na aplicação regular do Enem 2025. Moradores de localidades como Rio Bonito do Iguaçu (PR), atingidos por tornado em 7 de novembro, também estão incluídos.

Documentação exigida

Para solicitar a reaplicação, é necessário anexar um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que impossibilitou a realização da prova, com data correspondente ao dia da ausência. Cada caso será analisado individualmente pela equipe do Inep, e só a aprovação do documento garante a participação na reaplicação.

Doenças e problemas logísticos previstos

Entre as doenças que permitem o pedido de reaplicação estão tuberculose, coqueluche, difteria, doenças meningocócicas, varíola, varíola dos macacos, influenza A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. Problemas logísticos incluem desastres naturais, falta de energia elétrica ou outros erros de execução que comprometam a realização da prova.

Datas da reaplicação e informações adicionais

A reaplicação das provas será realizada nos dias 16 e 17 de dezembro de 2025. O participante fará a prova somente no dia em que esteve impedido de comparecer na data regular. Não haverá mais de uma reaplicação.

Saúde

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.

A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.

O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.

Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.

A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.

Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.

A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.

A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.

 

Documento

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Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.

A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.

A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.

Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.

Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.

A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.