quinta, 04 de junho, 2026
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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo sábado, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal. A prestação de contas é obrigatória para todos os MEIs ativos, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ao longo de 2025 ou encerraram as atividades durante o ano.
Na declaração, o empreendedor deve informar o faturamento bruto registrado entre janeiro e dezembro de 2025, além de comunicar se houve contratação de funcionário no período. O procedimento é gratuito e pode ser realizado pela internet, por meio do Portal do Empreendedor ou diretamente no sistema da Receita Federal.
A Receita alerta que o envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 50, podendo haver também cobrança de juros. Além disso, o atraso pode trazer dificuldades para o CNPJ, como impedimento para emissão das guias mensais do DAS, restrições no acesso a benefícios previdenciários e até risco de cancelamento do registro após longo período de inadimplência.
Para preencher a declaração, o MEI precisa reunir as informações sobre todas as vendas e serviços prestados ao longo do ano passado. Quem possui controle financeiro organizado, como notas fiscais e relatórios de faturamento, consegue realizar o processo de forma mais rápida.
O limite anual de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse teto em 2025, será necessário verificar possíveis mudanças de enquadramento tributário junto à Receita Federal.
Especialistas orientam que os microempreendedores não deixem o envio para os últimos dias, já que o aumento na procura pode causar lentidão no sistema. Após concluir a declaração, é importante salvar ou imprimir o comprovante de entrega para futuras consultas.
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...
3 de junho de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.
A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.
O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.
Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.
A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.
Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.
A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.
A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.
Documento
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como...
2 de junho de 2026
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.
A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.
A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.
Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.
Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.
A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.