sábado, 18 de janeiro, 2025

WhatsApp

(67) 99983-4015

Portal da transparencia

Brasil

A+ A-

Pais acreditam que violência educa, conclui Conselheira

A coordenadora do Conselho Tutelar de Coxim, Rosângela da Silva Zanchett Mendonça afirma que o estatuto é pouco conhecido pelas famílias e que isso facilita a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes

Icone Calendário

16 de julho de 2014

Continue Lendo...

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) comemorou no início dessa semana (13) 24 anos desde a sua instituição, mas ainda encontra muitas barreiras entre as famílias. A coordenadora do Conselho Tutelar de Coxim, Rosângela da Silva Zanchett Mendonça afirma que o estatuto é pouco conhecido pelas famílias e que isso facilita a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O Estatuto é que regulamenta as atribuições do Conselho Tutelar que segundo a coordenadora atualmente não é visto como um órgão de proteção e sim como um repressor. “As famílias entendem que estamos tirando o poder de educar quando chegamos para averiguar as denúncias”, reclama a coordenadora que conta com o reforço dos conselheiros Rita Maria Arruda, Sergiomar Gomes Inácio, Leyla de Souza Vicente e Roseli Vendruscolo para executar as atividades.
O Conselho Tutelar trabalha sempre através de denuncias e conforme Rosangela, na sua maioria são procedentes, pois sempre encontramos alguma violação de direitos. 

Para Rosangela os pais não entendem que bater não educa, pois tiveram essa educação e justificam estarem fazendo a coisa certa. Nosso papel é orientá-los e quando necessários encaminhamos para o Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) para participar do programa de fortalecimento de vínculo familiar. “Muitos me dizem apanhava tanto do pai e da mãe e assim aprenderam a respeitá-los. Só que as conseqüências são extremas e refletem na escola, na sociedade. Eu acompanho casos assim diariamente e concluo que muitos pais não respeitam seus filhos e na hora que eles reagem, elas perdem o controle. As famílias precisam dar limites apenas”, destacou.

Para a coordenadora o fator externo que mais influencia negativamente na vida das famílias é a dupla globalização e economia. Para ela, com a tecnologia, com a cruzada de informações e com a velocidade do mundo hoje, as famílias não conseguem acompanhar tudo isso, principalmente pelo fator econômico que mais impede esse ritmo frenético onde tudo é praticamente descartável.
Mas a coordenadora pondera e diz que o fator econômico que é um motivo forte dentre as famílias de baixa renda não significa que apenas a classe baixa é que tem esse tipo de problemas, e que várias vezes já atendeu famílias de classe alta. 

 

Caso Chocante – Com um ano e meio de serviço, a Conselheira lamenta ao contar um caso que marcou seus poucos anos de trabalho. Uma criança de três anos que estava sendo abusada pelo padrasto com freqüência tirou as noites de sono da coordenadora que conseguiu ver um final feliz quando a criança se recuperou fisicamente e o agressor foi preso.

 

A coordenadora informou que as denuncias são de extrema importância para o trabalho do Conselho Tutelar e reforçou que o trabalho nesse órgão acontece no período de 24hs. “Queríamos ser melhores vistos pela sociedade e pelos poderes. Trabalhamos em silêncio, mas estamos aqui, plantão atrás de plantão para atender a população”, finaliza.

 

Aviação

Queda de helicóptero deixa dois feridos e dois mortos em São Paulo

Aeronave caiu na região de Caieiras, próximo à rodovia dos Bandeirantes

Queda de helicóptero deixa dois feridos e dois mortos em São Paulo

17 de janeiro de 2025

Queda de helicóptero deixa dois feridos e dois mortos em São Paulo

 

Continue Lendo...

Um helicóptero que transportava três passageiros e o piloto caiu em São Paulo na noite desta quinta-feira (16), na cidade de Caieiras, Região Metropolitana de São Paulo. O acidente deixou duas pessoas mortas e dois feridos, que foram resgatados na manhã de hoje.

 

INSS

Prova de vida do INSS: o que é e como é feita?

Comprovação para garantir benefícios voltará a ser obrigatória

Prova de vida do INSS: o que é e como é feita?

15 de janeiro de 2025

Prova de vida do INSS: o que é e como é feita?

 

Continue Lendo...

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltará a exigir prova de vida para a manutenção de benefícios pagos pelo órgão a partir de janeiro deste ano.


 prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.


Aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano são alguns dos benefícios que requerem prova de vida.


Já salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano ou seguro-defeso – que são de curta duração ou outros que tenham sido concedidos há menos de um ano – não requerem a comprovação.


Como é feito?
O INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras para comprovação de vida dos beneficiários. Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de que o beneficiário está de fato vivo e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.


A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.


A prova de vida é realizada a cada 10 meses da última atualização do benefício ou da última prova de vida do beneficiário.
Apesar de não ser mais obrigatória, o cidadão ainda pode fazer a sua prova de vida indo ao banco ou à agência do INSS. O segurado também tem a opção de fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.


E se a prova de vida for negada?
Caso o INSS não consiga realizar a comprovação apenas pela comparação de dados, o beneficiário será notificado da irregularidade. O informe pode ser realizado ou via:
•    Meu INSS;
•    Telefone;
•    Notificação bancária.


Dessa forma, o beneficiário deve realizar algum ato que movimente os dados que são observados pelo INSS para que enfim seja realizada a comprovação de vida, ou fazê-la por conta própria (via aplicativo ou presencialmente). O segurado terá 60 dias para provar que está vivo após a emissão do comunicado.
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS irá enviar um servidor à residência do segurado.


Se nem desta maneira for possível comprovar que o beneficiário ainda está vivo, o segurado será notificado e o pagamento será bloqueado em um prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.


Caso nada seja feito, o benefício será suspenso e, após seis meses de suspensão, será cessado.
E quais informações e documentos podem ser utilizados na prova de vida?
•    Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
•    Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
•    Atendimento em agências do INSS (presencialmente), entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico), perícia médica (presencial ou por telemedicina), no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
•    Vacinação;
•    Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
•    Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
•    Votação nas eleições;
•    Emissão ou renovação de Passaporte, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Alistamento militar ou Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
•    Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
•    Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.