quinta, 04 de junho, 2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última terça-feira (11) um novo decreto que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de modernizar o sistema e ampliar a transparência nas relações entre empresas, trabalhadores e operadoras de benefícios. A atualização do programa busca corrigir distorções que, há anos, afetam tanto os empregadores quanto os próprios trabalhadores beneficiados.
Com as mudanças, o governo estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras, define prazos mais claros para repasses aos estabelecimentos e cria regras para garantir a interoperabilidade entre bandeiras de cartões de alimentação e refeição ou seja, o trabalhador poderá usar seu benefício em qualquer local credenciado, independentemente da bandeira do cartão.
O decreto também abre espaço para novos arranjos de pagamento, incentivando a concorrência e reduzindo o domínio das grandes operadoras do setor. A expectativa é que essa abertura estimule o surgimento de soluções tecnológicas mais acessíveis e transparentes, beneficiando diretamente os trabalhadores e os pequenos estabelecimentos comerciais.
Especialistas apontam que o novo formato corrige antigas distorções do PAT, criado na década de 1970 para garantir alimentação saudável e acessível aos trabalhadores brasileiros. Com o tempo, o programa acabou se tornando um mercado bilionário, muitas vezes marcado por taxas abusivas e pouca transparência nas transações.
Segundo o governo, a intenção agora é fortalecer o propósito social do PAT que é assegurar alimentação de qualidade e condições dignas aos trabalhadores sem que o benefício seja comprometido por custos excessivos ou por barreiras entre bandeiras e operadoras.
A modernização do programa também dialoga com o momento econômico do país, em que cresce a digitalização dos meios de pagamento e a busca por relações mais equilibradas entre empresas e empregados.
o novo decreto de Lula redefine o PAT para um modelo mais moderno, competitivo e justo com foco em reduzir custos, ampliar o acesso e devolver ao trabalhador o verdadeiro valor do seu benefício alimentar.
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...
3 de junho de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.
A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.
O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.
Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.
A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.
Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.
A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.
A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.
Documento
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como...
2 de junho de 2026
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.
A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.
A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.
Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.
Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.
A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.