quinta, 04 de junho, 2026
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Um total de 199 marcas operadas por 95 empresas de bets estão autorizadas a continuar operando no país. O Ministério da Fazenda divulgou na noite da última terça-feira (1º) a lista das casas de apostas virtuais que pediram autorização até 30 de setembro e cumpriram os requisitos legais para se manterem em funcionamento.
Ao todo, são 193 marcas de 89 empresas a continuar operando em âmbito nacional. Ainda há seis marcas de seis empresas autorizadas a funcionar em âmbito estadual: cinco no Paraná e uma no Maranhão.
O número de empresas estaduais pode aumentar nas próximas horas, caso mais estados e o Distrito Federal enviem ao Ministério da Fazenda as bets autorizadas a funcionar localmente.
O número de empresas autorizadas é menor que a quantidade de pedidos. Segundo o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do Ministério da Fazenda, 180 empresas apresentaram 185 pedidos, dos quais 31 foram protocolados na segunda-feira (30).
A diferença ocorreu porque muitas empresas não conseguiram cumprir todos os requisitos, como apresentar todos os documentos exigidos ou comprovar capacidade técnica.
O Sigap fornece o nome de registro da empresa, não a marca comercial do site, o que muitas vezes dificulta a consulta aos sites legalizados.
Até 10 de outubro, os sites que não pediram autorização continuarão no ar. Isso porque o governo concedeu um prazo de dez dias para que os apostadores retirem o dinheiro dessas páginas.
A partir de 11 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueará as páginas ilegais. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, até 600 páginas terão o acesso derrubado.
Empresas legalizadas
A lista divulgada nesta noite é a lista positiva, das empresas legalizadas. Com base nessa lista, o usuário poderá pedir às empresas, que não façam parte da relação, a devolução do dinheiro depositado nos sites.
O ministro Fernando Haddad pediu que a Secretaria de Prêmios e Apostas antecipe a divulgação da lista negativa, das empresas recusadas. De acordo com o ministro, essa lista demora mais porque é preciso explicar os argumentos jurídicos que levaram à recusa da autorização de funcionamento.
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...
3 de junho de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.
A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.
O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.
Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.
A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.
Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.
A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.
A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.
Documento
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como...
2 de junho de 2026
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.
A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.
A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.
Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.
Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.
A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.