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Maior serial killer do Brasil é condenado a 108 anos de prisão

Maior serial killer do Brasil é condenado a 108 anos de prisão

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29 de mar�o de 2014

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Gerciane Alves

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Um homem acusado de assassinar 42 meninos entre 8 e 15 anos, foi condenado a mais 108 anos e 60 meses de prisão pelo assassinato de outras três crianças. O mecânico de bicicletas Francisco das Chagas Brito é apontado como o maior assassino em série do País.

Raimundo Nonato da Conceição Filho, de 11 anos e Eduardo Rocha da Silva, de 10 foram mortos em um matagal na Vila Nova Jerusalém, em 1997. A terceira criança identificada como Edivam Pinto Lobato, de 12 anos teve o corpo encontrado em uma construção nas proximidades da Vila São José, em 2001. Os crimes ocorreram no município de Paço do Lumiar (MA), que faz parte da Região Metropolitana de São Luís.

O julgamento durou 18 horas e foi tenso. Já na chegada, o réu tentou agredir familiares e jornalistas que cobririam o julgamento, depois de ter sido xingado pelos parentes das três vítimas. Após a argumentação da acusação e da defesa, os jurados acataram a tese do Ministério Público de que o réu teria cometido homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, emprego de meio cruel e não possibilidade de defesa das vítimas. Brito também foi condenado pelo crime de vilipêndio (desrespeito) a cadáver.

Outros casos

Brito é acusado de ter matado 30 meninos no Maranhão e mais 12 em Marabá, no Pará, entre 1991 e 2004, em um caso que ficou conhecido como os assassinatos dos ‘meninos emasculados’, que chegou a gerar uma condenação para o Brasil pela Organização de Estados Americanos (OEA). Com esses novos julgamentos, o serial killer já tem 11 condenações, que somam 385 anos e 6 meses de prisão.

Brito ainda deverá ser julgado pelo menos mais 25 vezes, por causa dos processos em que figura como réu em decorrência dos crimes praticados. Os processos tramitam na 1.ª e na 2.ª vara da cidade de São José de Ribamar, na 1.ª Vara de Paço do Lumiar e 9.ª Vara Criminal de São Luís. Nas varas de São José de Ribamar existem 14 processos contra o mecânico, um na capital e outros nove em Paço do Lumiar.

Aviação

Queda de helicóptero deixa dois feridos e dois mortos em São Paulo

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17 de janeiro de 2025

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Um helicóptero que transportava três passageiros e o piloto caiu em São Paulo na noite desta quinta-feira (16), na cidade de Caieiras, Região Metropolitana de São Paulo. O acidente deixou duas pessoas mortas e dois feridos, que foram resgatados na manhã de hoje.

 

INSS

Prova de vida do INSS: o que é e como é feita?

Comprovação para garantir benefícios voltará a ser obrigatória

Prova de vida do INSS: o que é e como é feita?

15 de janeiro de 2025

Prova de vida do INSS: o que é e como é feita?

 

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltará a exigir prova de vida para a manutenção de benefícios pagos pelo órgão a partir de janeiro deste ano.


 prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.


Aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano são alguns dos benefícios que requerem prova de vida.


Já salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano ou seguro-defeso – que são de curta duração ou outros que tenham sido concedidos há menos de um ano – não requerem a comprovação.


Como é feito?
O INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras para comprovação de vida dos beneficiários. Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de que o beneficiário está de fato vivo e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.


A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.


A prova de vida é realizada a cada 10 meses da última atualização do benefício ou da última prova de vida do beneficiário.
Apesar de não ser mais obrigatória, o cidadão ainda pode fazer a sua prova de vida indo ao banco ou à agência do INSS. O segurado também tem a opção de fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.


E se a prova de vida for negada?
Caso o INSS não consiga realizar a comprovação apenas pela comparação de dados, o beneficiário será notificado da irregularidade. O informe pode ser realizado ou via:
•    Meu INSS;
•    Telefone;
•    Notificação bancária.


Dessa forma, o beneficiário deve realizar algum ato que movimente os dados que são observados pelo INSS para que enfim seja realizada a comprovação de vida, ou fazê-la por conta própria (via aplicativo ou presencialmente). O segurado terá 60 dias para provar que está vivo após a emissão do comunicado.
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS irá enviar um servidor à residência do segurado.


Se nem desta maneira for possível comprovar que o beneficiário ainda está vivo, o segurado será notificado e o pagamento será bloqueado em um prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.


Caso nada seja feito, o benefício será suspenso e, após seis meses de suspensão, será cessado.
E quais informações e documentos podem ser utilizados na prova de vida?
•    Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
•    Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
•    Atendimento em agências do INSS (presencialmente), entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico), perícia médica (presencial ou por telemedicina), no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
•    Vacinação;
•    Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
•    Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
•    Votação nas eleições;
•    Emissão ou renovação de Passaporte, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Alistamento militar ou Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
•    Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
•    Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.