quinta, 04 de junho, 2026
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A proposta que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, a pena prevista é de três a dez anos de prisão e, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, seria alterada para dois a 12 anos de reclusão.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz a mensagem de Lula enviada aos parlamentares, nesta terça-feira (29), publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O texto altera a Lei nº 9.613/1998 que trata sobre o crime de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal A referida lei criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e é instrumento para a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos.
Furto de cabos
A alteração da pena de crimes de lavagem de dinheiro foi incluída pelo Congresso no texto que trata sobre furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários. Agora, as penas serão maiores com o objetivo de inibir a prática desses crimes.
O presidente Lula sancionou o projeto que foi publicado, hoje, no DOU sob a forma da Lei nº 15.181/2025. Em 2024, cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no país, de acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).
A pena por furto desses bens passará para dois a oito anos de reclusão; hoje, é de um a quatro anos. No caso de roubo, ou seja, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena, que é de quatro a dez anos de reclusão, será elevada entre um terço e metade.
Se a subtração do material comprometer o funcionamento de órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena passará a ser de seis a 12 anos. O texto ainda dobra as penas se o crime for cometido durante situação de calamidade pública na localidade.
No caso de receptação de fios e cabos, a pena, variável de um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada. A receptação inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material roubado.
Em outros pontos, o projeto prevê a aplicação de sanções administrativas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações e que usarem fios e cabos roubados.
Já os órgãos responsáveis pela regulação dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica estabelecerão, em regulamento próprio, os atenuantes ou a extinção de punição para as empresas que suspenderem ou interromperem os serviços em razão dos furtos dos cabos ou equipamentos.
Por outro lado, o presidente Lula vetou o trecho que isentava as empresas de cumprir as obrigações regulatórias nesses casos, bem como considerar a interrupção do serviço nos indicadores de qualidade.
“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, explicou Lula na mensagem de veto.
Os vetos ao texto deverão analisados pelos parlamentares em até 30 dias, que poderão mantê-los ou derrubá-los. (Andreia Verdélio – Agência Brasil)
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...
3 de junho de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.
A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.
O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.
Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.
A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.
Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.
A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.
A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.
Documento
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como...
2 de junho de 2026
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.
A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.
A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.
Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.
Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.
A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.