sábado, 25 de julho, 2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (7), a lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades de associações, sindicatos e entidades similares nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a nova lei, os descontos ficam vedados mesmo se houver autorização expressa do beneficiário. A exceção é para casos em que a autorização for prévia, pessoal e específica, incluindo autenticação por biometria, como reconhecimento facial, impressão digital ou assinatura eletrônica.
A legislação determina que, em situações de desconto indevido, a associação ou instituição financeira responsável deve ressarcir o valor em até 30 dias. Também está prevista a busca ativa aos beneficiários lesados para garantir o ressarcimento.
A alteração na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social ocorreu após investigações da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), que, em abril de 2025, deflagraram a Operação Sem Desconto. As apurações identificaram um esquema que causou prejuízo a milhões de beneficiários do INSS em todo o Brasil.
Segundo o INSS, até 5 de janeiro de 2026 já foram ressarcidos R$ 2,83 bilhões a vítimas de descontos irregulares em benefícios previdenciários. O número corresponde a mais de 4,1 milhões de solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas.
Além disso, mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos foram registradas no aplicativo Meu INSS, sendo que 38,7 milhões não identificaram descontos. Ainda existem mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação em análise e 131.715 casos de descontos indevidos já foram reconhecidos oficialmente.
A lei também disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS.
Imposto de renda 2026
A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes...
24 de julho de 2026
A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes serão contemplados neste lote, que soma R$ 4,61 bilhões em restituições. O pagamento está programado para o próximo 31 de julho.
Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio da página oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo disponível para smartphones e tablets.
A consulta pode ser feita acessando o portal da Receita Federal, na área destinada ao Imposto de Renda. Basta informar o CPF, a data de nascimento e o ano da declaração para verificar se a restituição foi liberada.
Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.
O valor da restituição será depositado diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada pelo contribuinte durante o envio da declaração.
Caso o crédito não seja efetuado por problemas na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate junto ao Banco do Brasil por até um ano.
A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Recebem primeiro os contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, também têm preferência aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix com chave CPF.
Os contribuintes que não aparecerem na consulta não precisam se preocupar imediatamente. Novos lotes de restituição serão liberados nos próximos meses, conforme o calendário da Receita Federal.
Entretanto, é importante acompanhar regularmente a situação da declaração para verificar se ela caiu na malha fina ou se existe alguma pendência que impeça o pagamento da restituição.
A recomendação é que os contribuintes consultem frequentemente o portal da Receita Federal para acompanhar a liberação dos próximos lotes e eventuais atualizações sobre a declaração do Imposto de Renda.
Mulher
As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova...
24 de julho de 2026
As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representando uma mudança na legislação sobre o acesso a aerossóis de extratos vegetais destinados à proteção individual.
A nova norma busca ampliar as alternativas de defesa para mulheres em situações de risco, estabelecendo regras claras para a utilização do equipamento. A publicação da lei no Diário Oficial da União marca o início da vigência da medida em todo o país.
De acordo com a legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para afastar uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. A norma determina que o uso seja proporcional à ameaça enfrentada e interrompido imediatamente após a neutralização do risco.
O objetivo é garantir que o equipamento seja empregado apenas como instrumento de defesa pessoal, evitando seu uso indevido em outras circunstâncias.
Embora o projeto aprovado pelo Congresso previsse que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o spray com autorização dos pais ou responsáveis, esse dispositivo foi vetado durante a sanção presidencial. Com isso, a autorização ficou restrita às mulheres com 18 anos ou mais.
Outro ponto retirado do texto foi a obrigação de comunicar às autoridades policiais casos de perda, furto ou roubo do spray de pimenta, exigência que também deixou de fazer parte da versão final da lei.
A sanção ocorre em um momento em que o enfrentamento à violência contra a mulher continua sendo tema de discussão em todo o Brasil. A possibilidade de acesso ao spray de pimenta é vista como mais um mecanismo de proteção individual, sem substituir a atuação das forças de segurança pública e as políticas de prevenção e combate à violência de gênero.
Especialistas reforçam que, apesar da liberação, o equipamento deve ser utilizado com responsabilidade, apenas em situações reais de perigo e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.