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Lei cria licença ambiental especial para acelerar obras estratégicas

A lei fixa prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial

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31 de dezembro de 2025

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Agência Câmara de Notícias

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Já está em vigor a lei que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a acelerar o licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas pelo governo federal.

A Lei 15.300/25, publicada no Diário Oficial da União, institui a LAE como um tipo de autorização ambiental com análise prioritária. O objetivo é reduzir o tempo de avaliação de projetos considerados essenciais para o País.

A LAE é concedida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental e estabelece as regras que o empreendedor deve cumprir para implantar e operar o empreendimento. A lei permite o uso desse tipo de licença mesmo em projetos com impacto ambiental relevante, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação ambiental.

A norma resulta da conversão da Medida Provisória 1308/25, aprovada pelo Congresso. Após a votação, o texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Prazo do licenciamento

A LAE será aplicada apenas a atividades e obras classificadas como estratégicas em decreto, com base em proposta do Conselho de Governo. Esses processos terão prioridade de análise, tanto no órgão licenciador quanto nos demais órgãos públicos envolvidos.

A lei fixa prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, contado a partir da entrega de todos os estudos e documentos exigidos. O processo inclui:

  • definição das informações necessárias;
  • apresentação dos estudos ambientais;
  • realização obrigatória de audiência pública; e
  • emissão de parecer final sobre a autorização do empreendimento.

A norma também considera estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias federais já existentes que façam ligação relevante entre estados. Nesses casos, a lei estabelece prazos específicos para a entrega dos estudos e para a decisão sobre a licença de instalação.

Imposto de renda 2026

Receita Federal abre consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes...

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A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes serão contemplados neste lote, que soma R$ 4,61 bilhões em restituições. O pagamento está programado para o próximo 31 de julho.

Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio da página oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo disponível para smartphones e tablets.

A consulta pode ser feita acessando o portal da Receita Federal, na área destinada ao Imposto de Renda. Basta informar o CPF, a data de nascimento e o ano da declaração para verificar se a restituição foi liberada.

Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.

O valor da restituição será depositado diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada pelo contribuinte durante o envio da declaração.

Caso o crédito não seja efetuado por problemas na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate junto ao Banco do Brasil por até um ano.

A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Recebem primeiro os contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, também têm preferência aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix com chave CPF.

Os contribuintes que não aparecerem na consulta não precisam se preocupar imediatamente. Novos lotes de restituição serão liberados nos próximos meses, conforme o calendário da Receita Federal.

Entretanto, é importante acompanhar regularmente a situação da declaração para verificar se ela caiu na malha fina ou se existe alguma pendência que impeça o pagamento da restituição.

A recomendação é que os contribuintes consultem frequentemente o portal da Receita Federal para acompanhar a liberação dos próximos lotes e eventuais atualizações sobre a declaração do Imposto de Renda.

Mulher

Mulheres maiores de 18 anos passam a poder comprar spray de pimenta para defesa pessoal

As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova...

Mulheres maiores de 18 anos passam a poder comprar spray de pimenta para defesa pessoal

24 de julho de 2026

Mulheres maiores de 18 anos passam a poder comprar spray de pimenta para defesa pessoal

 

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As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representando uma mudança na legislação sobre o acesso a aerossóis de extratos vegetais destinados à proteção individual.

A nova norma busca ampliar as alternativas de defesa para mulheres em situações de risco, estabelecendo regras claras para a utilização do equipamento. A publicação da lei no Diário Oficial da União marca o início da vigência da medida em todo o país.

De acordo com a legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para afastar uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. A norma determina que o uso seja proporcional à ameaça enfrentada e interrompido imediatamente após a neutralização do risco.

O objetivo é garantir que o equipamento seja empregado apenas como instrumento de defesa pessoal, evitando seu uso indevido em outras circunstâncias.

Embora o projeto aprovado pelo Congresso previsse que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o spray com autorização dos pais ou responsáveis, esse dispositivo foi vetado durante a sanção presidencial. Com isso, a autorização ficou restrita às mulheres com 18 anos ou mais.

Outro ponto retirado do texto foi a obrigação de comunicar às autoridades policiais casos de perda, furto ou roubo do spray de pimenta, exigência que também deixou de fazer parte da versão final da lei.

A sanção ocorre em um momento em que o enfrentamento à violência contra a mulher continua sendo tema de discussão em todo o Brasil. A possibilidade de acesso ao spray de pimenta é vista como mais um mecanismo de proteção individual, sem substituir a atuação das forças de segurança pública e as políticas de prevenção e combate à violência de gênero.

Especialistas reforçam que, apesar da liberação, o equipamento deve ser utilizado com responsabilidade, apenas em situações reais de perigo e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.