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INSS passa a exigir comprovação biométrica para novos pedidos de benefícios a partir de hoje (21)

Medida começa a valer de forma gradual e não afeta imediatamente quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílios.

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21 de novembro de 2025

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Idest

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A partir desta sexta-feira (21), novos pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão ser acompanhados de comprovação biométrica. A medida, prevista na Lei nº 15.077/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 12.561/2025, tem como objetivo modernizar o sistema e combater fraudes. Beneficiários que já recebem algum pagamento continuam sem necessidade de ação imediata.

Exigência vale apenas para novos pedidos neste primeiro momento

De acordo com o INSS, a exigência de biometria passa a valer inicialmente apenas para novas solicitações, como aposentadorias, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio não terá o benefício bloqueado e não precisa realizar nenhuma atualização neste momento.

O instituto reforça que a implementação será gradual e que não haverá bloqueios automáticos durante essa fase de transição.

Como será feita a comprovação biométrica

Nesta primeira etapa, serão aceitas as biometrias já registradas em documentos oficiais, como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Título de Eleitor biometrizado

Essas bases serão utilizadas como referência enquanto a implantação avança.

Atualização biométrica será comunicada individualmente

Nos casos em que a atualização biométrica for necessária, o INSS afirma que o beneficiário será avisado individualmente e com antecedência. O objetivo é permitir que o cidadão providencie a Carteira de Identidade Nacional (CIN) sem impacto no recebimento do benefício.

O órgão destaca que o processo respeitará situações especiais e que não haverá exigência imediata para quem já está no sistema.

Quem está dispensado da biometria

A regulamentação prevê exceções enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas para determinados grupos. Estão dispensados:

  • Pessoas com mais de 80 anos
  • Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, com comprovação
  • Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco
  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas
  • Residentes no exterior
  • Além disso, até 30 de abril de 2026, estão temporariamente dispensados:
  • Quem requerer salário-maternidade
  • Quem requerer auxílio por incapacidade temporária
  • Quem solicitar pensão por morte

Cronograma de implementação

A exigência da biometria seguirá três fases:

• A partir de 21 de novembro de 2025
Novos pedidos de benefício exigem biometria em um dos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE).

• A partir de 1º de maio de 2026
Quem solicitar benefício e não tiver biometria registrada precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para prosseguir com o pedido.

• A partir de 1º de janeiro de 2028
A CIN passa a ser o único documento aceito com biometria para todos os requerimentos e manutenções de benefícios.

Modernização e segurança

Segundo o INSS, o objetivo das mudanças é garantir mais segurança aos beneficiários, reduzir fraudes e assegurar que os recursos “cheguem a quem realmente tem direito”.

O instituto orienta que os cidadãos acompanhem comunicados oficiais e mantenham seus dados atualizados no Meu INSS e no portal gov.br.

Imposto de renda 2026

Receita Federal abre consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda 2026

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24 de julho de 2026

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A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes serão contemplados neste lote, que soma R$ 4,61 bilhões em restituições. O pagamento está programado para o próximo 31 de julho.

Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio da página oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo disponível para smartphones e tablets.

A consulta pode ser feita acessando o portal da Receita Federal, na área destinada ao Imposto de Renda. Basta informar o CPF, a data de nascimento e o ano da declaração para verificar se a restituição foi liberada.

Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.

O valor da restituição será depositado diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada pelo contribuinte durante o envio da declaração.

Caso o crédito não seja efetuado por problemas na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate junto ao Banco do Brasil por até um ano.

A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Recebem primeiro os contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, também têm preferência aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix com chave CPF.

Os contribuintes que não aparecerem na consulta não precisam se preocupar imediatamente. Novos lotes de restituição serão liberados nos próximos meses, conforme o calendário da Receita Federal.

Entretanto, é importante acompanhar regularmente a situação da declaração para verificar se ela caiu na malha fina ou se existe alguma pendência que impeça o pagamento da restituição.

A recomendação é que os contribuintes consultem frequentemente o portal da Receita Federal para acompanhar a liberação dos próximos lotes e eventuais atualizações sobre a declaração do Imposto de Renda.

Mulher

Mulheres maiores de 18 anos passam a poder comprar spray de pimenta para defesa pessoal

As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova...

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24 de julho de 2026

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As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representando uma mudança na legislação sobre o acesso a aerossóis de extratos vegetais destinados à proteção individual.

A nova norma busca ampliar as alternativas de defesa para mulheres em situações de risco, estabelecendo regras claras para a utilização do equipamento. A publicação da lei no Diário Oficial da União marca o início da vigência da medida em todo o país.

De acordo com a legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para afastar uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. A norma determina que o uso seja proporcional à ameaça enfrentada e interrompido imediatamente após a neutralização do risco.

O objetivo é garantir que o equipamento seja empregado apenas como instrumento de defesa pessoal, evitando seu uso indevido em outras circunstâncias.

Embora o projeto aprovado pelo Congresso previsse que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o spray com autorização dos pais ou responsáveis, esse dispositivo foi vetado durante a sanção presidencial. Com isso, a autorização ficou restrita às mulheres com 18 anos ou mais.

Outro ponto retirado do texto foi a obrigação de comunicar às autoridades policiais casos de perda, furto ou roubo do spray de pimenta, exigência que também deixou de fazer parte da versão final da lei.

A sanção ocorre em um momento em que o enfrentamento à violência contra a mulher continua sendo tema de discussão em todo o Brasil. A possibilidade de acesso ao spray de pimenta é vista como mais um mecanismo de proteção individual, sem substituir a atuação das forças de segurança pública e as políticas de prevenção e combate à violência de gênero.

Especialistas reforçam que, apesar da liberação, o equipamento deve ser utilizado com responsabilidade, apenas em situações reais de perigo e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.